LEI Nº 13.245, DE
13 DE JUNHO DE 2007.
Reestrutura
as Comissões Permanentes e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criados os seguintes cargos em comissão nas Comissões Permanentes:
a) dois cargos
de Assessor Técnico em Legislativo, símbolo ATL;
b) dois cargos
de Assessor Técnico em Orçamento, símbolo ATO;
c) dois cargos
de assessor Técnico em Administração, símbolo ATA;
d) um cargo de
Assessor Técnico de Comissão, símbolo ATC e um cargo de Técnico Auxiliar de
Comissão, símbolo TAC, para as Comissões Permanentes, exceto as de Constituição,
Legislação e Justiça; Finanças, Orçamento e Tributação e Administração Pública;
Art. 2º
Excetuadas as Comissões de Constituição, Legislação e Justiça e Finanças,
Orçamento e Tributação, as demais Comissões Permanentes terão um acréscimo no
montante geral no valor de R$ 667,72 (seiscentos e sessenta e sete reais e
setenta e dois centavos) para as gratificações de representação destinadas aos
servidores efetivos da Administração Pública requisitados por cada Comissão.
Art. 3º Para a
Comissão de Administração Pública poderão ser requisitados três (03)
servidores.
Art. 4º Ficam
criados no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
os seguintes cargos em comissão:
I – dez cargos
de Assessor Adjunto, símbolo PL-ADJ, destinados a:
Um à Assistência Legislativa;
Um à Assistência Parlamentar;
Um à Procuradoria Geral;
Um à Escola do Legislativo;
Um à Auditoria;
Um à Superintendência Geral;
Um à Superintendência Administrativa;
Um à Superintendência de Recursos Humanos;
Um à Superintendência de Planejamento;
Um à Superintendência de Modernização;
II – um cargo
de Consultor de Organização da Presidência, símbolo PL-COP;
III - dois
cargos de Assistente de Gabinete da Presidência, símbolo PL-AGP;
IV - dois
cargos de Assistente de Gabinete da Primeira Secretaria, símbolo PL-AGS;
V - um cargo
de Assessor da Presidência, símbolo PL-APC;
VI - dois
cargos de Assessor da Primeira Secretaria, símbolo PL-ASC;
VII – três
cargos de Assessor Consultivo da Assistência de Saúde e Medicina Ocupacional
PL-CDP-2;
VIII – um
cargo de Assistente de Regência, Símbolo PL - AR, com o valor total da
remuneração igual ao vencimento base do Regente do Coral, símbolo PL - RSC-1,
com as seguintes atribuições:
a) substituir
o Regente do Coral Vozes de Pernambuco, formado por servidores da Assembléia
Legislativa, em suas ausências e impedimentos;
b) auxiliar o
Regente nos ensinamentos diversos do Coral;
c) executar
tarefas inerentes ao canto coral, conforme determinação do Regente;
d) aplicar
regularmente, em comum acordo com o Regente, a necessária Técnica Vocal para
aprimoramento do grupo.
Art 5º Os
parágrafos 4º e 5º do art. 7º da Lei nº 12.776/2005
passam a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se os demais parágrafos do
citado artigo:
"§ 4º A
Gerência de Apoio Técnico Legislativo, subordinado ao Departamento de Serviços
Técnico-Legislativos terá as seguintes atribuições:
I - numerar os
pareceres e resoluções enviando-os para publicação;
II - fazer o
registro destas publicações;
III -
organizar a estatística de todos as proposições apresentadas á Assembléia e
controlar o respectivo andamento;
IV - manter
atualizado o índice das proposições
§ 5º A
Gerência de Estatística, subordinada ao Departamento de Serviços
Técnico-Legislativos, terá as seguintes atribuições:
I - organizar
o registro individual dos Deputados, da qual constarão os discursos
pronunciados e as proposições apresentadas;
II - prestar
informações aos demais órgãos da Assembléia Legislativa do Estado sobre os
dados estatísticos levanta dos;
III -
gerenciar os bancos de dados de proposição/autor e o de pronunciamentos e
apartes;
IV -
encaminhar aos parlamentares relatório por período contendo o resumo de seus
pronunciamentos em plenário e de todas proposições apresentadas pelo
parlamentar;
V - enviar à
Assistência Legislativa, ao final de cada período, relatório estatístico sobre
os trabalhos legislativos desenvolvidos na Assembléia Legislativa do
Estado."
Art. 6º No anexo
II da Lei nº 12.776/2005 fica acrescido três (03)
funções gratificadas de Assessoramento PL - ASS-2 e uma (01) Gerência PL -
FGE-1.
Art. 7º As
despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 8° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de junho de 2007.
GUILHERME UCHÔA
Presidente