LEI Nº 17.470, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera a Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário
Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa
critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais,
originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de
instituir o Mês Estadual de Conscientização da Comunicação Alternativa.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro
de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art.
350-C. Durante todo o mês de outubro: Mês Estadual de Conscientização da
Comunicação Alternativa. (AC)
Parágrafo
único. No mês que trata o caput poderão ser promovidas campanhas,
palestras, seminários, entre outras atividades educativas, para conscientização
sobre a importância da comunicação alternativa, método de inclusão para indivíduos
sem fala, escrita funcional ou com prejuízos em sua comunicação ou capacidade
de falar e escrever.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de
novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ROBERTA ARRAES - PP.