LEI Nº 17.701, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza, em
caráter excepcional, repasse pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
ao Poder Executivo Estadual.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco autorizado, em caráter
excepcional, a repassar orçamentária e financeiramente R$ 40.000.000,00
(quarenta milhões de reais) ao Poder Executivo do Estado de Pernambuco.
Art.
2º Os recursos tratados no art. 1º decorrerão do superávit de exercícios
anteriores da Fonte 124 - Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do
Poder Judiciário do Estado de Pernambuco - FERM-PJPE, instituído pela Lei nº 14.989, de 29 de maio de 2013.
Art.
3º Os recursos cujo repasse é autorizado por esta Lei serão aplicados
integralmente, pelo Poder Executivo do Estado de Pernambuco, em despesas
relacionadas a ações de ressocialização, repressão à criminalidade e combate à
violência.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 22 de março do ano de 2022, 206º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO