Texto Anotado



DECRETO Nº 52.005, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

Regulamenta o art. 11 da Lei nº 17.269, de 21 de maio de 2021, que institui o Estatuto do Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei 17.402, de 22 de setembro de 2021, que altera a Lei nº 17.269, de 21 de maio de 2021, que institui o Estatuto do Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal 11.598, de 2007, que estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas e cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador, nos termos do inciso IV do caput do art. 1º, do parágrafo único do art. 170 e do caput do art. 174 da Constituição Federal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 11 da Lei da Lei nº 17.269, de 21 de maio de 2021, que institui o Estatuto do Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco, conforme redação dada pela Lei nº 17.402, de 22 de setembro de 2021.

 

Art. 2º A classificação do nível de risco das atividades econômicas observará a classificação estabelecida na Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE pela Comissão Nacional de Classificação – CONCLA.

 

Art. 3º Para fins de segurança sanitária e ambiental, a autoridade concedente quando da expedição do ato público de liberação enquadrará a atividade econômica do requerente em um dos níveis a seguir indicados:

 

I - nível de risco I: para os casos em que a atividade econômica apresente nível de risco baixo, irrelevante ou inexistente, conforme discriminado no Anexo I;

 

II - nível de risco II: para os casos em que a atividade econômica apresente nível de risco médio ou moderado, conforme discriminado no Anexo II; e

 

III - nível de risco III: para os casos em que a atividade econômica apresente nível de risco alto, conforme discriminado no Anexo II.

 

§ 1º As atividades de nível de risco I (risco baixo, irrelevante ou inexistente), previstas no Anexo I, dispensam solicitação de ato público de liberação, salvo se houver previsão normativa em contrário ou em norma mais protetiva ao meio ambiente.

 

§ 2º As atividades de nível de risco II (risco médio ou moderado), previstas no Anexo II, permitem vistoria posterior ao início da atividade, garantido-se seu exercício contínuo e regular, salvo se houver previsão normativa em contrário ou em norma mais protetiva ao meio ambiente e desde que não sejam constatadas irregularidades quando de eventual vistoria, hipótese em que, assegurada a ampla defesa e o devido processo legal, serão aplicadas as sanções e/ou procedimentos previstos na legislação específica.

 

§ 3º As atividades de nível de risco III (risco alto), previstas no Anexo II, exigem vistoria prévia para início da atividade econômica.

 

§ 4º Os níveis de risco das atividades econômicas definidos nos Anexos I e II deste Decreto não se aplicam ao licenciamento ambiental sob a responsabilidade de órgãos e/ou entidades federais e/ou municipais, na hipótese de haver legislação federal ou municipal específica.

 

§ 5º Os níveis de risco das atividades econômicas poderão ser revistos por sugestão do Comitê de Desburocratização de abertura e licenciamento de empresas do Estado de Pernambuco, nos termos do Decreto nº 49.263, de 6 de agosto de 2020, e da Lei 17.269, de 21 de maio de 2021.

 

Art. 4° Os requerentes deverão, no ato do registro de suas atividades econômicas, observar as orientações e recomendações das autoridades concedentes a fim de que seu empreendimento seja classificado adequadamente quanto ao nível de risco.

 

Parágrafo único. A dispensa dos atos públicos de liberação não exime o cumprimento das normas necessárias ao exercício das atividades.

 

Art. 5º Para fins de prevenção contra incêndio e pânico, qualificam-se como de nível de risco I (risco baixo, irrelevante ou inexistente), aquelas atividades econômicas constantes no Anexo I deste Decreto que se enquadrarem em um dos seguintes critérios, ressalvadas aquelas que se enquadrarem em atividades de alto risco:

 

I - a atividade econômica desenvolvida em residência unifamiliar (casa própria ou alugada), com atendimento esporádico de pessoas, porém sem recepção e com no máximo 1 (um) empregado;

 

I - a atividade econômica desenvolvida em residência unifamiliar (casa própria ou alugada); (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 58.545, de 29 de abril de 2025.)

 

II - a empresa sem estabelecimento, que possua endereço apenas para domicílio fiscal do empreendedor (fins tributários ou de correspondência), desde que a atividade econômica seja tipicamente digital ou exercida exclusivamente na dependência de clientes (ex.: pintor, encanador, pedreiro, eletricistas);

 

III - aquelas exercidas de forma transitória (ambulante) individualmente considerada, tais como carrinhos de lanches, veículos de alimentos (food truck), veículos de comércio ambulante e congêneres;

 

IV - aquelas exercidas em local fixo, sem endereço formal, que utilize tendas/toldos, barracas ou similares, com área de apoio de no máximo 50m²;

 

IV - aquelas exercidas em local fixo, sem endereço formal, que utilize tendas/toldos, barracas ou similares, com área de apoio de no máximo 200m²; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 58.545, de 29 de abril de 2025.)

 

V - propriedade destinada à atividade agrossilvipastoril, excetuando-se silos e armazéns;

 

V - (REVOGADO) (Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 58.545, de 29 de abril de 2025.)

 

VI - torre de transmissão, estação de antena, estação de bombeamento, estações elevatórias de água ou esgoto, produção de energia solar ou eólica que não caracterize local de trabalho permanente e que não possua característica de local habitável, desde que esteja fisicamente isolado e possua no máximo 200m² de área construída;

 

VII - atividade econômica desenvolvida em imóvel ou área de risco, diferente de residência privativa unifamiliar ou multifamiliar (casa ou apartamento), que possui ou está inserida em edificação com área total construída menor ou igual a 200m², podendo ser desconsiderada a área da residência unifamiliar, desde que possua acesso independente do estabelecimento, devendo ainda atender cumulativamente às seguintes condições:

 

a) o estabelecimento/edificação deve ser exclusivamente térreo, desconsiderando-se da contagem de pavimentos:

 

1. o subsolo utilizado exclusivamente para estacionamento de veículos e sem abastecimento no local;

 

2. a área residencial privativa unifamiliar, quando for o caso, desde que com acesso independente do estabelecimento empresarial quando aquela for térrea ou em pavimentos superiores.

 

b) possuir saída direta para área externa (logradouro, via pública ou área de dispersão);

 

c) não dispor de quaisquer aberturas (portas, janelas, etc.) para edificações adjacentes;

 

c) não dispor de quaisquer aberturas (portas, janelas, etc.) para outras edificações comerciais adjacentes; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 58.545, de 29 de abril de 2025.)

 

d) se atividade destinada à reunião de público possuir lotação máxima de 100 (cem) pessoas;

 

e) se atividade destinada a hotéis, pousadas e pensões possuir, no máximo, 16 (dezesseis) leitos;

 

f) não ser destinada a hospitais e locais cujos pacientes necessitem de cuidados especiais que dificultem, ainda que temporariamente, sua locomoção;

 

g) não ser destinada a locais onde haja a predominância de idosos, crianças ou pessoas com dificuldades de locomoção, como asilos, pré-escola, creches, escolas maternais, jardins de infância e similares;

 

g) (REVOGADO) (Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 58.545, de 29 de abril de 2025.)

 

h) possuir, no máximo, 3 (três) botijões de P13 (ou 39 kg) de gás liquefeito de petróleo (GLP);

 

i) não possuir quaisquer outros tipos de gases inflamáveis em recipientes estacionários ou transportáveis;

 

j) possuir, no máximo, 150 (cento e cinquenta) litros de líquidos inflamáveis em recipientes ou tanques;

 

k) não possuir produtos perigosos à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como: explosivos, peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias infectantes, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas; sólidos inflamáveis, substâncias sujeitas à combustão espontânea; e substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis.

 

l) não se tratar ou estar inserido em edificação que componha o Patrimônio Histórico Cultural;

 

l) (REVOGADO) (Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 58.545, de 29 de abril de 2025.)

 

m) não se tratar de evento temporário que reúna público, independente da área construída e/ou montada.

 

§ 1º A área a ser considerada para definição do risco do estabelecimento, salvo nos casos dos incisos I e II, corresponde à área total da edificação ou espaço destinado a uso coletivo onde a empresa está instalada, e não somente à área por ela utilizada.

 

§ 1º (REVOGADO) (Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 58.545, de 29 de abril de 2025.)

 

§ 2º Não se enquadram na situação prevista no inciso III, os terrenos ou espaços abertos que concentrem foodtrucks, ambulantes, carrinhos de lanches em geral, barracas, etc., com delimitação de área, hipótese em que todo o conjunto deve ser tratado como um imóvel e o responsável deve solicitar vistoria periódica de funcionamento ou de evento temporário, considerando a área efetivamente utilizada, salvo se for igual ou inferior a 200m² e atender à previsão do inciso VII.

 

§ 3º Na hipótese do § 2º, o CBMPE não fiscaliza os veículos, apenas as áreas e estruturas utilizadas em complemento.

 

§ 4º Para a definição de riscos isolados, serão observadas as disposições constantes no Código de Segurança contra Incêndio e Pânico para o Estado de Pernambuco.

 

§ 5º Sempre que não for constatado o devido isolamento dos riscos, a classificação será feita pela ocupação de maior risco.

 

§ 6º As atividades econômicas de nível de risco I são isentas de regularização perante o CBMPE, desde que observados os demais requisitos previstos nos arts. 4º e 5º deste Decreto.

 

Art. 6º Para fins de prevenção contra incêndio e pânico, qualificam-se como de nível de risco III (alto risco) aquelas atividades econômicas constantes no Anexo II deste Decreto e/ou aquelas que se enquadrarem em um dos seguintes critérios, independentemente de constarem no Anexo I:

 

Art. 6º Para fins de prevenção contra incêndio e pânico, qualificam-se como de nível de risco III (alto risco) aquelas atividades econômicas constantes no Anexo II ou aquelas que se enquadrarem em apenas uma das situações abaixo, independentemente de constarem no Anexo I: (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 56.727, de 5 de junho de 2024.)

 

I - possuir ou estar inserida em edificação com área construída superior a 750m², podendo-se desconsiderar para o cômputo da área construída total, a área destinada à residência unifamiliar com acesso independente direto para a via pública;

 

I - possuir ou estar inserida em edificação com área construída superior a 930m², podendo-se desconsiderar para o cômputo da área construída total, a área destinada à residência unifamiliar com acesso independente direto para a via pública; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 58.545, de 29 de abril de 2025.)

 

II - possuir ou estar inserida em edificação com mais de 3 (três) pavimentos, desconsiderando-se o subsolo utilizado exclusivamente para estacionamento de veículos, sem abastecimento no local;

 

III - se atividade destinada à reunião de público possuir lotação superior a 100 (cem) pessoas;

 

IV - se atividade destinada a hotéis, pousadas e pensões possuir mais de 40 leitos;

 

V - armazenar ou manipular mais de 1.000 (mil) litros de líquidos combustíveis ou inflamáveis em recipientes ou tanques;

 

VI - ser destinada a hospitais e locais cujos pacientes necessitam de cuidados especiais que dificultem, ainda que temporariamente, sua locomoção;

 

VII - ser destinada a locais onde haja a predominância de idosos, crianças ou pessoas com dificuldades de locomoção, como asilos, pré-escola, creches, escolas maternais, jardins da infância e similares;

 

VII - (REVOGADO) (Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 56.727, de 5 de junho de 2024.)

 

VIII - utilizar ou armazenar mais de 190kg (cento e noventa quilogramas) de gás liquefeito de petróleo – GLP (central) para qualquer finalidade;

 

IX - utilizar ou armazenar mais de um cilindro ou capacidade volumétrica superior a 55 (cinquenta e cinco) litros de gás acetileno, para qualquer finalidade;

 

IX - (REVOGADO) (Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 58.545, de 29 de abril de 2025.)

 

X - ser destinada à comercialização ou revenda de gás liquefeito de petróleo – GLP;

 

XI - utilizar, armazenar ou comercializar quaisquer outros tipos de gases combustíveis em recipientes estacionários ou transportáveis;

 

XII - possuir produtos perigosos à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como: explosivos, peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias infectantes, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas; sólidos inflamáveis, substâncias sujeitas à combustão espontânea; e substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis;

 

XIII - se tratar ou estar inserido em edificação que componha o patrimônio histórico cultural;

 

XIII - (REVOGADO) (Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 58.545, de 29 de abril de 2025.)

 

XIV - se tratar de evento temporário com área construída e/ou ocupada e/ou montada, sem controle e/ou restrição de acesso de público, superior à 200 m²; e

 

XIV - se tratar de evento temporário com área construída e/ou ocupada e/ou montada, sem controle e/ou restrição de acesso de público, superior à 930 m², e/ou possua camarotes/arquibancadas com capacidade de público acima de 100 pessoas; e (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 58.545, de 29 de abril de 2025.)

 

XV - se tratar de evento temporário, independente da área construída e/ou montada quando houver controle e/ou restrição de acesso de público, mediante qualquer sistema de contagem ou cobrança de ingresso.

 

§ 1º As atividades econômicas de alto risco, para fins de prevenção contra incêndio e pânico, terão seu processo de regularização junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco disposto em duas etapas:

 

I - aprovação do projeto de segurança contra incêndio e pânico;

 

II - emissão do Atestado de Regularidade somente após a aprovação do processo de vistoria de regularização do CBMPE, devendo a vistoria ocorrer antes do início da atividade econômica.

 

§ 2º As atividades econômicas de nível de risco III somente estarão devidamente regularizadas e aptas a iniciarem seu exercício, após a conclusão dos procedimentos de que trata o § 1º.

 

Art. 7º Para fins de prevenção contra incêndio e pânico, as atividades econômicas que não se enquadrem na tipologia prevista nos arts. 5º e 6º deste Decreto serão classificadas como atividade econômica de nível de risco II (médio ou moderado).

 

§ 1º As atividades econômicas descritas no caput, após o respectivo ato de registro, receberão automaticamente as licenças, alvarás e similares em caráter provisório para início da operação do estabelecimento.

 

§ 1º (REVOGADO) (Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 58.545, de 29 de abril de 2025.)

 

§ 2º As atividades econômicas de nível de risco II (risco médio ou moderado) são regularizadas por meio de fornecimento de informações e declarações pelo requerente, a fim de permitir o reconhecimento formal do atendimento aos requisitos de prevenção contra incêndio e pânico pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, sem a necessidade de prévia vistoria de regularização na edificação, ficando dispensada a apresentação de projeto de segurança contra incêndio e pânico.

 

§ 2º As atividades econômicas de nível de risco II (risco médio ou moderado) são regularizadas, recebendo as licenças, alvarás e similares, por meio de fornecimento de informações e declarações pelo requerente, a fim de permitir o reconhecimento formal do atendimento aos requisitos de prevenção contra incêndio e pânico pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, sem a necessidade de prévia vistoria de regularização na edificação, ficando dispensada a apresentação de projeto de segurança contra incêndio e pânico. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 58.545, de 29 de abril de 2025.)

 

§ 3º As atividades econômicas, exclusivamente situadas no pavimento térreo, com área construída de até 930 m², inseridas em edificações principais, desde que não compartilhem os sistemas preventivos com a edificação principal, não possuam acesso às áreas comuns da edificação principal e mantenham saída direta para a via pública, serão classificadas como atividade econômica de nível de risco II (risco médio ou moderado). (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 58.545, de 29 de abril de 2025.)

 

Art. 8º A dispensa da necessidade de regularização perante o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco ou da apresentação de Projeto de Prevenção contra Incêndio e Pânico, conforme previsto no § 6º do art. 5º e no § 2º do art. 7º, não exime o requerente do atendimento aos critérios de segurança estabelecidos no Código de Segurança contra Incêndio e Pânico para o Estado de Pernambuco, aprovado pelo Decreto nº 19.644, de 13 de março de 1997, independentemente do nível de risco da atividade econômica exercida.

 

Parágrafo único. Caso o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco no exercício da fiscalização a que se refere o caput constate divergência entre as informações apresentadas pelo requerente para enquadramento da atividade econômica e a classificação adotada neste Decreto, poderá, respeitado o direito de defesa do responsável pela atividade econômica e o devido processo legal, declarar a nulidade do ato público de liberação, sem prejuízo da aplicação das sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis.

