LEI Nº 17.519, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a Lei nº
16.520, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a
estrutura e o funcionamento do Poder Executivo.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso XV do art. 1º da Lei nº
16.520, de 27 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.1º...............................................................................................................
XV -
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação: formular, fomentar e executar as
ações de política estadual de desenvolvimento científico, tecnológico e de
inovação; promover e apoiar ações e atividades de incentivo à ciência, as ações
de ensino superior, pesquisa científica e extensão; planejar e executar ações
para a criação e consolidação de ambientes e empreendimentos de inovação no
Estado; formular e desenvolver medidas para ampliação e interiorização da base de
competências científicas e tecnológicas do Estado, bem como apoiar as ações de
polícia científi ca e medicina legal; instituir e gerir centros tecnológicos; promover
a educação tecnológica e promover a radiodifusão pública e de serviços conexos;
e na qualidade de Instituição Científi ca, Tecnológica e de Inovação do Estado
de Pernambuco - ICT-PE cumpre planejar, acompanhar, promover e apoiar o
desenvolvimento de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico
ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6
de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
LUCAS CAVALCANTI RAMOS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO