LEI Nº 15.332,
DE 25 DE JUNHO DE 2014.
Altera
a Lei nº 12.984, de 30 de dezembro de 2005, que dispõe
sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de
Gerenciamento de Recursos Hídricos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
62 da Lei nº 12.984, de 30 de dezembro de 2005,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
62 ............................................................................................................
Parágrafo
único. Os recursos de que trata o art. 60 podem ser aplicados diretamente por
meio da programação anual de trabalho do órgão gestor do Sistema Integrado de
Gerenciamento de Recursos Hídricos.” (AC)
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2014.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 25 de junho do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA
NETO
Governador do
Estado
JOÃO BOSCO DE
ALMEIDA
LUCIANO VASQUEZ
MENDES
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES