Texto Original



DECRETO N° 24.045, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2002.

 

Introduz alterações no Decreto nº 21.150, de 17 de dezembro de 1998, que concedeu incentivos à empresa Asa Indústria e Comércio Ltda., e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 7/2001, de 28 de dezembro de 2001, do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O inciso IV do artigo 2º do Decreto n.º 21.150, de 17 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

IV - prazo de fruição: 11 (onze) anos, contados a partir do  1º (primeiro) dia do mês subseqüente à vigência do presente Decreto;

........................................................................................................................”.

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto n.º 21.150, de 17 de dezembro de 1998.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de fevereiro de 2002.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.