LEI Nº 13
LEI Nº 13.232, DE 23 DE MAIO DE 2007.
Redefine o efetivo
do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica redefinido o efetivo do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco, de que trata o artigo 4º da Lei nº 12.614, de 29 de junho de 2004,
passando a ser o constante do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
respeitado os limites fixados na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 23 de
maio de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE PAIVA
ROBERTO RODRIGUES ARRAES
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
ANEXO ÚNICO
COMPOSIÇÃO DO
EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
(Redação alterada pelo
art. 1° da Lei Complementar
n° 527, de 22 de dezembro de 2023.)
1.
OFICIAIS
|
1.1
QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES (QOC/BM)
|
Coronel
BM
|
17
|
Tenente
Coronel BM
|
41 (NR)
|
Major
BM
|
92 (NR)
|
Capitão
BM
|
97 (NR)
|
1°
Tenente BM
|
80
|
2º
Tenente BM
|
206
|
TOTAL
|
533
|
1.2
QUADRO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO (QOA/BM)
|
Major
BM
|
15
|
Capitão
BM
|
38
|
1º
Tenente BM
|
51
|
2°
Tenente BM
|
70
|
TOTAL
|
174
|
2.
PRAÇAS
|
QUALIFICAÇÃO
BOMBEIRO MILITAR GERAL (QBMG-1)
|
Subtenente
BM
|
86
|
1º
Sargento BM
|
225
|
2°
Sargento BM
|
303
|
3°
Sargento BM
|
631
|
Cabo
BM
|
617 (NR)
|
Soldado
BM
|
2.680
|
Total
|
4.542 (NR)
|
TOTAL
GERAL DO EFETIVO
|
5.249 (NR)
|