 

Art. 9º As atividades econômicas de nível de risco I, definidas no Anexo I, para fins de risco ambiental, conforme classificação da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, estão isentas de licenciamento.

 

§ 1º Para a dispensa que se refere o caput deste artigo referente às atividades de escritório, descritas no Anexo I deste Decreto, deve-se obedecer a um dos seguintes requisitos de forma de atuação: (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 58.545, de 29 de abril de 2025.)

 

I - escritório administrativo; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 58.545, de 29 de abril de 2025.)

 

II - escritório virtual, desde que não mantenha estoque e não exija estabelecimento físico para a sua operação; e (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 58.545, de 29 de abril de 2025.)

 

III - escritório compartilhado (coworking), desde que não mantenha estoque no local das instalações, aplicável ainda a condicionante do inciso II no caso de escritório virtual. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 58.545, de 29 de abril de 2025.)

 

§ 2º Excetuam-se do disposto no Anexo I, no que se refere às atividades econômicas de nível de risco I (risco baixo, irrelevante ou inexistente), os empreendimentos e/ou atividades a serem instaladas nos locais abaixo, cuja autorização está condicionada à aprovação da CPRH: (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 58.545, de 29 de abril de 2025.)

 

I - área indígena, área quilombola ou área de outras comunidades tradicionais; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 58.545, de 29 de abril de 2025.)

 

II - Área de Preservação Permanente; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 58.545, de 29 de abril de 2025.)

 

III - faixa non aedificandi; (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 58.545, de 29 de abril de 2025.)

 

IV - unidades de conservação (Áreas de Proteção Integral e Uso Sustentável); (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 58.545, de 29 de abril de 2025.)

 

V - áreas que estejam sujeitas à legislação específica que proíba a instalação e/ou operação da atividade; e (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 58.545, de 29 de abril de 2025.)

 

VI - área que necessite de supressão de vegetação nativa. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 58.545, de 29 de abril de 2025.)

 

§ 3º A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas de nível de risco I (risco baixo, irrelevante ou inexistente) não exime as empresas do cumprimento de todas as normas ambientais legais vigentes. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 58.545, de 29 de abril de 2025.)

 

Art. 10. As atividades econômicas de nível de risco II, definidas no Anexo II, para fins de risco ambiental, conforme classificação da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade serão regularizadas por meio do licenciamento ambiental eletrônico à distância, destinado a empreendimentos e atividades licenciáveis pela CPRH e considerados de baixo potencial poluidor, nos termos da legislação específica da CPRH, sem a necessidade de prévia vistoria de regularização.

 

Art. 11. A localização, construção, instalação, ampliação, recuperação, modificação e operação de empreendimentos e atividades econômicas de nível de risco III (alto risco ambiental) dependerão de prévio licenciamento ambiental, segundo os requisitos da Lei nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010.

 

Art. 12. O art. 3º do Decreto nº 49.263, de 6 de agosto de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

 

“Art. 3º.............................................................................................................

 

..........................................................................................................................

 

VIII - proceder, de ofício ou por solicitação de qualquer interessado, à reavaliação da classificação do nível do risco das atividades econômicas sugerindo às autoridades administrativas competentes a proposição de alteração do decreto definidor do respectivo nível de risco. (AC)”

 

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES

JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

CLAUDIANO FERREIRA MARTINS FILHO

HUMBERTO FREIRE DE BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO I

 

ATIVIDADES ECONÔMICAS COM NÍVEL DE RISCO I

(RISCO BAIXO, IRRELEVANTE OU INEXISTENTE)

(atividades que podem ser exercidas independente de qualquer providencia do Poder Público)

 

CÓDIGO

ATIVIDADE

INCÊNDIO E PÂNICO

AMBIENTAL

SANITÁRIO

Condição para a classificação de risco

Se condição existir

1822-9|01

Serviços de encadernação e plastificação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

1822-9|99

Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

1830-0|01

Reprodução de som em qualquer suporte

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

1830-0|02

Reprodução de vídeo em qualquer suporte

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

1830-0|03

Reprodução de software em qualquer suporte

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

3240-0|02

Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

3240-0|03

Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

3329-5|01

Serviços de montagem de móveis de qualquer material

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4110-7|00

Incorporação de empreendimentos imobiliários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4211-1|02

Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4312-6|00

Perfurações e sondagens

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4319-3|00

Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4321-5|00

Instalação e manutenção elétrica

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4322-3|01

Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4322-3|02

Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4322-3|03

Instalações de sistema de prevenção contra incêndio

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4329-1|01

Instalação de painéis publicitários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4329-1|02

Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4329-1|03

Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4329-1|04

Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4329-1|05

Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4329-1|99

Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4330-4|01

Impermeabilização em obras de engenharia civil

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4330-4|02

Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4330-4|03

Obras de acabamento em gesso e estuque

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4330-4|04

Serviços de pintura de edifícios em geral

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4330-4|05

Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4330-4|99

Outras obras de acabamento da construção

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4391-6|00

Obras de fundações

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4399-1|01

Administração de obras

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4399-1|02

Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4399-1|03

Obras de alvenaria

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4399-1|04

Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4399-1|05

Perfuração e construção de poços de água

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4399-1|99

Serviços especializados para construção não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4512-9|01

Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4512-9|02

Comércio sob consignação de veículos automotores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4520-0|03

Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4520-0|04

Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4520-0|08

Serviços de capotaria

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4530-7|01

Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4530-7|02

Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4530-7|03

Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4530-7|04

Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4530-7|05

Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4530-7|06

Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4541-2|01

Comércio por atacado de motocicletas e motonetas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4541-2|02

Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4541-2|03

Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4541-2|04

Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4541-2|06

Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4541-2|07

Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4542-1|01

Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4542-1|02

Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4543-9|00

Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4611-7|00

Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4612-5|00

Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4613-3|00

Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4614-1|00

Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4615-0|00

Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4616-8|00

Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4617-6|00

Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4618-4|01

Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4618-4|02

Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4618-4|03

Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4618-4|99

Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4619-2|00

Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4623-1|03

Comércio atacadista de algodão

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4623-1|04

Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4623-1|06

Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4623-1|07

Comércio atacadista de sisal

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4623-1|08

Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4635-4|01

Comércio atacadista de água mineral

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4635-4|02

Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4636-2|01

Comércio atacadista de fumo beneficiado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4636-2|02

Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4637-1|04

Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4637-1|07

Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4639-7|01

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4641-9|01

Comércio atacadista de tecidos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4641-9|02

Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4641-9|03

Comércio atacadista de artigos de armarinho

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4642-7|01

Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4642-7|02

Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4643-5|01

Comércio atacadista de calçados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4643-5|02

Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4647-8|01

Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4647-8|02

Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4649-4|01

Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4649-4|02

Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4649-4|03

Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4649-4|04

Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4649-4|05

Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4649-4|06

Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4649-4|07

Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4649-4|10

Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4649-4|99

Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4651-6|01

Comércio atacadista de equipamentos de informática

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4651-6|02

Comércio atacadista de suprimentos para informática

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4652-4|00

Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4661-3|00

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4662-1|00

Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4663-0|00

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4665-6|00

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4669-9|01

Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4669-9|99

Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4671-1|00

Comércio atacadista de madeira e produtos derivados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4672-9|00

Comércio atacadista de ferragens e ferramentas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4673-7|00

Comércio atacadista de material elétrico

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4679-6|03

Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4679-6|04

Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4679-6|99

Comércio atacadista de materiais de construção em geral

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4685-1|00

Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4687-7|03

Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4689-3|01

Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4689-3|02

Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4689-3|99

Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4693-1|00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4713-0|02

Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4713-0|04

Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free)

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4713-0|05

Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4721-1|04

Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4722-9|01

Comércio varejista de carnes - açougues

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4723-7|00

Comércio varejista de bebidas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4724-5|00

Comércio varejista de hortifrutigranjeiros

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4729-6|01

Tabacaria

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4729-6|02

Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4729-6|99

Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4742-3|00

Comércio varejista de material elétrico

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4743-1|00

Comércio varejista de vidros

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4744-0|01

Comércio varejista de ferragens e ferramentas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4744-0|03

Comércio varejista de materiais hidráulicos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4744-0|04

Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4744-0|05

Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4744-0|06

Comércio varejista de pedras para revestimento

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4751-2|01

Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4751-2|02

Recarga de cartuchos para equipamentos de informática

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4752-1|00

Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4753-9|00

Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4754-7|01

Comércio varejista de móveis

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4754-7|02

Comércio varejista de artigos de colchoaria

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4754-7|03

Comércio varejista de artigos de iluminação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4755-5|01

Comércio varejista de tecidos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4755-5|02

Comercio varejista de artigos de armarinho

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4755-5|03

Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4756-3|00

Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4757-1|00

Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4759-8|01

Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4759-8|99

Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4761-0|01

Comércio varejista de livros

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4761-0|02

Comércio varejista de jornais e revistas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4761-0|03

Comércio varejista de artigos de papelaria

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4762-8|00

Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4763-6|01

Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4763-6|02

Comércio varejista de artigos esportivos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4763-6|03

Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4763-6|04

Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4763-6|05

Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4771-7|04

Comércio varejista de medicamentos veterinários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4772-5|00

Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4773-3|00

Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4774-1|00

Comércio varejista de artigos de óptica

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4781-4|00

Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4782-2|01

Comércio varejista de calçados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4782-2|02

Comércio varejista de artigos de viagem

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4783-1|01

Comércio varejista de artigos de joalheria

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4783-1|02

Comércio varejista de artigos de relojoaria

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4785-7|01

Comércio varejista de antiguidades

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4785-7|99

Comércio varejista de outros artigos usados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4789-0|01

Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4789-0|02

Comércio varejista de plantas e flores naturais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4789-0|03

Comércio varejista de objetos de arte

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4789-0|05

Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4789-0|07

Comércio varejista de equipamentos para escritório

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4789-0|08

Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4923-0|01

Serviço de táxi

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4923-0|02

Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4924-8|00

Transporte escolar

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4929-9|01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4929-9|02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4929-9|03

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4929-9|04

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

4929-9|99

Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

5022-0|01

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

5022-0|02

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

5030-1|03

Serviço de rebocadores e empurradores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

5091-2|01

Transporte por navegação de travessia, municipal

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

5091-2|02

Transporte por navegação de travessia, intermunicipal, interestadual e internacional

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

5099-8|99

Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

5112-9|01

Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

5112-9|99

Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

5130-7|00

Transporte espacial

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

5211-7|02

Guarda-móveis

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

5221-4|00

Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

5223-1|00

Estacionamento de veículos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

5229-0|01

Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

5229-0|02

Serviços de reboque de veículos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

5229-0|99

Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

5231-1|01

Administração da infraestrutura portuária

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

5231-1|03

Gestão de terminais aquaviários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

5239-7|01

Serviços de praticagem

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

5239-7|99

Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

5250-8|01

Comissaria de despachos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

5250-8|02

Atividades de despachantes aduaneiros

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

5250-8|03

Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

5250-8|04

Organização logística do transporte de carga

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

5250-8|05

Operador de transporte multimodal - OTM

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

5310-5|01

Atividades do Correio Nacional

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

5310-5|02

Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

5320-2|01

Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

5320-2|02

Serviços de entrega rápida

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

5612-1|00

Serviços ambulantes de alimentação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

5811-5|00

Edição de livros

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

5812-3|01

Edição de jornais diários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

5812-3|02

Edição de jornais não diários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

5813-1|00

Edição de revistas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

5819-1|00

Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

5821-2|00

Edição integrada à impressão de livros

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

5822-1|01

Edição integrada à impressão de jornais diários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

5822-1|02

Edição integrada à impressão de jornais não diários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

5823-9|00

Edição integrada à impressão de revistas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

5829-8|00

Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

5911-1|01

Estúdios cinematográficos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

5911-1|02

Produção de filmes para publicidade

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

5911-1|99

Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

5912-0|01

Serviços de dublagem

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

5912-0|02

Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

5912-0|99

Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

5913-8|00

Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

5914-6|00

Atividades de exibição cinematográfica

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

5920-1|00

Atividades de gravação de som e de edição de música

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6010-1|00

Atividades de rádio

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6021-7|00

Atividades de televisão aberta

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6022-5|01

Programadoras

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6022-5|02

Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6110-8|01

Serviços de telefonia fixa comutada - STFC

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6110-8|02

Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6110-8|03

Serviços de comunicação multimídia - SCM

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6110-8|99

Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6120-5|01

Telefonia móvel celular

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6120-5|02

Serviço móvel especializado - SME

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6120-5|99

Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6130-2|00

Telecomunicações por satélite

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6141-8|00

Operadoras de televisão por assinatura por cabo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6142-6|00

Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6143-4|00

Operadoras de televisão por assinatura por satélite

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6190-6|01

Provedores de acesso às redes de comunicações

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6190-6|02

Provedores de voz sobre protocolo Internet - VOIP

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6190-6|99

Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6201-5|01

Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6201-5|02

Web desing

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6202-3|00

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6203-1|00

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que não haja o desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde

Alto risco

6204-0|00

Consultoria em tecnologia da informação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6209-1|00

Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6311-9|00

Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6319-4|00

Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6391-7|00

Agências de notícias

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6399-2|00

Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6410-7|00

Banco Central

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6421-2|00

Bancos comerciais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6422-1|00

Bancos múltiplos, com carteira comercial

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6423-9|00

Caixas econômicas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6424-7|01

Bancos cooperativos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6424-7|02

Cooperativas centrais de crédito

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6424-7|03

Cooperativas de crédito mútuo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6424-7|04

Cooperativas de crédito rural

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6431-0|00

Bancos múltiplos, sem carteira comercial

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6432-8|00

Bancos de investimento

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6433-6|00

Bancos de desenvolvimento

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6434-4|00

Agências de fomento

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6435-2|01

Sociedades de crédito imobiliário

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6435-2|02

Associações de poupança e empréstimo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6435-2|03

Companhias hipotecárias

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6436-1|00

Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6437-9|00

Sociedades de crédito ao microempreendedor

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6438-7|01

Bancos de câmbio

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6438-7|99

Outras instituições de intermediação não monetária não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6440-9|00

Arrendamento mercantil

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6450-6|00

Sociedades de capitalização

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6461-1|00

Holdings de instituições financeiras

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6462-0|00

Holdings de instituições não financeiras

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6463-8|00

Outras sociedades de participação, exceto holdings

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6470-1|01

Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6470-1|02

Fundos de investimento previdenciários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6470-1|03

Fundos de investimento imobiliários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

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I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6491-3|00

Sociedades de fomento mercantil - factoring

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6492-1|00

Securitização de créditos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6493-0|00

Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

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6499-9|01

Clubes de investimento

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

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6499-9|02

Sociedades de investimento

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6499-9|03

Fundo garantidor de crédito

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6499-9|04

Caixas de financiamento de corporações

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6499-9|05

Concessão de crédito pelas OSCIP

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6499-9|99

Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6511-1|01

Sociedade seguradora de seguros vida

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

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6511-1|02

Planos de auxílio-funeral

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

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6512-0|00

Sociedade seguradora de seguros não vida

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

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6520-1|00

Sociedade seguradora de seguros-saúde

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

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6530-8|00

Resseguros

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6541-3|00

Previdência complementar fechada

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6542-1|00

Previdência complementar aberta

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6550-2|00

Planos de saúde

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

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6611-8|01

Bolsa de valores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

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I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

6611-8|02

Bolsa de mercadorias

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

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6611-8|03

Bolsa de mercadorias e futuros

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

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6611-8|04

Administração de mercados de balcão organizados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

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6612-6|01

Corretoras de títulos e valores mobiliários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

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6612-6|02

Distribuidoras de títulos e valores mobiliários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

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6612-6|03

Corretoras de câmbio

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

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6612-6|04

Corretoras de contratos de mercadorias

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

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6612-6|05

Agentes de investimentos em aplicações financeiras

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

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6613-4|00

Administração de cartões de crédito

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6619-3|01

Serviços de liquidação e custódia

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6619-3|02

Correspondentes de instituições financeiras

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

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6619-3|03

Representações de bancos estrangeiros

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

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6619-3|04

Caixas eletrônicos

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6619-3|05

Operadoras de cartões de débito

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

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6619-3|99

Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente

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6621-5|01

Peritos e avaliadores de seguros

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6621-5|02

Auditoria e consultoria atuarial

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6622-3|00

Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

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6629-1|00

Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

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6630-4|00

Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

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6810-2|01

Compra e venda de imóveis próprios

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6810-2|02

Aluguel de imóveis próprios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

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6821-8|01

Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

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6821-8|02

Corretagem no aluguel de imóveis

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

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6822-6|00

Gestão e administração da propriedade imobiliária

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

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6911-7|01

Serviços advocatícios

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6911-7|02

Atividades auxiliares da justiça

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

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6911-7|03

Agente de propriedade industrial

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

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6912-5|00

Cartórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

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6920-6|01

Atividades de contabilidade

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6920-6|02

Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

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7020-4|00

Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica

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7111-1|00

Serviços de arquitetura

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

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7112-0|00

Serviços de engenharia

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

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7119-7|01

Serviços de cartografia, topografia e geodésia

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

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7119-7|02

Atividades de estudos geológicos

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7119-7|03

Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia

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7119-7|04

Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho

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7220-7|00

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas

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7311-4|00

Agências de publicidade

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7312-2|00

Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação

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7319-0|01

Criação de estandes para feiras e exposições

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7319-0|02

Promoção de vendas

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7319-0|03

Marketing direto

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7319-0|04

Consultoria em publicidade

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7319-0|99

Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente

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7320-3|00

Pesquisas de mercado e de opinião pública

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

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7410-2|02

Design de interiores

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7410-2|03

Desing de produto

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I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

7410-2|99

Atividades de desing não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

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I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

7420-0|01

Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

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7420-0|02

Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

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7420-0|04

Filmagem de festas e eventos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

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7420-0|05

Serviços de microfilmagem

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

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7490-1|01

Serviços de tradução, interpretação e similares

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I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

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7490-1|02

Escafandria e mergulho

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

7490-1|03

Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

7490-1|04

Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

7490-1|05

Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

7490-1|99

Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

7711-0|00

Locação de automóveis sem condutor

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

7719-5|01

Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

7719-5|02

Locação de aeronaves sem tripulação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

7719-5|99

Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

7721-7|00

Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

7722-5|00

Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

7723-3|00

Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

7729-2|01

Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

7729-2|02

Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

7729-2|03

Aluguel de material médico

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

7729-2|99

Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

7731-4|00

Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

7732-2|01

Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

7732-2|02

Aluguel de andaimes

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

7733-1|00

Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

7739-0|01

Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

7739-0|02

Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

7739-0|03

Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

7739-0|99

Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

7740-3|00

Gestão de ativos intangíveis não financeiros

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

7810-8|00

Seleção e agenciamento de mão de obra

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

7820-5|00

Locação de mão de obra temporária

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

7830-2|00

Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

7911-2|00

Agências de viagens

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

7912-1|00

Operadores turísticos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

7990-2|00

Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

8011-1|01

Atividades de vigilância e segurança privada

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

8011-1|02

Serviços de adestramento de cães de guarda

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

8012-9|00

Atividades de transporte de valores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

8020-0|01

Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

8020-0|02

Outras atividades de serviços de segurança

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

8030-7|00

Atividades de investigação particular

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

8111-7|00

Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

8112-5|00

Condomínios prediais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

8121-4|00

Limpeza em prédios e em domicílios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

8130-3|00

Atividades paisagísticas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

8211-3|00

Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

8219-9|01

Fotocópias

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

8219-9|99

Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

8220-2|00

Atividades de teleatendimento

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

8230-0|01

Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

8291-1|00

Atividades de cobrança e informações cadastrais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

8299-7|01

Medição de consumo de energia elétrica, gás e água

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

8299-7|02

Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

8299-7|03

Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

8299-7|04

Leiloeiros independentes

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

8299-7|05

Serviços de levantamento de fundos sob contrato

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

8299-7|06

Casas lotéricas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

8299-7|07

Salas de acesso à Internet

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

8299-7|99

Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

8411-6|00

Administração pública em geral

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

8412-4|00

Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

8413-2|00

Regulação das atividades econômicas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

8421-3|00

Relações exteriores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

8422-1|00

Defesa

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

8423-0|00

Justiça

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

8424-8|00

Segurança e ordem pública

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

8425-6|00

Defesa Civil

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

8430-2|00

Seguridade social obrigatória

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

8550-3|01

Administração de caixas escolares

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

8550-3|02

Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

8591-1|00

Ensino de esportes

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

8592-9|01

Ensino de dança

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

8592-9|02

Ensino de artes cênicas, exceto dança

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

8592-9|03

Ensino de música

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

8592-9|99

Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

8593-7|00

Ensino de idiomas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

8599-6|01

Formação de condutores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

8599-6|02

Cursos de pilotagem

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

8599-6|03

Treinamento em informática

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

8599-6|04

Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

8599-6|05

Cursos preparatórios para concursos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

8650-0|02

Atividades de profissionais da nutrição

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

8650-0|03

Atividades de psicologia e psicanálise

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

8650-0|04

Atividades de fisioterapia

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

8650-0|05

Atividades de terapia ocupacional

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

8650-0|06

Atividades de fonoaudiologia

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

8660-7|00

Atividades de apoio à gestão de saúde

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

8800-6|00

Serviços de assistência social sem alojamento

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

9001-9|01

Produção teatral

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

9001-9|02

Produção musical

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

9001-9|03

Produção de espetáculos de dança

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

9001-9|04

Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

9001-9|05

Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

9001-9|06

Atividades de sonorização e de iluminação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

9001-9|99

Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

9002-7|01

Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

9002-7|02

Restauração de obras de arte

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

9003-5|00

Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

9101-5|00

Atividades de bibliotecas e arquivos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

9102-3|01

Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

9102-3|02

Restauração e conservação de lugares e prédios históricos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

9200-3|01

Casas de bingo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

9200-3|02

Exploração de apostas em corridas de cavalos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

9200-3|99

Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

9319-1|01

Produção e promoção de eventos esportivos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

9319-1|99

Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

9329-8|02

Exploração de boliches

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

9329-8|03

Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

9329-8|04

Exploração de jogos eletrônicos recreativos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

9329-8|99

Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

9411-1|00

Atividades de organizações associativas patronais e empresariais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

9412-0|01

Atividades de fiscalização profissional

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

9412-0|99

Outras atividades associativas profissionais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

9420-1|00

Atividades de organizações sindicais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

9430-8|00

Atividades de associações de defesa de direitos sociais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

9491-0|00

Atividades de organizações religiosas ou filosóficas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

9492-8|00

Atividades de organizações políticas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

9493-6|00

Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

9499-5|00

Atividades associativas não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

9511-8|00

Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

9512-6|00

Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

9521-5|00

Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

9529-1|01

Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

9529-1|02

Chaveiros

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

9529-1|03

Reparação de relógios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

9529-1|04

Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

9529-1|05

Reparação de artigos do mobiliário

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

9529-1|06

Reparação de jóias

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

9529-1|99

Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

9602-5|01

Cabeleireiros, manicure e pedicure

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

9609-2|02

Agências matrimoniais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

9609-2|04

Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

9609-2|05

Atividades de sauna e banhos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

9609-2|08

Higiene e embelezamento de animais domésticos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

9700-5|00

Serviços domésticos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

ANEXO I

 

ATIVIDADES ECONÔMICAS COM NÍVEL DE RISCO I (RISCO BAIXO, IRRELEVANTE OU INEXISTENTE)

(atividades que podem ser exercidas independente de qualquer providencia do Poder Público)

 

CÓDIGO

ATIVIDADE

INCÊNDIO E PÂNICO

AMBIENTAL

SANITÁRIO

Condição para

a classificação de risco

Se condição existir

0111-3|01

Cultivo de arroz

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0111-3|02

Cultivo de milho

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0111-3|03

Cultivo de trigo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0111-3|99

Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0112-1|01

Cultivo de algodão herbáceo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0112-1|02

Cultivo de juta

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0112-1|99

Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0113-0|00

Cultivo de cana-de-açúcar

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0114-8|00

Cultivo de fumo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0115-6|00

Cultivo de soja

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0116-4|01

Cultivo de amendoim

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0116-4|02

Cultivo de girassol

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0116-4|03

Cultivo de mamona

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0116-4|99

Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0119-9|01

Cultivo de abacaxi

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0119-9|02

Cultivo de alho

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0119-9|03

Cultivo de batata-inglesa

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0119-9|04

Cultivo de cebola

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0119-9|05

Cultivo de feijão

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0119-9|06

Cultivo de mandioca

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0119-9|07

Cultivo de melão

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0119-9|08

Cultivo de melancia

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0119-9|09

Cultivo de tomate rasteiro

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0119-9|99

Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0121-1|01

Horticultura, exceto morango

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0121-1|02

Cultivo de morango

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0122-9|00

Cultivo de flores e plantas ornamentais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0131-8|00

Cultivo de laranja

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0132-6|00

Cultivo de uva

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0133-4|01

Cultivo de açaí

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0133-4|02

Cultivo de banana

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0133-4|03

Cultivo de caju

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0133-4|04

Cultivo de cítricos, exceto laranja

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0133-4|05

Cultivo de coco-da-baía

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0133-4|06

Cultivo de guaraná

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0133-4|07

Cultivo de maçã

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0133-4|08

Cultivo de mamão

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0133-4|09

Cultivo de maracujá

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0133-4|10

Cultivo de manga

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0133-4|11

Cultivo de pêssego

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0133-4|99

Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0134-2|00

Cultivo de café

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0135-1|00

Cultivo de cacau

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0139-3|01

Cultivo de chá-da-índia

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0139-3|02

Cultivo de erva-mate

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0139-3|03

Cultivo de pimenta-do-reino

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0139-3|04

Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do- reino

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0139-3|05

Cultivo de dendê

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0139-3|06

Cultivo de seringueira

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0139-3|99

Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0141-5|01

Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0141-5|02

Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0142-3|00

Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0151-2|01

Criação de bovinos para corte

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0151-2|02

Criação de bovinos para leite

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0151-2|03

Criação de bovinos, exceto para corte e leite

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0152-1|01

Criação de bufalinos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0152-1|02

Criação de equinos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0152-1|03

Criação de asininos e muares

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0153-9|01

Criação de caprinos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0153-9|02

Criação de ovinos, inclusive para produção de lã

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0154-7|00

Criação de suínos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0155-5|01

Criação de frangos para corte

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0155-5|02

Produção de pintos de um dia

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0155-5|03

Criação de outros galináceos, exceto para corte

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0155-5|04

Criação de aves, exceto galináceos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0155-5|05

Produção de ovos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0159-8|01

Apicultura

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0159-8|02

Criação de animais de estimação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0159-8|03

Criação de escargô

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0159-8|04

Criação de bicho-da-seda

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0159-8|99

Criação de outros animais não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0161-0|02

Serviço de poda de árvores para lavouras

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0161-0|03

Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0161-0|99

Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0162-8|01

Serviço de inseminação artificial em animais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0162-8|02

Serviço de tosquiamento de ovinos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0162-8|03

Serviço de manejo de animais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0162-8|99

Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0163-6|00

Atividades de pós-colheita

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0210-1|02

Cultivo de acácia-negra

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0210-1|03

Cultivo de pinus

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0210-1|04

Cultivo de teca

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0210-1|06

Cultivo de mudas em viveiros florestais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0210-1|07

Extração de madeira em florestas plantadas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0210-1|09

Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0210-1|99

Produção de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0220-9|03

Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0220-9|04

Coleta de látex em florestas nativas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0220-9|05

Coleta de palmito em florestas nativas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0220-9|06

Conservação de florestas nativas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0220-9|99

Coleta de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0230-6|00

Atividades de apoio à produção florestal

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0311-6|01

Pesca de peixes em água salgada

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0311-6|02

Pesca de peixes em água salgada

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0311-6|03

Coleta de outros produtos marinhos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0311-6|04

Atividades de apoio à pesca em água salgada

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0312-4|01

Pesca de peixes em água doce

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0312-4|02

Pesca de crustáceos e moluscos em água doce

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0312-4|03

Coleta de outros produtos aquáticos de água doce

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0312-4|04

Atividades de apoio à pesca em água doce

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0321-3|01

Criação de Peixes em Água Salgada e Salobra

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0321-3|04

Criação de Peixes Ornamentais em Água Salgada E Salobra

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0321-3|05

Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0322-1|01

Criação De Peixes Em Água Doce

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0322-1|04

Criação de Peixes Ornamentais em Água Doce

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0322-1|05

Ranicultura

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0322-1|07

Atividades de apoio à aquicultura em água doce

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

0990-4|03

Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1011-2|01

Frigorífico - abate de bovinos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1011-2|02

Frigorífico - abate de equinos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1011-2|03

Frigorífico - abate de ovinos e caprinos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1011-2|04

Frigorífico - abate de bufalinos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1011-2|05

Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1012-1|01

Abate de aves

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1012-1|02

Abate de pequenos animais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1012-1|03

Frigorífico - abate de suínos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1012-1|04

Matadouro - abate de suínos sob contrato

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1013-9|02

Preparação de subprodutos do abate

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1020-1|01

Preservação de peixes, crustáceos e moluscos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1033-3|01

Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1033-3|02

Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1043-1|00

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1051-1|00

Preparação do leite

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1052-0|00

Fabricação de laticínios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1099-6|01

Fabricação de vinagres

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1111-9|01

Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1111-9|02

Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1112-7|00

Fabricação de vinho

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1113-5|01

Fabricação de malte, inclusive malte uísque

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1113-5|02

Fabricação de cervejas e chopes

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1311-1|00

Preparação e fiação de fibras de algodão

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1312-0|00

Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1313-8|00

Fiacao De Fibras Artificiais E Sintéticas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1314-6|00

Fabricação De Linhas Para Costurar E Bordar

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1321-9|00

Tecelagem De Fios De Algodão

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1322-7|00

Tecelagem De Fios De Fibras Têxteis Naturais, Exceto Algodão

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1323-5|00

Tecelagem De Fios De Fibras Artificiais E Sintéticas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1330-8|00

Fabricação De Tecidos De Malha

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1340-5|01

Estamparia E Texturização Em Fios, Tecidos, Artefatos Têxteis E Peças Do Vestuário

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1340-5|99

Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1351-1|00

Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1352-9|00

Fabricação De Artefatos De Tapeçaria

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1353-7|00

Fabricação De Artefatos De Cordoaria

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1354-5|00

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1359-6|00

Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1411-8|01

Confecção de roupas íntimas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1411-8|02

Facção de roupas íntimas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1412-6|01

Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1412-6|02

Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1412-6|03

Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1413-4|01

Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1413-4|02

Confecção, sob medida, de roupas profissionais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1413-4|03

Facção de roupas profissionais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1414-2|00

Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1421-5|00

Fabricação de meias

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1422-3|00

Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1521-1|00

Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1529-7|00

Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1531-9|01

Fabricação de calçados de couro

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1531-9|02

Acabamento de calçados de couro sob contrato

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1532-7|00

Fabricação de tênis de qualquer material

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1533-5|00

Fabricação de calçados de material sintético

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1539-4|00

Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1540-8|00

Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1610-2|04

Serrarias Sem Desdobramento De Madeira Em Bruto - Resserragem

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1622-6|99

Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1741-9|02

Fabricação de Produtos de Papel, Cartolina, PapelCartão e Papelão Ondulado Para Uso Comercial e de Escritório, Exceto Formulário Continuo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1749-4|00

Fabricação De Produtos De Pastas Celulósicas, Papel, Cartolina, Papel-Cartão e Papelão Ondulado Não Especificados Anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1811-3|01

Impressão de jornais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1811-3|02

Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1812-1|00

Impressão de material de segurança

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1813-0|01

Impressão de material para uso publicitário

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1813-0|99

Impressão de material para outros usos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1821-1|00

Serviços de pré-impressão

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1822-9|01

Serviços de encadernação e plastificação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1822-9|99

Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1830-0|01

Reprodução de som em qualquer suporte

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1830-0|02

Reprodução de vídeo em qualquer suporte

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

1830-0|03

Reprodução de software em qualquer suporte

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

2212-9|00

Reforma de pneumáticos usados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

2319-2|00

Fabricação de artigos de vidro

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

2330-3|05

Preparação de Massa de Concreto e Argamassa para Construção

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

2341-9|00

Fabricação De Produtos Cerâmicos Refratários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

2342-7|01

Fabricação De Azulejos E Pisos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

