LEI Nº 17.649, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
Altera a Lei nº 14.001, de 23 de dezembro de 2009, que dispõe
sobre as atividades dos estabelecimentos comerciais que colocam à disposição do
público, mediante locação, computadores e máquinas para acesso à internet,
disciplina o acesso dos menores de idade a esses estabelecimentos, e dá outras
providências, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Pedro Eurico,
a fim de promover regras de segurança nos estabelecimentos.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que
tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado,
o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 14.001, de 23 de dezembro de 2009,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
1º Os estabelecimentos comerciais que colocam à disposição do público, mediante
locação, computadores e máquinas para acesso à internet, utilização de programas
e jogos eletrônicos, tais como “lan houses”, “cybercafés” e “coworkings”,
localizados no âmbito do Estado de Pernambuco, ficam obrigados a: (NR)
..........................................................................................................................
III
- disponibilizar aos usuários ambiente saudável, com iluminação natural e/ou
artificial adequada e mobiliário compatível e adaptável a todos os tipos
físicos; e, (NR)
IV -
dispor de sistema de monitoramento por câmeras que capture o interior do
estabelecimento.” (AC)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 10 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA - DEM.