LEI Nº 17.667, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o
calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de
instituir a Semana Estadual de Combate ao Relacionamento Abusivo.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
252-A. Semana em que constar o dia 31 de agosto: Semana Estadual de Combate ao
Relacionamento Abusivo. (AC)
Parágrafo
único. A semana estadual prevista no caput tem como objetivo realizar
encontros, debates, campanhas educativas e outras atividades que visem combater
o relacionamento abusivo.” (AC)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 10 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMERO ALBUQUERQUER - PP.