2342-7|02

Fabricação de Artefatos de Cerâmica e Barro Cozido Para Uso Na Construção, exceto Azulejos e Pisos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

2349-4|01

Fabricação De Material Sanitário de Cerâmica

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

2399-1|01

Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

2539-0|01

Serviços de usinagem, tornearia e solda

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

2599-3|01

Serviços de confecção de armações metálicas para a construção

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

2599-3|02

Serviço de corte e dobra de metais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

2610-8|00

Fabricação de componentes eletrônicos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

2621-3|00

Fabricação de equipamentos de informática

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

2622-1|00

Fabricação de periféricos para equipamentos de informática

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

2631-1|00

Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

2632-9|00

Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

2640-0|00

Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

2651-5|00

Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

2652-3|00

Fabricação de cronômetros e relógios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

2670-1|01

Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

2670-1|02

Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

2829-1|01

Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3211-6|01

Lapidação de gemas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3211-6|03

Cunhagem de moedas e medalhas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3212-4|00

Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3220-5|00

Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3240-0|01

Fabricação de jogos eletrônicos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3240-0|02

Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3240-0|03

Fabricação demesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3250-7|07

Fabricação de artigos ópticos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3291-4|00

Fabricação de escovas, pincéis e vassouras

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3292-2|01

Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3299-0|02

Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3299-0|03

Fabricação de Letras, Letreiros e Placas de Qualquer Material, Exceto Luminosos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3299-0|04

Fabricação de Painéis e Letreiros Luminosos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3299-0|05

Fabricação de aviamentos para costura

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3311-2|00

Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3312-1|02

Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3312-1|03

Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3312-1|04

Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3313-9|01

Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3313-9|02

Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3313-9|99

Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3314-7|01

Manutenção e reparação de máquinas motrizes não elétricas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3314-7|02

Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3314-7|03

Manutenção e reparação de válvulas industriais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3314-7|04

Manutenção e reparação de compressores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3314-7|05

Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3314-7|06

Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3314-7|07

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3314-7|08

Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3314-7|09

Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não eletrônicos para escritório

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3314-7|10

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3314-7|11

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3314-7|12

Manutenção e reparação de tratores agrícolas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3314-7|13

Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3314-7|14

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3314-7|15

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3314-7|16

Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3314-7|17

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3314-7|18

Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3314-7|19

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3314-7|20

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3314-7|21

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3314-7|22

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3314-7|99

Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3315-5|00

Manutenção e reparação de veículos ferroviários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3316-3|01

Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3316-3|02

Manutenção de aeronaves na pista

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3317-1|01

Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3317-1|02

Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3319-8|00

Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3321-0|00

Instalação de máquinas e equipamentos industriais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3329-5|01

Serviços de montagem de móveis de qualquer material

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3329-5|99

Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3511-5|02

Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3513-1|00

Comércio atacadista de energia elétrica

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3530-1|00

Produção E Distribuição De Vapor, Água Quente E Ar Condicionado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3701-1|00

Gestão de redes de esgoto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3831-9|01

Recuperação de sucatas de alumínio

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3831-9|99

Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3832-7|00

Recuperação de materiais plásticos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

3839-4|01

Usinas de compostagem

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4110-7|00

Incorporação de empreendimentos imobiliários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4120-4|00

Construção de edifícios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4211-1|01

Construção de rodovias e ferrovias

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4211-1|02

Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4212-0|00

Construção de obras de arte especiais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4213-8|00

Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4221-9|01

Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4221-9|02

Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4221-9|03

Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4221-9|04

Construção de estações e redes de telecomunicações

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4221-9|05

Manutenção de estações e redes de telecomunicações

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4222-7|01

Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4222-7|02

Obras de irrigação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4223-5|00

Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4291-0|00

Obras portuárias, marítimas e fluviais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4292-8|01

Montagem de estruturas metálicas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4292-8|02

Obras de montagem industrial

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4299-5|01

Construção de instalações esportivas e recreativas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4299-5|99

Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4311-8|01

Demolição de edifícios e outras estruturas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4311-8|02

Preparação de canteiro e limpeza de terreno

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4312-6|00

Perfurações e sondagens

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4313-4|00

Obras de terraplenagem

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4319-3|00

Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4321-5|00

Instalação e
manutenção elétrica

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4322-3|01

Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4322-3|02

Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4322-3|03

Instalações de sistema de prevenção contra incêndio

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4329-1|01

Instalação de painéis publicitários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4329-1|02

Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacus tre

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4329-1|03

Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4329-1|04

Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4329-1|05

Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4329-1|99

Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4330-4|01

Impermeabilização em obras de engenharia civil

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4330-4|02

Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4330-4|03

Obras de acabamento em gesso e estuque

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4330-4|04

Serviços de pintura de edifícios em geral

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4330-4|05

Aplicação derevestimentos e de resinas em interiores e exteriores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4330-4|99

Outras obras de acabamento da construção

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4391-6|00

Obras de fundações

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4399-1|01

Administração de obras

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4399-1|02

Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4399-1|03

Obras de alvenaria

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4399-1|04

Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4399-1|05

Perfuração e construção de poços de água

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4399-1|99

Serviços especializados para construção não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4511-1|01

Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4511-1|02

Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4511-1|03

Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4511-1|04

Comércio por atacado de caminhões novos e usados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4511-1|05

Comércio por atacado de reboques e semi reboques novos e usados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4511-1|06

Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4512-9|01

Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4512-9|02

Comércio sob consignação de veículos automotores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4520-0|01

Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4520-0|02

Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4520-0|03

Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4520-0|04

Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4520-0|05

Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4520-0|06

Serviços de borracharia para veículos automotores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4520-0|07

Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4520-0|08

Serviços de capotaria

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4530-7|01

Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4530-7|02

Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras -de-ar

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4530-7|03

Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4530-7|04

Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4530-7|05

Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras -de-ar

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4530-7|06

Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos
automotores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4541-2|01

Comércio por atacado de motocicletas e motonetas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4541-2|02

Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4541-2|03

Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4541-2|04

Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4541-2|05

Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4541-2|06

Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4541-2|07

Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4542-1|01

Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4542-1|02

Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4543-9|00

Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4611-7|00

Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primasagrícolas e animais vivos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4612-5|00

Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4613-3|00

Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4614-1|00

Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4615-0|00

Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4616-8|00

Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4617-6|00

Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4618-4|01

Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4618-4|02

Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4618-4|03

Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4618-4|99

Outros representantes comerciais e agentes do comércioespecializado em produtos não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4619-2|00

Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4623-1|01

Comércio atacadista de animais vivos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4623-1|02

Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem animal

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4623-1|03

Comércio atacadista de algodão

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4623-1|04

Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4623-1|06

Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4623-1|07

Comércio atacadista de sisal

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4623-1|08

Comércio atacadista de matérias -primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4623-1|09

Comércio atacadista de alimentos para animais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4623-1|99

Comércio atacadista de matérias-primas agríco- las não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4633-8|03

Comércio atacadista de coelhos e outros peque- nos animais vivos para alimentação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4635-4|01

Comércio atacadista de água mineral

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4635-4|02

Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4636-2|01

Comércio atacadista de fumo beneficiado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4636-2|02

Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4637-1|04

Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4637-1|07

Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4639-7|01

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4641-9|01

Comércio atacadista de tecidos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4641-9|02

Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4641-9|03

Comércio atacadista de artigos de armarinho

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4642-7|01

Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4642-7|02

Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4643-5|01

Comércio atacadista de calçados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4643-5|02

Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4647-8|01

Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4647-8|02

Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4649-4|01

Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4649-4|02

Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4649-4|03

Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4649-4|04

Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4649-4|05

Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4649-4|06

Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4649-4|07

Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4649-4|10

Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4649-4|99

Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4651-6|01

Comércio atacadista de equipamentos de informática

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4651-6|02

Comércio atacadista de suprimentos para informática

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4652-4|00

Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4661-3|00

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4662-1|00

Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4663-0|00

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4665-6|00

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4669-9|01

Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4669-9|99

Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4671-1|00

Comércio atacadista de madeira e produtos derivados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4672-9|00

Comércio atacadista de ferragens e ferramentas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4673-7|00

Comércio atacadista de material elétrico

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4674-5|00

Comércio atacadista de cimento

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4679-6|02

Comércio atacadista de mármores e granitos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4679-6|03

Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4679-6|04

Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4679-6|99

Comércio atacadista de materiais de construção em geral

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4685-1|00

Comércio atacadista de produtos siderúrgicos metalúrgicos, exceto para construção

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4686-9|01

Comércio atacadista de papel e papelão em bruto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4686-9|02

Comércio atacadista de embalagens

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4687-7|01

Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4687-7|02

Comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos, exceto de papel e papelão

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4687-7|03

Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4689-3|01

Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4689-3|02

Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4689-3|99

Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4692-3|00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4693-1|00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4713-0|01

Lojas de departamentos ou magazines

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4713-0|02

Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4713-0|03

Lojas duty free de aeroportos internacionais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4713-0|04

Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free)

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4713-0|05

Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4721-1|04

Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4722-9|01

Comércio varejista de carnes - açougues

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4723-7|00

Comércio varejista de bebidas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4724-5|00

Comércio varejista de hortifrutigranjeiros

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4729-6|01

Tabacaria

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4729-6|02

Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4729-6|99

Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4732-6|00

Comércio varejista de lubrificantes

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4741-5|00

Comércio varejista de tintas e materiais para pintura

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4742-3|00

Comércio varejista de material elétrico

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4743-1|00

Comércio varejista de vidros

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4744-0|01

Comércio varejista de ferragens e ferramentas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4744-0|02

Comércio varejista de madeira e artefatos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4744-0|03

Comércio varejista de materiais hidráulicos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4744-0|04

Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4744-0|05

Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4744-0|06

Comércio varejista de pedras para revestimento

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4744-0|99

Comércio varejista de materiais de construção em geral

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4751-2|01

Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4751-2|02

Recarga de cartuchos para equipamentos de informática

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4752-1|00

Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4753-9|00

Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4754-7|01

Comércio varejista de móveis

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4754-7|02

Comércio varejista de artigos de colchoaria

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4754-7|03

Comércio varejista de artigos de iluminação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4755-5|01

Comércio varejista de tecidos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4755-5|02

Comercio varejista de artigos de armarinho

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4755-5|03

Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4756-3|00

Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4757-1|00

Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4759-8|01

Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4759-8|99

Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4761-0|01

Comércio varejista de livros

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4761-0|02

Comércio varejista de jornais e revistas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4761-0|03

Comércio varejista de artigos de papelaria

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4762-8|00

Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4763-6|01

Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4763-6|02

Comércio varejista de artigos esportivos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4763-6|03

Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4763-6|04

Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4763-6|05

Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

*1 (REVOGADO

*1 (REVOGADO

*1 (REVOGADO

*1 (REVOGADO

*1 (REVOGADO

*1 (REVOGADO

 

4772-5|00

Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4773-3|00

Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4774-1|00

Comércio varejista de artigos de óptica

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4781-4|00

Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4782-2|01

Comércio varejista de calçados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4782-2|02

Comércio varejista de artigos de viagem

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4783-1|01

Comércio varejista de artigos de joalheria

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4783-1|02

Comércio varejista de artigos de relojoaria

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4784-9|00

Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4785-7|01

Comércio varejista de antiguidades

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4785-7|99

Comércio varejista de outros artigos usados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4789-0|01

Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4789-0|02

Comércio varejista de plantas e flores naturais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4789-0|03

Comércio varejista de objetos de arte

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4789-0|04

Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4789-0|05

Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4789-0|07

Comércio varejista de equipamentos para escritório

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4789-0|08

Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4789-0|09

Comércio varejista de armas e munições

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4911-6|00

Transporte ferroviário de carga

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4912-4|01

Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4912-4|02

Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4912-4|03

Transporte metroviário

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4921-3|01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4921-3|02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4922-1|01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4922-1|02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4922-1|03

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4923-0|01

Serviço de táxi

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4923-0|02

Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4924-8|00

Transporte escolar

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4929-9|01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4929-9|02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4929-9|03

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4929-9|04

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4929-9|99

Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4930-2|01

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4930-2|02

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4930-2|04

Transporte rodoviário de mudanças

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4940-0|00

Transporte dutoviário

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

4950-7|00

Trens turísticos, teleféricos e similares

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5011-4|01

Transporte marítimo de cabotagem - Carga

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5011-4|02

Transporte marítimo de cabotagem - Passageiros

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5012-2|01

Transporte marítimo de longo curso - Carga

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5012-2|02

Transporte marítimo de longo curso - Passageiros

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5021-1|01

Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5021-1|02

Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5022-0|01

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5022-0|02

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5030-1|01

Navegação de apoio marítimo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5030-1|02

Navegação de apoio portuário

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5030-1|03

Serviço de rebocadores e empurradores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5091-2|01

Transporte por navegação de travessia, municipal

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5091-2|02

Transporte por navegação de travessia, intermunicipal, interestadual e internacional

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5099-8|01

Transporte aquaviário para passeios turísticos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5099-8|99

Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5111-1|00

Transporte aéreo de passageiros regular

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5112-9|01

Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5112-9|99

Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5120-0|00

Transporte aéreo de carga

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5130-7|00

Transporte espacial

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5211-7|02

Guarda-móveis

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5212-5|00

Carga e descarga

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5221-4|00

Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5222-2|00

Terminais rodoviários e ferroviários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5223-1|00

Estacionamento de veículos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5229-0|01

Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5229-0|02

Serviços de reboque de veículos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5229-0|99

Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5231-1|01

Administração da infraestrutura portuária

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5231-1|02

Atividades do Operador Portuário

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5231-1|03

Gestão de terminais aquaviários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5232-0|00

Atividades de agenciamento marítimo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5239-7|01

Serviços de praticagem

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5239-7|99

Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5240-1|01

Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5240-1|99

Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5250-8|01

Comissaria de despachos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5250-8|02

Atividades de despachantes aduaneiros

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5250-8|03

Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5250-8|04

Organização logística do transporte de carga

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5250-8|05

Operador de transporte multimodal - OTM

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5310-5|01

Atividades do Correio Nacional

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5310-5|02

Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5320-2|01

Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5320-2|02

Serviços de entrega rápida

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5590-6|01

Albergues, exceto assistenciais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5590-6|03

Pensões (alojamento)

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5611-2|02

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5611-2|04

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5611-2|05

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5612-1|00

Serviços ambulantes de alimentação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5811-5|00

Edição de livros

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5812-3|01

Edição de jornais diários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5812-3|02

Edição de jornais não diários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5813-1|00

Edição de revistas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5819-1|00

Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5821-2|00

Edição integrada à impressão de livros

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5822-1|01

Edição integrada à impressão de jornais diários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5822-1|02

Edição integrada à impressão de jornais não diários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5823-9|00

Edição integrada à impressão de revistas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5829-8|00

Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5911-1|01

Estúdios cinematográficos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5911-1|02

Produção de filmes para publicidade

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5911-1|99

Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5912-0|01

Serviços de dublagem

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5912-0|02

Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5912-0|99

Atividades de pós- produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5913-8|00

Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5914-6|00

Atividades de exibição cinematográfica

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

5920-1|00

Atividades de gravação de som e de edição de música

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6010-1|00

Atividades de rádio

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6021-7|00

Atividades de televisão aberta

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6022-5|01

Programadoras

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6022-5|02

Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6110-8|01

Serviços de telefonia fixa comutada - STFC

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6110-8|02

Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6110-8|03

Serviços de comunicação multimídia - SCM

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6110-8|99

Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6120-5|01

Telefonia móvel celular

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6120-5|02

Serviço móvel especializado - SME

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6120-5|99

Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6130-2|00

Telecomunicações por satélite

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6141-8|00

Operadoras de televisão por assinatura por cabo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6142-6|00

Operadoras de televisão por assinatura por micro- ondas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6143-4|00

Operadoras de televisão por assinatura por satélite

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6190-6|01

Provedores de acesso às redes de comunicações

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6190-6|02

Provedores de voz sobre protocolo Internet - VOIP

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6190-6|99

Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6201-5|01

Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6201-5|02

Web desing

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6202-3|00

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6203-1|00

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6204-0|00

Consultoria em tecnologia da informação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6209-1|00

Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6311-9|00

Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6319-4|00

Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6391-7|00

Agências de notícias

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6399-2|00

Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6410-7|00

Banco Central

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6421-2|00

Bancos comerciais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6422-1|00

Bancos múltiplos, com carteira comercial

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6423-9|00

Caixas econômicas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6424-7|01

Bancos cooperativos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6424-7|02

