ATO Nº 537, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista:
I) a abertura, por meio da Secretaria de
Cultura do Estado de Pernambuco - SECULT, através da Fundação do Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, do XVII Concurso Público do
Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE,
Edição
2022, em atendimento aos artigos 22, § 4º, e 52 da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, instituído pela Lei nº 12.196, de 2 de maio de
2002, alterada pela Lei Estadual nº 15.944, de 14 de
dezembro de 2016, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 27.503, de 27
de dezembro de 2004, por meio de Edital publicado na edição
do Diário Oficial do Poder Executivo do dia 15 de fevereiro de 2022, o qual disponibiliza
10 vagas para Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco referente ao ano de 2022,
beneficiando pessoa natural ou grupo de pessoas naturais dotado ou não de
personalidade jurídica, cujas inscrições para o preenchimento das mencionadas
vagas transcorrem no período de 1º de abril a 20 de abril de 2022, até as 18h;
II) que, de acordo com o inciso III do
art. 7º da Lei 12.196, de 2 de maio de 2002, a
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco é parte legítima para inscrever
candidato no processo de seleção, respeitados os requisitos elencados no
Regulamento do XVII Concurso
Público
do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída comissão para
selecionar os candidatos a serem indicados por este Poder Legislativo para
participarem do processo de seleção do XVII Concurso Público do Registro do
Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE, formada por cinco membros:
Deputado Romário Dias - Presidente da Comissão de Educação e Cultura; Deputada
Teresa Leitão - Deputada titular da Comissão de Educação e Cultura; Christianne
Alcântara de Brito - Assessora da Comissão de Educação e Cultura; Sandra
Rezende - Assessora da Comissão de Educação e Cultura e Rosângela de Almeida
Farias - Gerente de Expedição de Correspondência do Plenário; sob a presidência
do primeiro.
Art. 2º O (a) Deputado (a) remeterá a
candidatura com a documentação necessária à Comissão de Educação e Cultura até
o dia 05 de abril de 2022, às 15 horas, impreterivelmente.
Art. 3º A comissão encaminhará ao
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco o nome do
candidato escolhido referente ao ano de 2022 com a documentação necessária até
o dia 08 de abril de 2022, cabendo ao Presidente fazer constar do expediente da
reunião ordinária subsequente e o remeter à publicação.
Art. 4º A Gerência de Expedição de
Correspondência do Plenário providenciará a inscrição do candidato escolhido
junto à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE -
até as 18 horas do dia 15 de abril de 2022.
Art. 5º Os casos omissos serão
resolvidos pela comissão.
Sala Torres Galvão, 23 de março de 2022.
Deputado ERIBERTO MEDEIROS
Presidente