Texto Atualizado



LEI COMPLEMENTAR Nº 480, DE 30 DE MARÇO DE 2022.

 

Dispõe sobre medidas de valorização profissional dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam estabelecidas medidas de valorização profissional dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional, na forma prevista nesta Lei Complementar.

 

Art. 2º São medidas de valorização profissional para os servidores públicos de que trata esta Lei Complementar a concessão de:

 

I - Parcela Remuneratória de Valorização do Servidor - PARES, ora criada e disciplinada nos termos dos artigos subsequentes; e

 

II - reajuste linear no vencimento base, com aplicação do índice percentual de 5% (cinco por cento).

 

Art. 3º A PARES constitui parcela remuneratória mensal, expressa em valores nominais de acordo com o respectivo nível de escolaridade mínimo exigido para ingresso em cada cargo, definidos a seguir:

 

I - R$ 400,00 (quatrocentos reais) para cargos de nível fundamental;

 

II - R$ 600,00 (seiscentos reais) para cargos de nível médio; e

 

III - R$ 800,00 (oitocentos reais) para cargos de nível superior.

 

Art. 4º São beneficiários da PARES os servidores estatutários ativos, empregados públicos, aposentados e pensionistas, observadas as regras previdenciárias em vigor.

 

Art. 5º A partir da sua implementação, a PARES passa a integrar a base de cálculo para:

 

I - Abono de férias;

 

II - Gratificação natalina;

 

III - Contribuição previdenciária e proventos de aposentadoria, de acordo com a regra aplicável a cada servidor;

 

IV - Imposto sobre a Renda da Pessoa Física; e

 

V - Margem consignável em folha de pagamento.

 

Art. 6º Observadas as disposições do artigo anterior, A PARES não servirá de base de cálculo para quaisquer outras parcelas remuneratórias, de qualquer natureza nem a qualquer título.

 

Art. 7º Até o advento de sua eventual incorporação, os valores da PARES serão revisados na mesma oportunidade e em igual proporção dos futuros reajustes promovidos no vencimento base de cada cargo.

 

Art. 8º Os valores eventualmente pagos, no mês imediatamente anterior à implementação da PARES, a título de abono para complementação do salário mínimo vigente, serão convertidos em parcela fixa individual e irredutível, de natureza remuneratória, expressa nominalmente.

 

Art. 9º É vedada a percepção cumulativa da PARES com remuneração organizada sob a forma de soldo militar ou subsídio, por total incompatibilidade em função de natureza jurídica específica dos dois últimos.

 

Art. 10. Fica vedada a acumulação da PARES com reajuste percentual do vencimento base ou subsídio, concedido no exercício de 2022, diverso do estabelecido no art. 2º.

 

Art. 11. O vencimento base ou subsídio inicial ou único, conforme o caso, das carreiras da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo passam a ser os estabelecidos no Anexo Único desta Lei Complementar.

 

Art. 12. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, inclusive financeiros, a partir de 1º de junho de 2022.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

 

#

VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE INICIAL (PISOS) POR CARGO PÚBLICO VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2022

 

 

VENCIMENTO BASE INICIAL OU ÚNICO (EM R$)

 

1

ADVOGADO (da UPE)

3.365,25

2

ANALISTA DE APOIO ADMINISTRATIVO ÀS ATIVIDADES FAZENDÁRIAS

1.509,20

 

3

ANALISTA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FISCAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA

4.440,25

 

4

ANALISTA DE GESTÃO EM METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL

2.188,04

5

ANALISTA DE TRÂNSITO

4.162,26

6

ANALISTA EM GESTÃO AMBIENTAL

4.440,25

7

ANALISTA EM GESTÃO AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL - EXCLUSIVAMENTE JUNGIDOS À FUNASE 150 HORAS

1.580,56

8

ANALISTA EM GESTÃO AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL - EXCLUSIVAMENTE JUNGIDOS À FUNASE 200 HORAS

1.960,34

 

9

ANALISTA EM GESTÃO AUTÁRQUICA/FUNDACIONAL - SÍMBOLO DE NÍVEL  ANGAF

1.488,43

 

10

ANALISTA EM GESTÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SÍMBOLO DE NIVEL AGCT

3.951,15

 

11

ANALISTA EM GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - SÍMBOLO DE NÍVEL  AGRH

4.440,25

 

12

ANALISTA EM GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

 

5.898,90

 

 

13

ANALISTA EM GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SUPLEMENTAR

5.898,90

 

14

ANALISTA EM GESTÃO PREVIDENCIÁRIA

 

4.074,35

15

ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA - SÍMBOLO DE NÍVEL ANGP

1.488,43

 

16

ANALISTA EM GESTÃO SANITÁRIA E FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - SÍMBOLO DE NÍVEL   FVS

4.440,25

 

