Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.926, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, em favor da SECRETARIA DE SAÚDE, crédito suplementar no valor de R$ 18.066.851,00 (dezoito milhões, sessenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e um reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei, serão os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação discriminada no Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de dezembro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOÃO SOARES LYRA NELTO

SERVILHO SILVA DE PAIVA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

                                                                 FONTE          VALOR

 

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00114 - Secretaria de Saúde - Administração Direta

 

 

 

 

 

 

Op. Especial:

10.846.0279.0597

-

Contribuições Patronais da Secretaria de Saúde ao FUNAFIN

 

18.066.851,00

 

3.1.91.00.

-

Pessoal e Encargos Sociais

0101

18.066.851,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

18.066.851,00

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

                                                                         FONTE   VALOR

 

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

00124 - Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

 

 

 

 

 

 

Projeto:

06.126.0649.3046

-

Implantação do Sistema de Informação Adequada às Necessidades Operacionais nas Regiões Prioritárias do Estado

 

18.066.851,00

 

4.4.90.00.

-

Investimentos

0102

18.066.851,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

18.066.851,00

 


 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.