DECRETO N° 24.045, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2002.
Introduz
alterações no Decreto nº
21.150, de 17 de dezembro de 1998, que concedeu incentivos à empresa Asa
Indústria e Comércio Ltda., e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a Resolução nº 7/2001, de 28 de dezembro
de 2001, do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços –
CONDIC,
DECRETA:
Art. 1º O inciso
IV do artigo 2º do Decreto
n.º 21.150, de 17 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
IV - prazo de fruição: 11 (onze) anos, contados a partir
do 1º (primeiro) dia do mês subseqüente à vigência do presente Decreto;
........................................................................................................................”.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos
do Decreto n.º 21.150, de
17 de dezembro de 1998.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 22 de
fevereiro de 2002.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES