ATO DA MESA Nº 2, DE 7 DE MARÇO DE 2022.
A
MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º As Reuniões Ordinárias Plenárias,
a partir do dia 8 de março de 2022 serão realizadas de forma presencial, às
terças-feiras, às 14h30 (quatorze horas e 30 minutos), e às quartas-feiras, às
10h (dez horas), no Plenário Governador Eduardo Campos, do Edifício Governador
Miguel Arraes de Alencar, observando-se para ingresso no recinto o disposto na Lei Complementar nº 458/2021.
Art. 2º As reuniões das Comissões e
Frentes Parlamentares permanecerão em ambiente virtual, ficando a cargo de seus
respectivos Presidentes/Coordenadores a fixação de horário de suas reuniões, desde
que não coincida com horário destinado às Reuniões Plenárias.
Art. 3º O protocolo de proposições na
Secretaria Geral da Mesa Diretora permanecerá por meio do sistema Alepe
Trâmite, com envio de cópia digital por e-mail.
Art. 4º Os prazos regimentais permanecerão
sendo contados em dias úteis, nos termos da Resolução que instituiu o Sistema de
Deliberação Remota (Resolução
nº 1.667, de 27 de março de 2020).
Art. 5º Ficam permitidas as reuniões
solenes realizadas presencialmente, obedecidos os protocolos do plano de
convivência para enfrentamento à Covid-19 no Estado.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 7º Revoga-se o Ato da Mesa Diretora nº 1, de 31 de
janeiro de 2022.
Sala das Reuniões, 7 de março de 2022.
Deputado Eriberto Medeiros
Presidente
Deputado Aglailson Victor Deputado Manoel
Ferreira
1º Vice-Presidente 2º
Vice-Presidente
Deputado Clodoaldo Magalhães Deputado Pastor
Cleiton Collins
1º Secretário 2º
Secretário
Deputado Rogério Leão Deputada
Alessandra Vieira
3º Secretário 4ª
Secretária