Cooperativas centrais de crédito

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6424-7|03

Cooperativas de crédito mútuo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6424-7|04

Cooperativas de crédito rural

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6431-0|00

Bancos múltiplos, sem carteira comercial

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6432-8|00

Bancos de investimento

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6433-6|00

Bancos de desenvolvimento

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6434-4|00

Agências de fomento

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6435-2|01

Sociedades de crédito imobiliário

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6435-2|02

Associações de poupança e empréstimo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6435-2|03

Companhias hipotecárias

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6436-1|00

Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6437-9|00

Sociedades de crédito ao microempreendedor

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6438-7|01

Bancos de câmbio

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6438-7|99

Outras instituições de intermediação não monetária não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6440-9|00

Arrendamento mercantil

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6450-6|00

Sociedades de capitalização

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6461-1|00

Holdings de instituições financeiras

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6462-0|00

Holdings de instituições não financeiras

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6463-8|00

Outras sociedades de participação, exceto holdings

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6470-1|01

Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6470-1|02

Fundos de investimento previdenciários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6470-1|03

Fundos de investimento imobiliários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6491-3|00

Sociedades de fomento mercantil - factoring

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6492-1|00

Securitização de créditos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6493-0|00

Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6499-9|01

Clubes de investimento

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6499-9|02

Sociedades de investimento

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6499-9|03

Fundo garantidor de crédito

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6499-9|04

Caixas de financiamento de corporações

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6499-9|05

Concess ão de crédito pelas OSCIP

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6499-9|99

Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6511-1|01

Sociedade seguradora de seguros vida

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6511-1|02

Planos de auxílio- funeral

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6512-0|00

Sociedade seguradora de seguros não vida

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6520-1|00

Sociedade seguradora de seguros -saúde

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6530-8|00

Resseguros

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6541-3|00

Previdência complementar

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6542-1|00

Previdência complementar aberta

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6550-2|00

Planos de saúde

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6611-8|01

Bolsa de valores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6611-8|02

Bolsa de mercadorias

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6611-8|03

Bolsa de mercadorias e futuros

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6611-8|04

Administração de ercados de balcão organizados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6612-6|01

Corretoras de títulos e valores mobiliários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6612-6|02

Distribuidoras de títulos e valores mobiliários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6612-6|03

Corretoras de câmbio

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6612-6|04

Corretoras de contratos de mercadorias

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6612-6|05

Agentes de investimentos em aplicações financeiras

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6613-4|00

Administração de cartões de crédito

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6619-3|01

Serviços de liquidação e custódia

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6619-3|02

Correspondentes de instituições financeiras

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6619-3|03

Representações de bancos estrangeiros

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6619-3|04

Caixas eletrônicos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6619-3|05

Operadoras de cartões de débito

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6619-3|99

Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6621-5|01

Peritos e avaliadores de seguros

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6621-5|02

Auditoria e consultoria atuarial

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6622-3|00

Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6629-1|00

Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6630-4|00

Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6810-2|01

Compra e venda de imóveis próprios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6810-2|02

Aluguel de imóveis próprios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6810-2|03

Loteamento de imóveis próprios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6821-8|01

Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6821-8|02

Corretagem no aluguel de imóveis

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6822-6|00

Gestão e administração da propriedade imobiliária

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6911-7|01

Serviços advocatícios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6911-7|02

Atividades auxiliares da justiça

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6911-7|03

Agente de propriedade industrial

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6912-5|00

Cartórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6920-6|01

Atividades de contabilidade

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

6920-6|02

Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7020-4|00

Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7111-1|00

Serviços de arquitetura

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7112-0|00

Serviços de engenharia

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7119-7|01

Serviços de cartografia, topografia e geodésia

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7119-7|02

Atividades de estudos geológicos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7119-7|03

Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7119-7|04

Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7119-7|99

Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7120-1|00

Testes e análises técnicas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7210-0|00

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7220-7|00

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7311-4|00

Agências de publicidade

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7312-2|00

Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7319-0|01

Criação de estandes para feiras e exposições

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7319-0|02

Promoção de vendas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7319-0|03

Marketing direto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7319-0|04

Consultoria em publicidade

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7319-0|99

Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7320-3|00

Pesquisas de mercado e de opinião pública

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7410-2|02

Design de interiores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7410-2|03

Desing de produto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7410-2|99

Atividades de desing não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7420-0|01

Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7420-0|02

Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7420-0|03

Laboratórios fotográficos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7420-0|04

Filmagem de festas e eventos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7420-0|05

Serviços de microfilmagem

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7490-1|01

Serviços de tradução, interpretação e similares

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7490-1|02

Escafandria e mergulho

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7490-1|03

Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7490-1|04

Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7490-1|05

Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7490-1|99

Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7711-0|00

Locação de automóveis sem condutor

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7719-5|01

Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7719-5|02

Locação de aeronaves sem tripulação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7719-5|99

Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7721-7|00

Aluguel deequipamentos recreativos e esportivos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7722-5|00

Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7723-3|00

Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7729-2|01

Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7729-2|02

Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7729-2|03

Aluguel de material médico

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7729-2|99

Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7731-4|00

Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7732-2|01

Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7732-2|02

Aluguel de andaimes

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7733-1|00

Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7739-0|01

Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7739-0|02

Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7739-0|03

Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7739-0|99

Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7740-3|00

Gestão de ativos intangíveis não financeiros

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7810-8|00

Seleção e agenciamento de mão de obra

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7820-5|00

Locação de mão de obra temporária

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7830-2|00

Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7911-2|00

Agências de viagens

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7912-1|00

Operadores turísticos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

7990-2|00

Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8011-1|01

Atividades de vigilância e segurança privada

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8011-1|02

Serviços de adestramento de cães de guarda

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8012-9|00

Atividades de transporte de valores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8020-0|01

Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8020-0|02

Outras atividades de serviços de segurança

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8030-7|00

Atividades de investigação particular

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8111-7|00

Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8112-5|00

Condomínios prediais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8121-4|00

Limpeza em prédios e em domicílios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8130-3|00

Atividades paisagísticas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8211-3|00

Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8219-9|01

Fotocópias

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8219-9|99

Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8220-2|00

Atividades de teleatendimento

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8230-0|01

Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8230-0|02

Casas de festas e eventos

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8291-1|00

Atividades de cobrança e informações cadastrais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8299-7|01

Medição de consumo de energia elétrica, gás e água

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8299-7|02

Emissão de vales- alimentação, vales- transporte e similares

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8299-7|03

Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8299-7|04

Leiloeiros independentes

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8299-7|05

Serviços de levantamento de fundos sob contrato

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8299-7|06

Casas lotéricas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8299-7|07

Salas de acesso à Internet

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8299-7|99

Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8411-6|00

Administração pública em geral

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8412-4|00

Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8413-2|00

Regulação das atividades econômicas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8421-3|00

Relações exteriores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8422-1|00

Defesa

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8423-0|00

Justiça

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8424-8|00

Segurança e ordem pública

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8425-6|00

Defesa Civil

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8430-2|00

Seguridade social obrigatória

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8550-3|01

Administração de caixas escolares

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8550-3|02

Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8591-1|00

Ensino de esportes

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8592-9|01

Ensino de dança

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8592-9|02

Ensino de artes cênicas, exceto dança

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8592-9|03

Ensino de música

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8592-9|99

Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8593-7|00

Ensino de idiomas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8599-6|01

Formação de condutores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8599-6|02

Cursos de pilotagem

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8599-6|03

Treinamento em informática

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8599-6|04

Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8599-6|05

Cursos preparatórios para concursos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8650-0|02

Atividades de profissionais da nutrição

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8650-0|03

Atividades de psicologia e psicanálise

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8650-0|04

Atividades de fisioterapia

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8650-0|05

Atividades de terapia ocupacional

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8650-0|06

Atividades de fonoaudiologia

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8660-7|00

Atividades de apoio à gestão de saúde

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

8800-6|00

Serviços de
assistência social sem alojamento

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9001-9|01

Produção teatral

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9001-9|02

Produção musical

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9001-9|03

Produção de
espetáculos de dança

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9001-9|04

Produção de
espetáculos circens es, de marionetes e
similares

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9001-9|05

Produção de espetáculos de
rodeios, vaquejadas e similares

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9001-9|06

Atividades de
sonorização e de iluminação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9001-9|99

Artes cênicas, espetáculos e atividades
complementares não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9002-7|01

Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9002-7|02

Restauração de obras de arte

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9003-5|00

Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9101-5|00

Atividades de
bibliotecas e arquivos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9102-3|01

Atividades de museus e de exploração de
lugares e prédios históricos e atrações similares

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9102-3|02

Restauração e conservação de lugares e prédios históricos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9103-1|00

Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9200-3|01

Casas de bingo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9200-3|02

Exploração de
apostas em corridas de cavalos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9200-3|99

Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9311-5|00

Gestao De Instalacoes De Esportes

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9319-1|01

Produção e promoção de
eventos esportivos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9319-1|99

Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9329-8|01

Discotecas, danceterias, salões de dança e similares

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9329-8|02

Exploração de boliches

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9329-8|03

Exploração de jogos de sinuca, bilhar e
similares

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9329-8|04

Exploração de jogos eletrônicos recreativos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9329-8|99

Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9411-1|00

Atividades de organizações associativas patronais e
empresariais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9412-0|01

Atividades de
fiscalização profissional

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9412-0|99

Outras atividades associativas profissionais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9420-1|00

Atividades de organizações
sindicais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9430-8|00

Atividades de associações de
defesa de direitos
sociais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9491-0|00

Atividades de organizações religiosas ou
filosóficas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9492-8|00

Atividades de organizações
políticas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9493-6|00

Atividades de organizações
associativas ligadas à cultura e à arte

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9499-5|00

Atividades
associativas não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9511-8|00

Reparação e
manutenção de computadores e de equipamentos periféricos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9512-6|00

Reparação e
manutenção de equipamentos de comunicação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9521-5|00

Reparação e
manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e
doméstico

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9529-1|01

Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9529-1|02

Chaveiros

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9529-1|03

Reparação de relógios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9529-1|04

Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9529-1|05

Reparação de artigos do mobiliário

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9529-1|06

Reparação de jóias

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9529-1|99

Reparação e
manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9601-7|02

Tinturarias

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9602-5|01

Cabeleireiros,
manicure e pedicure

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9609-2|02

Agências
matrimoniais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9609-2|04

Exploração de máquinas de
serviços pessoais acionadas por
moeda

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9609-2|05

Atividades de sauna e banhos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9609-2|08

Higiene e
embelezamento de animais domésticos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9700-5|00

Serviços domésticos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9900-8|00

Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9603-3|01

Gestão e manutenção de cemitérios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9603-3|02

Serviços de cremação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9603-3|03

Serviços de sepultamento

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9603-3|04

Serviços de funerárias

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9603-3|05

Serviços de somatoconservação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

9603-3|99

Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o uso seja apenas para escritório, podendo realizar a prestação de serviços em empreendimentos licenciados; e atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

(Redação alterada pelo art. 2º e pelo anexo 1 do Decreto nº 56.727, de 5 de junho de 2024.)

*1 (REVOGADO) (Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 60.351, de 20 de fevereiro de 2026.)

 

ANEXO II

 

ATIVIDADES ECONÔMICAS COM NÍVEL DE RISCO II

(RISCO MÉDIO OU MODERADO) E NÍVEL DE RISCO III (RISCO ALTO)

 

CÓDIGO

ATIVIDADE

INCENDIO E PANICO

AMBIENTAL

SANITARIO

CONDIÇÃO

SE EXISTIR

OBS

0111-3|01

Cultivo de arroz

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0111-3|02

Cultivo de milho

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0111-3|03

Cultivo de trigo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0111-3|99

Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0112-1|01

Cultivo de algodão herbáceo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0112-1|02

Cultivo de juta

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0112-1|99

Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0113-0|00

Cultivo de cana-de-açúcar

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0114-8|00

Cultivo de fumo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0115-6|00

Cultivo de soja

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0116-4|01

Cultivo de amendoim

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0116-4|02

Cultivo de girassol

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0116-4|03

Cultivo de mamona

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0116-4|99

Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0119-9|01

Cultivo de abacaxi

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0119-9|02

Cultivo de alho

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0119-9|03

Cultivo de batata-inglesa

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0119-9|04

Cultivo de cebola

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0119-9|05

Cultivo de feijão

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0119-9|06

Cultivo de mandioca

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0119-9|07

Cultivo de melão

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0119-9|08

Cultivo de melancia

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0119-9|09

Cultivo de tomate rasteiro

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0119-9|99

Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0121-1|01

Horticultura, exceto morango

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

Requer registro no MAPA

0121-1|02

Cultivo de morango

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0122-9|00

Cultivo de flores e plantas ornamentais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

 

 

Requer cadastro na ADAGRO

0131-8|00

Cultivo de laranja

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

 

 

Requer cadastro na ADAGRO

0132-6|00

Cultivo de uva

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

 

 

Requer cadastro na ADAGRO

0133-4|01

Cultivo de açaí

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0133-4|02

Cultivo de banana

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

 

 

Requer cadastro na ADAGRO

0133-4|03

Cultivo de caju

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0133-4|04

Cultivo de cítricos, exceto laranja

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

 

 

Requer cadastro na ADAGRO

0133-4|05

Cultivo de coco-da-baía

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0133-4|06

Cultivo de guaraná

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0133-4|07

Cultivo de maçã

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

 

 

Requer cadastro na ADAGRO

0133-4|08

Cultivo de mamão

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0133-4|09

Cultivo de maracujá

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0133-4|10

Cultivo de manga

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

 

 

Requer cadastro na ADAGRO

0133-4|11

Cultivo de pêssego

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0133-4|99

Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

 

 

Requer cadastro na ADAGRO

0134-2|00

Cultivo de café

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0135-1|00

Cultivo de cacau

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0139-3|01

Cultivo de chá-da-índia

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0139-3|02

Cultivo de erva-mate

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0139-3|03

Cultivo de pimenta-do-reino

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0139-3|04

Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0139-3|05

Cultivo de dendê

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0139-3|06

Cultivo de seringueira

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0139-3|99

Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

 

 

Requer cadastro na ADAGRO

0141-5|01

Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

 

 

Requer cadastro na ADAGRO

0141-5|02

Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0142-3|00

Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0151-2|01

Criação de bovinos para corte

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

 

 

Requer cadastro na ADAGRO

0151-2|02

Criação de bovinos para leite

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

 

 

Requer cadastro na ADAGRO

0151-2|03

Criação de bovinos, exceto para corte e leite

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

 

 

Requer cadastro na ADAGRO

0152-1|01

Criação de bufalinos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

 

 

Requer cadastro na ADAGRO

0152-1|02

Criação de equinos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

 

 

Requer cadastro na ADAGRO

0152-1|03

Criação de asininos e muares

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

 

 

Requer cadastro na ADAGRO

0153-9|01

Criação de caprinos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

 

 

Requer cadastro na ADAGRO

0153-9|02

Criação de ovinos, inclusive para produção de lã

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

 

 

Requer cadastro na ADAGRO

0154-7|00

Criação de suínos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

 

 

Requer cadastro na ADAGRO

0155-5|01

Criação de frangos para corte

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

Requer registro na ADAGRO

0155-5|02

Produção de pintos de um dia

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0155-5|03

Criação de outros galináceos, exceto para corte

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

 

 

Requer cadastro na ADAGRO

0155-5|04

Criação de aves, exceto galináceos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

 

 

Requer cadastro na ADAGRO

0155-5|05

Produção de ovos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

Requer registro na ADAGRO

0159-8|01

Apicultura

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

 

 

Requer cadastro na ADAGRO

0159-8|02

Criação de animais de estimação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0159-8|03

Criação de escargô

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

 

 

Requer cadastro na ADAGRO

0159-8|04

Criação de bicho-da-seda

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0159-8|99

Criação de outros animais não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0161-0|01

Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

Requer registro na ADAGRO

0161-0|02

Serviço de poda de árvores para lavouras

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0161-0|03

Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0161-0|99

Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0162-8|01

Serviço de inseminação artificial em animais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0162-8|02

Serviço de tosquiamento de ovinos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0162-8|03

Serviço de manejo de animais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0162-8|99

Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0163-6|00

Atividades de pós-colheita

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0170-9|00

Caça e serviços relacionados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0210-1|01

Cultivo de eucalipto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0210-1|02

Cultivo de acácia-negra

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0210-1|03

Cultivo de pinus

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0210-1|04

Cultivo de teca

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0210-1|05

Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0210-1|06

Cultivo de mudas em viveiros florestais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0210-1|07

Extração de madeira em florestas plantadas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0210-1|08

Produção de carvão vegetal - florestas plantadas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0210-1|09

Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0210-1|99

Produção de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0220-9|01

Extração de madeira em florestas nativas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0220-9|02

Produção de carvão vegetal - florestas nativas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0220-9|03

Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0220-9|04

Coleta de látex em florestas nativas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0220-9|05

Coleta de palmito em florestas nativas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0220-9|06

Conservação de florestas nativas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0220-9|99

Coleta de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0230-6|00

Atividades de apoio à produção florestal

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0311-6|01

Pesca de peixes em água salgada

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0311-6|02

Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0311-6|03

Coleta de outros produtos marinhos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0311-6|04

Atividades de apoio à pesca em água salgada

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0312-4|01

Pesca de peixes em água doce

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0312-4|02

Pesca de crustáceos e moluscos em água doce

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0312-4|03

Coleta de outros produtos aquáticos de água doce

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0312-4|04

Atividades de apoio à pesca em água doce

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0321-3|01

Criação de peixes em água salgada e salobra

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

 

 

Requer cadastro na ADAGRO

0321-3|02

Criação de camarões em água salgada e salobra

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

 

 

Requer cadastro na ADAGRO

0321-3|03

Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

 

 

Requer cadastro na ADAGRO

0321-3|04

Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

 

 

Requer cadastro na ADAGRO

0321-3|05

Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0321-3|99

Cultivos e semicultivos da aquicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0322-1|01

Criação de peixes em água doce

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

 

 

Requer cadastro na ADAGRO

0322-1|02

Criação de camarões em água doce

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

 

 

Requer cadastro na ADAGRO

0322-1|03

Criação de ostras e mexilhões em água doce

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

 

 

Requer cadastro na ADAGRO

0322-1|04

Criação de peixes ornamentais em água doce

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

 

 

Requer cadastro na ADAGRO

0322-1|05

Ranicultura

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0322-1|06

Criação de jacaré

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0322-1|07

Atividades de apoio à aquicultura em água doce

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0322-1|99

Cultivos e semicultivos da aquicultura em água doce não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

0500-3|01

Extração de carvão mineral

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

0500-3|02

Beneficiamento de carvão mineral

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

0600-0|01

Extração de petróleo e gás natural

III - Risco alto

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

0600-0|02

Extração e beneficiamento de xisto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

0600-0|03

Extração e beneficiamento de areias betuminosas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

0710-3|01

Extração de minério de ferro

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

0710-3|02

Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

0721-9|01

Extração de minério de alumínio

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

0721-9|02

Beneficiamento de minério de alumínio

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

0722-7|01

Extração de minério de estanho

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

0722-7|02

Beneficiamento de minério de estanho

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

0723-5|01

Extração de minério de manganês

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

0723-5|02

Beneficiamento de minério de manganês

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

0724-3|01

Extração de minério de metais preciosos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

0724-3|02

Beneficiamento de minério de metais preciosos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

0725-1|00

Extração de minerais radioativos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

0729-4|01

Extração de minérios de nióbio e titânio

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

0729-4|02

Extração de minério de tungstênio

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

0729-4|03

Extração de minério de níquel

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

0729-4|04

Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

0729-4|05

Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

0810-0|01

Extração de ardósia e beneficiamento associado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

0810-0|02

Extração de granito e beneficiamento associado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

0810-0|03

Extração de mármore e beneficiamento associado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

0810-0|04

Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

0810-0|05

Extração de gesso e caulim

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

0810-0|06

Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

0810-0|07

Extração de argila e beneficiamento associado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

0810-0|08

Extração de saibro e beneficiamento associado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

0810-0|09

Extração de basalto e beneficiamento associado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

0810-0|10

Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

0810-0|99

Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

0891-6|00

Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

0892-4|01

Extração de sal marinho

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

0892-4|02

Extração de sal-gema

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

0892-4|03

Refino e outros tratamentos do sal

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

0893-2|00

Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

0899-1|01

Extração de grafita

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

0899-1|02

Extração de quartzo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

0899-1|03

Extração de amianto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

0899-1|99

Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

0910-6|00

Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

0990-4|01

Atividades de apoio à extração de minério de ferro

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

0990-4|02

Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

0990-4|03

Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1011-2|01

Frigorífico - abate de bovinos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

Requer registro na ADAGRO

1011-2|02

Frigorífico - abate de equinos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

Requer registro na ADAGRO

1011-2|03

Frigorífico - abate de ovinos e caprinos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

Requer registro na ADAGRO

1011-2|04

Frigorífico - abate de bufalinos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

Requer registro na ADAGRO

1011-2|05

Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

Requer registro na ADAGRO

1012-1|01

Abate de aves

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

Requer registro na ADAGRO

1012-1|02

Abate de pequenos animais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

Requer registro na ADAGRO

1012-1|03

Frigorífico - abate de suínos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

Requer registro na ADAGRO

1012-1|04

Matadouro - abate de suínos sob contrato

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

Requer registro na ADAGRO

1013-9|01

Fabricação de produtos de carne

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

Requer registro na ADAGRO

1013-9|02

Preparação de subprodutos do abate

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

Requer registro na ADAGRO

1020-1|01

Preservação de peixes, crustáceos e moluscos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

1020-1|02

Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

Requer registro na ADAGRO

1031-7|00

Fabricação de conservas de frutas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal

Alto risco

 

1032-5|01

Fabricação de conservas de palmito

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

1032-5|99

Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal (Redação dada pela Resolução nº 59, de 21 de maio de 2020)

Alto risco

 

1033-3|01

Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

1033-3|02

Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1041-4|00

Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

1042-2|00

Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

1043-1/00

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais(ALTO RISCO)

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

Desde que o produto fabricado não seja comestível

Alto risco

 

1051-1|00

Preparação do leite

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

Requer registro na ADAGRO

1052-0|00

Fabricação de laticínios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

Requer registro na ADAGRO

1053-8|00

Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

1061-9|01

Beneficiamento de arroz

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

Desde que o beneficiamento do produto não seja industrial

Alto risco

 

1061-9|02

Fabricação de produtos do arroz

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

1062-7|00

Moagem de trigo e fabricação de derivados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

1063-5|00

Fabricação de farinha de mandioca e derivados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal

Alto risco

 

1064-3|00

Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal

Alto risco

 

1065-1|01

Fabricação de amidos e féculas de vegetais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

Desde que o polvilho, resultado do exercício da atividade econômica, não seja diferente de produto artesanal

Alto risco

 

1065-1|02

Fabricação de óleo de milho em bruto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

1065-1|03

Fabricação de óleo de milho refinado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

1066-0|00

Fabricação de alimentos para animais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

1069-4|00

Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal

Alto risco

 

1071-6|00

Fabricação de açúcar em bruto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal

Alto risco

 

1072-4|01

Fabricação de açúcar de cana refinado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

1072-4|02

Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

1081-3|01

Beneficiamento de café

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal

Alto risco

 

1081-3|02

Torrefação e moagem de café

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

1082-1|00

Fabricação de produtos à base de café

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

1091-1|01

Fabricação de produtos de panificação industrial

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

III - Risco alto

 

 

 

1091-1|02

Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1092-9|00

Fabricação de biscoitos e bolachas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal

Alto risco

 

1093-7|01

Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal

Alto risco

 

1093-7|02

Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal

Alto risco

 

1094-5|00

Fabricação de massas alimentícias

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal

Alto risco

 

1095-3|00

Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de especiaria ou condimento desidratado produzido artesanalmente

Alto risco

 

1096-1|00

Fabricação de alimentos e pratos prontos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal

Alto risco

 

1099-6|01

Fabricação de vinagres

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

1099-6|02

Fabricação de pós-alimentícios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

III - Risco alto

 

 

 

1099-6|03

Fabricação de fermentos e leveduras

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

1099-6|04

Fabricação de gelo comum

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o gelo fabricado não seja para consumo humano e não entrará em contato com alimentos e bebidas

Alto risco

 

1099-6|05

Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

II - Risco médio ou moderado

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal

Alto risco

 

1099-6|06

Fabricação de adoçantes naturais e artificiais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

III - Risco alto

 

 

 

1099-6|07

Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

III - Risco alto

 

 

 

1099-6|99

Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

1111-9|01

Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

1111-9|02

Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

1112-7|00

Fabricação de vinho

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

1113-5|01

Fabricação de malte, inclusive malte uísque

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

1113-5|02

Fabricação de cervejas e chopes

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

1121-6|00

Fabricação de águas envasadas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

III - Risco alto

 

 

 

1122-4|01

Fabricação de refrigerantes

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

1122-4|02

Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

1122-4|03

Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

II - Risco médio ou moderado

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal

Alto risco

 

1122-4|04

Fabricação de bebidas isotônicas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

III - Risco alto

 

 

 

1122-4|99

Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

1210-7|00

Processamento industrial do fumo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1220-4|01

Fabricação de cigarros

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1220-4|02

Fabricação de cigarrilhas e charutos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1220-4|03

Fabricação de filtros para cigarros

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1220-4|99

Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1311-1|00

Preparação e fiação de fibras de algodão

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1312-0|00

Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1313-8|00

Fiação de fibras artificiais e sintéticas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1314-6|00

Fabricação de linhas para costurar e bordar

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1321-9|00

Tecelagem de fios de algodão

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1322-7|00

Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1323-5|00

Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1330-8|00

Fabricação de tecidos de malha

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1340-5|01

Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1340-5|02

Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1340-5|99

Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1351-1|00

Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1352-9|00

Fabricação de artefatos de tapeçaria

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1353-7|00

Fabricação de artefatos de cordoaria

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1354-5|00

Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1359-6|00

Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1411-8|01

Confecção de roupas íntimas com lavagem, tingimento e outros

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1411-8|02

Facção de roupas íntimas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1412-6|01

Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1412-6|02

Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1412-6|03

Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1413-4|01

Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1413-4|02

Confecção, sob medida, de roupas profissionais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1413-4|03

Facção de roupas profissionais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1414-2|00

Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1421-5|00

Fabricação de meias

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1422-3|00

Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1510-6|00

Curtimento e outras preparações de couro

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1521-1|00

Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1529-7|00

Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1531-9|01

Fabricação de calçados de couro

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1531-9|02

Acabamento de calçados de couro sob contrato

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1532-7|00

Fabricação de tênis de qualquer material

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1533-5|00

Fabricação de calçados de material sintético

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1539-4|00

Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1540-8|00

Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1610-2|03

Serrarias com desdobramento de madeira em bruto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1610-2|04

Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto - Resseragem

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1610-2|05

Serviço de tratamento de madeira realizado sob contrato

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1621-8|00

Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada

III - Risco alto

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1622-6|01

Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1622-6|02

Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1622-6|99

Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1623-4|00

Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1629-3|01

Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1629-3|02

Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1710-9|00

Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1721-4|00

Fabricação de papel

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1722-2|00

Fabricação de cartolina e papel-cartão

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1731-1|00

Fabricação de embalagens de papel

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

Desde que produto gerado não entre em contato com alimento e não seja usado para embalar produto a ser esterilizado.

Alto risco

 

1732-0|00

Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

Desde que produto gerado não entre em contato com alimento ou produto para saúde

Alto risco

 

1733-8|00

Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

Desde que produto gerado não entre em contato com alimento ou produto para saúde

Alto risco

 

1741-9|01

Fabricação de formulários contínuos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1741-9|02

Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1742-7|01

Fabricação de fraldas descartáveis

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

III - Risco alto

 

 

 

1742-7|02

Fabricação de absorventes higiênicos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

III - Risco alto

 

 

 

1742-7|99

Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1749-4|00

Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1811-3|01

Impressão de jornais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1811-3|02

Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1812-1|00

Impressão de material de segurança

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1813-0|01

Impressão de material para uso publicitário

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1813-0|99

Impressão de material para outros usos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1821-1|00

Serviços de pré-impressão

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1910-1|00

Coquerias

III - Risco alto

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1921-7|00

Fabricação de produtos do refino de petróleo

III - Risco alto

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1922-5|01

Formulação de combustíveis

III - Risco alto

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1922-5|02

Rerrefino de óleos lubrificantes

III - Risco alto

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1922-5|99

Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino

III - Risco alto

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1931-4|00

Fabricação de álcool

III - Risco alto

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

1932-2|00

Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool

III - Risco alto

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2011-8|00

Fabricação de cloro e álcalis

III - Risco alto

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2012-6|00

Fabricação de intermediários para fertilizantes

III - Risco alto

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2013-4|01

Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais

III - Risco alto

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2013-4|02

Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais

III - Risco alto

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2014-2|00

Fabricação de gases industriais

III - Risco alto

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

Desde que o gás fabricado não seja usado para fim terapêutico

Alto risco

 

2019-3|01

Elaboração de combustíveis nucleares

III - Risco alto

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2019-3|99

Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente

III - Risco alto

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

Desde que o resultado do exercício da atividade não seja produto de uso ou aplicação como aditivo de alimentos

Alto risco

 

2021-5|00

Fabricação de produtos petroquímicos básicos

III - Risco alto

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2022-3|00

Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras

III - Risco alto

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2029-1|00

Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

III - Risco alto

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

Desde que o resultado do exercício da atividade não seja produto de uso ou aplicação como aditivo de alimentos

Alto risco

 

2031-2|00

Fabricação de resinas termoplásticas

III - Risco alto

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2032-1|00

Fabricação de resinas termofixas

III - Risco alto

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2033-9|00

Fabricação de elastômeros

III - Risco alto

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2040-1|00

Fabricação de fibras artificiais e sintéticas

III - Risco alto

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2051-7|00

Fabricação de defensivos agrícolas

III - Risco alto

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2052-5|00

Fabricação de desinfestantes domissanitários

III - Risco alto

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

2061-4|00

Fabricação de sabões e detergentes sintéticos

III - Risco alto

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

2062-2|00

Fabricação de produtos de limpeza e polimento

III - Risco alto

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

2063-1|00

Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

III - Risco alto

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

2071-1|00

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

III - Risco alto

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

Desde que o resultado do exercício da atividade não seja utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos; e não sejam tintas, vernizes, esmaltes, lacas, pigmentos e/ou corantes que utilizam precursores no processo de síntese química nestes compostos

Alto risco

 

2072-0|00

Fabricação de tintas de impressão

III - Risco alto

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2073-8|00

Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins

III - Risco alto

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2091-6|00

Fabricação de adesivos e selantes

III - Risco alto

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

Desde que o resultado do exercício da atividade não seja utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos; e não sejam, adesivos, colas, decalques e selantes para uso industrial e doméstico de origem animal, vegetal e sintética que utilizam precursores no processo de síntese química destes compostos

Alto risco

 

2092-4|01

Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes

III - Risco alto

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2092-4|02

Fabricação de artigos pirotécnicos

III - Risco alto

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2092-4|03

Fabricação de fósforos de segurança

III - Risco alto

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2093-2|00

Fabricação de aditivos de uso industrial

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

Desde que o resultado do exercício da atividade não seja aditivo alimentar ou insumo farmacêutico ou insumo para cosméticos, perfumes e produto de higiene ou insumo para indústria de produto para saúde ou insumo para saneantes

Alto risco

 

2094-1|00

Fabricação de catalisadores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2099-1|01

Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2099-1|99

Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2110-6|00

Fabricação de produtos farmoquímicos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

2121-1|01

Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

2121-1|02

Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

2121-1|03

Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

2122-0|00

Fabricação de medicamentos para uso veterinário

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

2123-8|00

Fabricação de preparações farmacêuticas(farmácia de manipulação)

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

III - Risco alto

 

 

 

2211-1|00

Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2212-9|00

Reforma de pneumáticos usados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2219-6|00

Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

Desde que não haja fabricação de preservativos e fabricação de luvas para procedimentos médicos, odontológicos ou hospitalares

Alto risco

 

2221-8|00

Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2222-6|00

Fabricação de embalagens de material plástico

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

II - Risco médio ou moderado

Desde que o resultado do exercício da atividade não seja embalagem de material plástico que entra em contato com alimento e/ou para diagnóstico de uso in vitro ou produto não estéril indicado para apoio a procedimentos de saúde

Alto risco

 

2223-4|00

Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2229-3|01

Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2229-3|02

Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2229-3|03

Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2229-3|99

Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2311-7|00

Fabricação de vidro plano e de segurança

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2312-5|00

Fabricação de embalagens de vidro

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

II - Risco médio ou moderado

Desde que não haja a fabricação de embalagens de vidro que entram em contato com alimento

Alto risco

 

2319-2|00

Fabricação de artigos de vidro

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um produto industrial, não haja operações de espelhação e não haja produção de peças de fibra de vidro

 

 

2320-6|00

Fabricação de cimento

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2330-3|01

Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2330-3|02

Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2330-3|03

Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2330-3|04

Fabricação de casas pré-moldadas de concreto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2330-3|05

Preparação de massa de concreto e argamassa para construção

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2330-3|99

Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2341-9|00

Fabricação de produtos cerâmicos refratários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

Desde que não haja a fabricação de produtos refratários utilizados como embalagem que entra em contato com alimento

Alto risco

 

2342-7|01

Fabricação de azulejos e pisos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2342-7|02

Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2349-4|01

Fabricação de material sanitário de cerâmica

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2349-4|99

Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

Desde que não haja a fabricação de produtos cerâmicos não refratários utilizados como embalagem que entram em contato com alimento

Alto risco

 

2391-5|01

Britamento de pedras, exceto associado à extração

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2391-5|02

Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2391-5|03

Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2392-3|00

Fabricação de cal e gesso

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2399-1|01

Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2399-1|02

Fabricação de abrasivos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2399-1|99

Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2411-3|00

Produção de ferro-gusa

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2412-1|00

Produção de ferroligas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2421-1|00

Produção de semiacabados de aço

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2422-9|01

Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2422-9|02

Produção de laminados planos de aços especiais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2423-7|01

Produção de tubos de aço sem costura

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2423-7|02

Produção de laminados longos de aço, exceto tubos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2424-5|01

Produção de arames de aço

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2424-5|02

Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2431-8|00

Produção de tubos de aço com costura

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2439-3|00

Produção de outros tubos de ferro e aço

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2441-5|01

Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2441-5|02

Produção de laminados de alumínio

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2442-3|00

Metalurgia dos metais preciosos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2443-1|00

Metalurgia do cobre

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2449-1|01

Produção de zinco em formas primárias

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2449-1|02

Produção de laminados de zinco

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2449-1|03

Fabricação de ânodos para galvanoplastia

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2449-1|99

Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2451-2|00

Fundição de ferro e aço

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2452-1|00

Fundição de metais não ferrosos e suas ligas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2511-0|00

Fabricação de estruturas metálicas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2512-8|00

Fabricação de esquadrias de metal

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2513-6|00

Fabricação de obras de caldeiraria pesada

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2521-7|00

Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2522-5|00

Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2531-4|01

Produção de forjados de aço

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2531-4|02

Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2532-2|01

Produção de artefatos estampados de metal

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2532-2|02

Metalurgia do pó

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2539-0|01

Serviços de usinagem, torneiria e solda

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que não haja operações de jateamento (jato de areia) (Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020)

 

 

2539-0|02

Serviços de tratamento e revestimento em metais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2541-1|00

Fabricação de artigos de cutelaria

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2542-0|00

Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2543-8|00

Fabricação de ferramentas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2550-1|01

Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate

III - Risco alto

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2550-1|02

Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições

III - Risco alto

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2591-8|00

Fabricação de embalagens metálicas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

Desde que não haja a fabricação de embalagens metálicas que entram em contato com alimento

Alto risco

 

2592-6|01

Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2592-6|02

Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2593-4|00

Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2599-3|01

Serviços de confecção de armações metálicas para a construção

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2599-3|02

Serviço de corte e dobra de metais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2599-3|99

Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2610-8|00

Fabricação de componentes eletrônicos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2621-3|00

Fabricação de equipamentos de informática

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2622-1|00

Fabricação de periféricos para equipamentos de informática

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2631-1|00

Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2632-9|00

Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2640-0|00

Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2651-5|00

Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2652-3|00

Fabricação de cronômetros e relógios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2660-4|00

Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

2670-1|01

Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2670-1|02

Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2680-9|00

Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2710-4|01

Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2710-4|02

Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2710-4|03

Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2721-0|00

Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores

III - Risco alto

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2722-8|01

Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores

III - Risco alto

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2722-8|02

Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores

III - Risco alto

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2731-7|00

Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2732-5|00

Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2733-3|00

Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2740-6|01

Fabricação de lâmpadas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2740-6|02

Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2751-1|00

Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2759-7|01

Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2759-7|99

Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2790-2|01

Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2790-2|02

Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2790-2|99

Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2811-9|00

Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2812-7|00

Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2813-5|00

Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2814-3|01

Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2814-3|02

Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2815-1|01

Fabricação de rolamentos para fins industriais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2815-1|02

Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2821-6|01

Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2821-6|02

Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2822-4|01

Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2822-4|02

Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2823-2|00

Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2824-1|01

Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2824-1|02

Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não industrial

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2825-9|00

Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2829-1|01

Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não eletrônicos para escritório, peças e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2829-1|99

Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

Desde que não haja fabricação de equipamentos, acessórios e/ou aparelhos ou suas partes de uso ou aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinadas ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética; e não haja a fabricação de esterilizadores para laboratórios, hospitais ou outros fins

Alto risco

 

2831-3|00

Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2832-1|00

Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2833-0|00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2840-2|00

Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2851-8|00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2852-6|00

Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2853-4|00

Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2854-2|00

Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2861-5|00

Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2862-3|00

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2863-1|00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2864-0|00

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2865-8|00

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2866-6|00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2869-1|00

Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2910-7|01

Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2910-7|02

Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2910-7|03

Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2920-4|01

Fabricação de caminhões e ônibus

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2920-4|02

Fabricação de motores para caminhões e ônibus

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2930-1|01

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2930-1|02

Fabricação de carrocerias para ônibus

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2930-1|03

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2941-7|00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2942-5|00

Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2943-3|00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2944-1|00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2945-0|00

Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2949-2|01

Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2949-2|99

Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

2950-6|00

Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3011-3|01

Construção de embarcações de grande porte

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3011-3|02

Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3012-1|00

Construção de embarcações para esporte e lazer

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3031-8|00

Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3032-6|00

Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3041-5|00

Fabricação de aeronaves

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3042-3|00

Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3050-4|00

Fabricação de veículos militares de combate

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3091-1|01

Fabricação de motocicletas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3091-1|02

Fabricação de peças e acessórios para motocicletas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3092-0|00

Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

Desde que não haja fabricação de triciclos não-motorizados, peças e acessórios que serão utilizados como produtos para saúde

Alto risco

 

3099-7|00

Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3101-2|00

Fabricação de móveis com predominância de madeira

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3102-1|00

Fabricação de móveis com predominância de metal

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3103-9|00

Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3104-7|00

Fabricação de colchões

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3211-6|01

Lapidação de gemas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3211-6|02

Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3211-6|03

Cunhagem de moedas e medalhas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3212-4|00

Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3220-5|00

Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3230-2|00

Fabricação de artefatos para pesca e esporte

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3240-0|01

Fabricação de jogos eletrônicos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3240-0|99

Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3250-7|01

Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

3250-7|02

Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

3250-7|03

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

3250-7|04

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

3250-7|05

Fabricação de materiais para medicina e odontologia

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

3250-7|06

Serviços de prótese dentária

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3250-7|07

Fabricação de artigos ópticos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que não haja fabricação de produto para saúde

Alto risco

 

3250-7|09

Serviço de laboratório óptico

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

3291-4|00

Fabricação de escovas, pincéis e vassouras

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que não haja no exercício a fabricação de escova dental

Alto risco

 

3292-2|01

Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3292-2|02

Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

Desde que não haja no exercício da atividade a fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar

Alto risco

 

3299-0|01

Fabricação de guarda-chuvas e similares

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3299-0|02

Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que não haja armazenamento e/ou geração de resíduos químicos perigosos

 

 

3299-0|03

Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3299-0|04

Fabricação de painéis e letreiros luminosos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3299-0|05

Fabricação de aviamentos para costura

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3299-0|06

Fabricação de velas, inclusive decorativas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que não haja no exercício da atividade a fabricação de velas, sebo e/ou estearina utilizadas como cosmético ou saneante

Alto risco

 

3299-0|99

Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3311-2|00

Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3312-1|02

Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3312-1|03

Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3312-1|04

Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3313-9|01

Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3313-9|02

Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3313-9|99

Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3314-7|01

Manutenção e reparação de máquinas motrizes não elétricas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3314-7|02

Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3314-7|03

Manutenção e reparação de válvulas industriais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3314-7|04

Manutenção e reparação de compressores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3314-7|05

Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3314-7|06

Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3314-7|07

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3314-7|08

Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3314-7|09

Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não eletrônicos para escritório

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3314-7|10

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3314-7|11

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3314-7|12

Manutenção e reparação de tratores agrícolas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3314-7|13

Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3314-7|14

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3314-7|15

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3314-7|16

Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3314-7|17

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3314-7|18

Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3314-7|19

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3314-7|20

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3314-7|21

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3314-7|22

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3314-7|99

Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3315-5|00

Manutenção e reparação de veículos ferroviários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3316-3|01

Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3316-3|02

Manutenção de aeronaves na pista

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3317-1|01

Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3317-1|02

Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3319-8|00

Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3321-0|00

Instalação de máquinas e equipamentos industriais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3329-5|99

Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3511-5|01

Geração de energia elétrica

III - Risco alto

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3511-5|02

Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3512-3|00

Transmissão de energia elétrica

III - Risco alto

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3513-1|00

Comércio atacadista de energia elétrica

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3514-0|00

Distribuição de energia elétrica

III - Risco alto

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3520-4|01

Produção de gás; processamento de gás natural

III - Risco alto

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3520-4|02

Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

III - Risco alto

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3530-1|00

Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado

III - Risco alto

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3600-6|01

Captação, tratamento e distribuição de água

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3600-6|02

Distribuição de água por caminhões

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

3701-1|00

Gestão de redes de esgoto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3702-9|00

Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

 

 

 

3811-4|00

Coleta de resíduos não perigosos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

 

 

 

3812-2|00

Coleta de resíduos perigosos

III - Risco alto

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

 

 

 

3821-1|00

Tratamento e disposição de resíduos não perigosos

III - Risco alto

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

 

 

 

3822-0|00

Tratamento e disposição de resíduos perigosos

III - Risco alto

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

 

 

 

3831-9|01

Recuperação de sucatas de alumínio

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3831-9|99

Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3832-7|00

Recuperação de materiais plásticos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3839-4|01

Usinas de compostagem

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3839-4|99

Recuperação de materiais não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

3900-5|00

Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4120-4|00

Construção de edifícios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4211-1|01

Construção de rodovias e ferrovias

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4212-0|00

Construção de obras de arte especiais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4213-8|00

Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4221-9|01

Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4221-9|02

Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4221-9|03

Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4221-9|04

Construção de estações e redes de telecomunicações

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4221-9|05

Manutenção de estações e redes de telecomunicações

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4222-7|01

Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4222-7|02

Obras de irrigação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4223-5|00

Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4291-0|00

Obras portuárias, marítimas e fluviais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4292-8|01

Montagem de estruturas metálicas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4292-8|02

Obras de montagem industrial

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4299-5|01

Construção de instalações esportivas e recreativas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4299-5|99

Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4311-8|01

Demolição de edifícios e outras estruturas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4311-8|02

Preparação de canteiro e limpeza de terreno

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4313-4|00

Obras de terraplenagem

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4511-1|01

Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4511-1|02

Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4511-1|03

Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4511-1|04

Comércio por atacado de caminhões novos e usados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4511-1|05

Comércio por atacado de reboques e semireboques novos e usados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4511-1|06

Comércio por atacado de ônibus e micro-ônibus novos e usados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4520-0|01

Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4520-0|02

Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4520-0|05

Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4520-0|06

Serviços de borracharia para veículos automotores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4520-0|07

Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4621-4|00

Comércio atacadista de café em grão

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

 

 

 

4622-2|00

Comércio atacadista de soja

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

 

 

 

4623-1|01

Comércio atacadista de animais vivos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

4623-1|02

Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem animal

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

4623-1|05

Comércio atacadista de cacau

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

 

 

 

4623-1|09

Comércio atacadista de alimentos para animais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

4623-1|99

Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

4631-1|00

Comércio atacadista de leite e laticínios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

II - Risco médio ou moderado

 

 

 

4632-0|01

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

 

 

 

4632-0|02

Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

 

 

 

4632-0|03

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

Desde que não haja no exercício da atividade a realização de fracionamento, acondicionamento, embalagem e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo

Alto risco

 

4633-8|01

Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

II - Risco médio ou moderado

 

 

 

4633-8|02

Comércio atacadista de aves vivas e ovos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

 

 

 

4633-8|03

Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Não classificado

 

 

Requer registro no MAPA

4634-6|01

Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

II - Risco médio ou moderado

 

 

 

4634-6|02

Comércio atacadista de aves abatidas e derivados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que não haja no exercício da atividade o abate de aves

Alto risco

 

4634-6|03

Comércio atacadista de pescados e frutos do mar

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

II - Risco médio ou moderado

 

 

 

4634-6|99

Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

II - Risco médio ou moderado

 

 

 

4635-4|03

Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

Desde que não haja a realização de atividade de engarrafamento e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo, de água mineral

Alto risco

 

4635-4|99

Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

 

 

 

4637-1|01

Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

 

 

 

4637-1|02

Comércio atacadista de açúcar

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

 

 

 

4637-1|03

Comércio atacadista de óleos e gorduras

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

 

 

 

4637-1|05

Comércio atacadista de massas alimentícias

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

 

 

 

4637-1|06

Comércio atacadista de sorvetes

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

 

 

 

4637-1|99

Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

 

 

 

4639-7|02

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

III - Risco alto

 

 

 

4644-3|01

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

III - Risco alto

 

 

 

4644-3|02

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

III - Risco alto

 

 

Requer registro na ADAGRO

4645-1|01

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

III - Risco alto

 

 

 

4645-1|02

Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

III - Risco alto

 

 

 

4645-1|03

Comércio atacadista de produtos odontológicos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

III - Risco alto

 

 

 

4646-0|01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

III - Risco alto

 

 

 

4646-0|02

Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

III - Risco alto

 

 

 

4649-4|08

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

III - Risco alto

 

 

 

4649-4|09

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

III - Risco alto

 

 

 

4664-8|00

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

Desde que o resultado do exercício da atividade não compreenda a comercialização de produtos para a saúde

Alto risco

 

4674-5|00

Comércio atacadista de cimento

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4679-6|01

Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4679-6|02

Comércio atacadista de mármores e granitos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4681-8|01

Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR)

III - Risco alto

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4681-8|02

Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)

III - Risco alto

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4681-8|03

Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante

III - Risco alto

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4681-8|04

Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto

III - Risco alto

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4681-8|05

Comércio atacadista de lubrificantes

III - Risco alto

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4682-6|00

Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

III - Risco alto

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4683-4|00

Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo

III - Risco alto

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

Requer registro na ADAGRO

4684-2|01

Comércio atacadista de resinas e elastômeros

III - Risco alto

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4684-2|02

Comércio atacadista de solventes

III - Risco alto

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4684-2|99

Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente

III - Risco alto

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4686-9|01

Comércio atacadista de papel e papelão em bruto

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4686-9|02

Comércio atacadista de embalagens

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4687-7|01

Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4687-7|02

Comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos, exceto de papel e papelão

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4691-5|00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4692-3|00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4711-3|01

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

 

 

 

4711-3|02

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

 

 

 

4712-1|00

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4721-1|02

Padaria e confeitaria com predominância de revenda

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4721-1|03

Comércio varejista de laticínios e frios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

 

 

 

4722-9|02

Peixaria

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

 

 

 

4731-8|00

Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

III - Risco alto

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4732-6|00

Comércio varejista de lubrificantes

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4741-5|00

Comércio varejista de tintas e materiais para pintura

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4744-0|02

Comércio varejista de madeira e artefatos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4744-0|99

Comércio varejista de materiais de construção em geral

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4771-7|01

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

 

 

 

4771-7|02

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

III - Risco alto

 

 

 

4771-7|03

Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

 

 

 

4784-9|00

Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4789-0|04

Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4789-0|06

Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos

III - Risco alto

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4789-0|09

Comércio varejista de armas e munições

III - Risco alto

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4789-0|99

Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4911-6|00

Transporte ferroviário de carga

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4912-4|01

Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4912-4|02

Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4912-4|03

Transporte metroviário

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4921-3|01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4921-3|02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4922-1|01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4922-1|02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4922-1|03

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4930-2|01

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que não haja no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade

Alto risco

 

4930-2|02

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que não haja no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade

Alto risco

 

4930-2|03

Transporte rodoviário de produtos perigosos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

Requer registro na ADAGRO

4930-2|04

Transporte rodoviário de mudanças

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4940-0|00

Transporte dutoviário

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

4950-7|00

Trens turísticos, teleféricos e similares

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

5011-4|01

Transporte marítimo de cabotagem - Carga

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

5011-4|02

Transporte marítimo de cabotagem - Passageiros

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

5012-2|01

Transporte marítimo de longo curso - Carga

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

5012-2|02

Transporte marítimo de longo curso - Passageiros

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

5021-1|01

Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

5021-1|02

Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

5030-1|01

Navegação de apoio marítimo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

5030-1|02

Navegação de apoio portuário

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

5099-8|01

Transporte aquaviário para passeios turísticos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

5111-1|00

Transporte aéreo de passageiros regular

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

5120-0|00

Transporte aéreo de carga

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

5211-7|01

Armazéns gerais - emissão de warrant

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

Desde que não haja, no exercício da atividade, o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e/ou produtos que necessitem de condições especiais de temperatura e umidade

Alto risco

 

5211-7|99

Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que não haja, no exercício da atividade, o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e/ou produtos que necessitem de condições especiais de temperatura e umidade

Alto risco

 

5212-5|00

Carga e descarga

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

5222-2|00

Terminais rodoviários e ferroviários

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

5231-1|02

Atividades do Operador Portuário

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

5232-0|00

Atividades de agenciamento marítimo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

5240-1|01

Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

5240-1|99

Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

5510-8|01

Hotéis

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

 

 

 

5510-8|02

Apart-hotéis

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

 

 

 

5510-8|03

Motéis

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

 

 

 

5590-6|01

Albergues, exceto assistenciais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

5590-6|02

Campings

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

5590-6|03

Pensões (alojamento)

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

5590-6|99

Outros alojamentos não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

 

 

 

5611-2|01

Restaurantes e similares

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

5611-2|03

Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

5611-2|04

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

5611-2|05

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

5620-1|01

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

III - Risco alto

 

 

 

5620-1|02

Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

5620-1|03

Cantinas - serviços de alimentação privativos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

5620-1|04

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

6810-2|03

Loteamento de imóveis próprios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

7119-7|99

Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

7120-1|00

Testes e análises técnicas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que não haja no exercício da atividade a análise de produto sujeito à vigilância sanitária

Alto risco

 

7210-0|00

Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

7420-0|03

Laboratórios fotográficos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

7500-1|00

Atividades veterinárias

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o resultado do exercício da atividade não inclua a comercialização e/ou uso de medicamentos controlados e/ou equipamentos de diagnóstico por imagem

Alto risco

 

8122-2|00

Imunização e controle de pragas urbanas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

III - Risco alto

 

 

Requer registro na ADAGRO

8129-0|00

Atividades de limpeza não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

Desde que não haja no exercício da atividade o procedimento de esterilização de produtos relacionados à saúde; não haja a prestação de serviços de reprocessamento por gás óxido de etileno (E.T.O) ou suas misturas; não haja a prestação de serviços de esterilização por gás óxido de etileno ou suas misturas em hospital ou entidade a ele assemelhada; não haja a prestação de serviços de irradiação de alimentos por radiação ionizante; não haja a prestação de serviços de esterilização através de óxido de etileno (E.T.O) ou radiação ionizante; e não haja a prestação de serviços de eliminação de microorganismos nocivos por meio de esterilização em equipamentos médico-hospitalares e/ou outros

Alto risco

 

8230-0|02

Casas de festas e eventos

III - Risco alto

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

8292-0|00

Envasamento e empacotamento sob contrato

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que não haja, no exercício da atividade, o envasamento, fracionamento e/ou empacotamento de produtos relacionados a saúde, tais como: engarrafamento de produtos líquidos, incluindo alimentos e bebidas, empacotamento de sólidos, envasamento em aerossóis ou empacotamento de preparados farmacêuticos

Alto risco

 

8511-2|00

Educação infantil - creche

III - Risco alto

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

8512-1|00

Educação infantil - pré-escola

III - Risco alto

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

 

 

 

8513-9|00

Ensino fundamental

II - Risco médio ou moderado

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

 

 

 

8520-1|00

Ensino médio

II - Risco médio ou moderado

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

8531-7|00

Educação superior - graduação

II - Risco médio ou moderado

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

8532-5|00

Educação superior - graduação e pós-graduação

II - Risco médio ou moderado

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

8533-3|00

Educação superior - pós-graduação e extensão

II - Risco médio ou moderado

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

8541-4|00

Educação profissional de nível técnico

II - Risco médio ou moderado

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

8542-2|00

Educação profissional de nível tecnológico

II - Risco médio ou moderado

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

8599-6|99

Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente

II - Risco médio ou moderado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

 

 

 

8610-1|01

Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências

III - Risco alto

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

8610-1|02

Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências

III - Risco alto

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

8621-6|01

UTI móvel

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

 

 

 

8621-6|02

Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

 

 

 

8622-4|00

Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

 

 

 

8630-5|01

Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos

III - Risco alto

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

8630-5|02

Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

III - Risco alto

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

8630-5|03

Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos

Alto risco

 

8630-5|04

Atividade odontológica

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

8630-5|06

Serviços de vacinação e imunização humana

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

8630-5|07

Atividades de reprodução humana assistida

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

8630-5|99

Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos

Alto risco

 

8640-2|01

Laboratórios de anatomia patológica e citológica

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

8640-2|02

Laboratórios clínicos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

8640-2|03

Serviços de diálise e nefrologia

III - Risco alto

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

8640-2|04

Serviços de tomografia

III - Risco alto

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

8640-2|05

Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia

III - Risco alto

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

8640-2|06

Serviços de ressonância magnética

III - Risco alto

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

8640-2|07

Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética

III - Risco alto

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

8640-2|08

Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos

III - Risco alto

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

8640-2|09

Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos

III - Risco alto

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

8640-2|10

Serviços de quimioterapia

III - Risco alto

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

8640-2|11

Serviços de radioterapia

III - Risco alto

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

8640-2|12

Serviços de hemoterapia

III - Risco alto

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

8640-2|13

Serviços de litotripsia

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

8640-2|14

Serviços de bancos de células e tecidos humanos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

8640-2|99

Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

8650-0|01

Atividades de enfermagem

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos

Alto risco

 

8650-0|07

Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

8650-0|99

Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos

Alto risco

 

8690-9|01

Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

8690-9|02

Atividades de bancos de leite humano

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

8690-9|03

Atividades de acupuntura

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

 

 

 

8690-9|04

Atividades de podologia

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

 

 

 

8690-9|99

Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos

Alto risco

 

8711-5|01

Clínicas e residências geriátricas

III - Risco alto

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

8711-5|02

Instituições de longa permanência para idosos

III - Risco alto

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

8711-5|03

Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

 

 

 

8711-5|04

Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS

III - Risco alto

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

 

 

 

8711-5|05

Condomínios residenciais para idosos

III - Risco alto

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

 

 

 

8712-3|00

Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

 

 

 

8720-4|01

Atividades de centros de assistência psicossocial

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

 

 

 

8720-4|99

Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

 

 

 

8730-1|01

Orfanatos

III - Risco alto

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

8730-1|02

Albergues assistenciais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que a atividade não atenda idosos e incapacitados físicos ou mentais

Alto risco

 

8730-1|99

Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

 

 

 

9103-1|00

Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

9311-5|00

Gestão de instalações de esportes

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

9312-3|00

Clubes sociais, esportivos e similares

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

 

 

 

9313-1|00

Atividades de condicionamento físico

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

 

 

 

9321-2|00

Parques de diversão e parques temáticos

III - Risco alto

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

 

 

 

9329-8|01

Discotecas, danceterias, salões de dança e similares

III - Risco alto

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

9601-7|01

Lavanderias

II - Risco médio ou moderado

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Desde que o exercício da atividade não compreenda lavanderia, autônoma e independente de outro estabelecimento, que processa roupa hospitalar

Alto risco

 

9601-7|02

Tinturarias

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

9601-7|03

Toalheiros

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

 

 

 

9602-5|02

Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos

Alto risco

 

9603-3|01

Gestão e manutenção de cemitérios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

 

 

 

9603-3|02

Serviços de cremação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

 

 

 

9603-3|03

Serviços de sepultamento

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

 

 

 

9603-3|04

Serviços de funerárias

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

 

 

 

9603-3|05

Serviços de somatoconservação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

III - Risco alto

 

 

 

9603-3|99

Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

II - Risco médio ou moderado

 

 

 

9609-2|06

Serviços de tatuagem e colocação de piercing

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

III - Risco alto

 

 

 

9609-2|07

Alojamento de animais domésticos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

 

 

 

9609-2|99

Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

II - Risco médio ou moderado

Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos

Alto risco

 

 

ANEXO II

 

ATIVIDADES ECONÔMICAS COM NÍVEL DE RISCO II

(RISCO MÉDIO OU MODERADO) E NÍVEL DE RISCO III (RISCO ALTO)

 

CÓDIGO

ATIVIDADE

INCENDIO E PANICO

AMBIENTAL

SANITARIO

CONDIÇÃO

SE EXISTIR

OBS

1031-7|00

Fabricação de Conservas De Frutas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

1032-5|99

Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

1041-4|00

Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

1042-2|00

Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

1053-8|00

Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

1061-9|01

Beneficiamento de arroz

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

1061-9|02

Fabricação de produtos do arroz

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

1064-3|00

Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

1065-1|02

Fabricação de óleo de milho em bruto

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

1065-1|03

Fabricação de óleo de milho refinado

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

1069-4|00

Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

1091-1|01

Fabricação de produtos de panificação industrial

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

1091-1|02

Fabricação de Produtos de Padaria e Confeitaria Com Predominância de Produção Própria

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

1092-9|00

Fabricação de biscoitos e bolachas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

1093-7|01

Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

1093-7|02

Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

1094-5|00

Fabricação de massas alimentícias

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

1095-3|00

Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

1096-1|00

Fabricação de alimentos e pratos prontos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

1099-6|02

Fabricação de pós-alimentícios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

1099-6|03

Fabricação de fermentos e leveduras

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

1099-6|04

Fabricação de gelo comum

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

1099-6|05

Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

1099-6|07

Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

1099-6|99

Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

1121-6|00

Fabricação de águas envasadas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

1122-4|02

Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

1122-4|03

Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

1122-4|99

Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

2349-4|99

Fabricação De Produtos Cerâmicos Não-Refratários Não Especificados Anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

3250-7|01

Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico,cirúrgico,odontológico e de laboratório

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

3250-7|02

Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

3250-7|03

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

3250-7|04

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

3250-7|05

Fabricação de materiais para medicina e odontologia

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

3250-7|06

Serviços de prótese dentária

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

3250-7|09

Serviço de laboratório óptico

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

3292-2|02

Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

3299-0|06

Fabricação de velas, inclusive decorativas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

3600-6|02

Distribuição de água por caminhões

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

4621-4|00

Comércio atacadista de café em grão

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

4622-2|00

Comércio atacadista de soja

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

4623-1|05

Comércio atacadista de cacau

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

4632-0|01

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

4632-0|02

Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

4632-0|03

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

4633-8|01

Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

4633-8|02

Comércio atacadista de aves vivas e ovos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

4634-6|01

Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

4634-6|02

Comercio Atacadista De Aves Abatidas E Derivados

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

4634-6|03

Comércio atacadista de pescados e frutos do mar

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

4634-6|99

Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

4635-4|03

Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

4635-4|99

Comércio atacadista de bebidas não especifica- das anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

4637-1|01

Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

4637-1|02

Comércio atacadista de açúcar

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

4637-1|03

Comércio atacadista de óleos e gorduras

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

4637-1|05

Comércio atacadista de massas alimentícias

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

4637-1|06

Comércio atacadista de sorvetes

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

4637-1|99

Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados ante- riormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

4644-3|02

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

4645-1|02

Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

4645-1|03

Comércio atacadista de produtos odontológicos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

4646-0|01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

4646-0|2

Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

4649-4|08

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

4649-4|09

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

4664-8|00

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospita- lar; partes e peças

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

4691-5|00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

4712-1|00

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

4721-1|02

Padaria e confeitaria com predominância de revenda

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

4721-1|03

Comércio varejista de laticínios e frios

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

4722-9|02

Peixaria

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

4771-7|01

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

4771-7|02

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

4771-7|03

Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

4771-7|04 *1

Comércio varejista de medicamentos veterinários *1

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante *1

III - Risco alto *1

III - Risco alto *1

 

 

 

4789-0|99

Comercio Varejista De Outros Produtos Não Especificados Anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

5590-6|99

Outros Alojamentos Não Especificados Anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

5611-2|01

Restaurantes e similares

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

5611-2|03

Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

5620-1|01

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

5620-1|02

Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

5620-1|03

Cantinas – serviços de alimentação privativos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

5620-1|04

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

7500-1|00

Atividades veterinárias

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8129-0|00

Atividades de limpeza não especificadas ante- riormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8292-0|00

Envasamento e empacotamento sob contrato

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8511-2|00

Educação infantil - creche

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8512-1|00

Educação infantil - pré-escola

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

8513-9|00

Ensino fundamental

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

8520-1|00

Ensino médio

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

8531-7|00

Educação superior - graduação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

8532-5|00

Educação superior - graduação e pós-graduação

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

8533-3|00

Educação superior - pós-graduação e extensão

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

8541-4|00

Educação profissional de nível técnico

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

8542-2|00

Educação profissional de nível tecnológico

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

8599-6|99

Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

8621-6|01

UTI móvel

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8621-6|02

Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8622-4|00

Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

8630-5|01

Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8630-5|02

Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8630-5|03

Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8630-5|04

Atividade odontológica

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8630-5|06

Serviços de vacinação e imunização humana

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8630-5|07

Atividades de reprodução humana assistida

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8640-2|01

Laboratórios de anatomia patológica e citológica

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8640-2|02

Laboratórios clínicos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8640-2|03

Serviços de diálise e nefrologia

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8640-2|07

Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8640-2|08

Serviços de diagnóstico por registro gráfico – ECG, EEG e outros exames análogos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8640-2|09

Serviços de diagnóstico por métodos ópticos – endoscopia e outros exames análogos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8640-2|14

Serviços de bancos de células e tecidos humanos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8640-2|99

Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8650-0|01

Atividades de enfermagem

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8650-0|07

Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8650-0|99

Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8690-9|01

Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

8690-9|02

Atividades de bancos de leite humano

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8690-9|03

Atividades de acupuntura

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

8690-9|04

Atividades de podologia

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

8690-9|99

Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8711-5|02

Instituições de longa permanência para idosos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8711-5|03

Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8711-5|05

Condomínios residenciais para idosos e deficientes físicos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8712-3|00

Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8720-4|01

Atividades de centros de assistência psicossocial

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

8720-4|99

Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos simila- res não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8730-1|01

Orfanatos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

8730-1|02

Albergues assistenciais

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

8730-1|99

Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especifi- cadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

9313-1|00

Atividades de condicionamento físico

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

9601-7|01

Lavanderias

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

9601-7|03

Toalheiros

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

9602-5|02

Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

9609-2|06

Serviços de tatuagem e colocação de piercing

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

9609-2|07

Alojamento de animais domésticos

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

IV - MÉDIO RISCO

 

 

9609-2|99

Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

I - Risco baixo, inexistente ou irrelevante

Atender ao disposto no Parágrafo 2º do Artigo 9º deste Decreto.

III - Risco alto

 

 

(Redação alterada pelo art. 2º e pelo anexo 2 do Decreto nº 56.727, de 5 de junho de 2024.)

*1(Acrescido pelo art. 1º e pelo anexo único do Decreto nº 60.351, de 20 de fevereiro de 2026.)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.