17

ANALISTA EM GESTÃO SOCIO-EDUCATIVA  - SÍMBOLO DE NÍVEL AGSE

3.595,86

 

18

ANALISTA EM REGISTRO DE COMÉRCIO (JORNADA DE 30 HS. SEMANAIS)

2.317,26

19

ANALISTA EM REGISTRO DE COMÉRCIO (JORNADA DE 40 HS. SEMANAIS)

2.896,56

 

20

ANALISTA EM REGULACÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS

4.232,55

21

ANALISTA EM SAÚDE

1.705,90

22

ANALISTA JUDICIÁRIO DE PROCURADORIA, ANALISTA ADMINISTRATIVO DE PROCURADORIA, ANALISTA JUDICIÁRIO SUPLEMENTAR DE PROCURADORIA E ANALISTA ADMINISTRATIVO SUPLEMENTAR DE PROCURADORIA

4.074,36

 

23

ANALISTA JURÍDICO-PREVIDENCIÁRIO, ANALISTA EM GESTÃO PREVIDENCIÁRIA, ANALISTA JURÍDICO-PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR, ANALISTA EM GESTÃO PREVIDENCIÁRIA SUPLEMENTAR

4.074,35

 

 

 

24

ANALISTA SUPLEMENTAR EM REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

4.232,55

 

25

ANALISTA TÉCNICO EM DEFESA SOCIAL - SÍMBOLO DE NÍVEL  ANDS

2.061,54

 

26

ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA

2.735,72

 

27

ASSESSOR JURIDICO DO ESTADO

3.034,41

28

ASSISTENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO ÀS ATIVIDADES FAZENDÁRIAS

809,06

29

ASSISTENTE DE DEFESA AGROPECUÁRIA

2.234,96

30

ASSISTENTE DE GESTÃO EM METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL

1.383,41

31

ASSISTENTE DE PROCURADORIA E ASSISTENTE SUPLEMENTAR DE PROCURADORIA

2.377,01

 

32

ASSISTENTE DE TRÂNSITO

2.246,30

33

ASSISTENTE EM GESTÃO AMBIENTAL

2.234,96

34

ASSISTENTE EM GESTÃO AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL - EXCLUSIVAMENTE JUNGIDOS À FUNASE 150 HORAS

847,31

35

ASSISTENTE EM GESTÃO AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL - EXCLUSIVAMENTE JUNGIDOS À FUNASE 200 HORAS

1.050,91

36

ASSISTENTE EM GESTÃO AUTÁRQUICA/FUNDACIONAL - SÍMBOLO DE NÍVEL  ASGAF

797,92

37

ASSISTENTE EM GESTÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SÍMBOLO DE NÍVEL ASCT

1.863,75

38

ASSISTENTE EM GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (SUPLEMENTAR)

2.931,76

39

ASSISTENTE EM GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS - SÍMBOLO DE NÍVEL ASGRH

2.234,96

40

ASSISTENTE EM GESTÃO PREVIDENCIÁRIA

2.376,99

41

ASSISTENTE EM GESTÃO PREVIDENCIÁRIA E ASSISTENTE EM GESTÃO PREVIDENCIÁRIA SUPLEMENTAR

2.376,99

42

ASSISTENTE EM GESTÃO PÚBLICA - SÍMBOLO DE NÍVEL  ASGP

797,92

43

ASSISTENTE EM GESTÃO SANITÁRIA - SÍMBOLO DE NÍVEL  ASGS

2.234,96

44

ASSISTENTE EM REGISTRO DO COMÉRCIO (JORNADA DE 30 HS. SEMANAIS)

1.266,26

45

ASSISTENTE EM REGISTRO DO COMÉRCIO (JORNADA DE 40 HS. SEMANAIS)

1.582,82

46

ASSISTENTE EM SAÚDE

813,56

47

ASSISTENTE SUPLEMENTAR EM REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

2.125,42

48

ASSISTENTE TÉCNICO EM DEFESA SOCIAL - SÍMBOLO DE NÍVEL  ASDS

938,74

49

ASSISTENTE TÉCNICO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA

1.215,88

 

50

AUDITOR FISCAL DO TESOURO ESTADUAL E JULGADOR ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO TESOURO ESTADUAL

13.712,86

51

AUXILIAR ADMINISTRATIVO EM DEFESA SOCIAL - SÍMBOLO DE NÍVEL  AXDS

782,89

52

AUXILIAR DE APOIO ADMINISTRATIVO ÀS ATIVIDADES FAZENDÁRIAS

778,94

 

53

AUXILIAR DE DEFESA AGROPECUÁRIA

1.262,37

54

AUXILIAR DE GESTÃO EM METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL

988,16

55

AUXILIAR DE TRÂNSITO

1.519,56

56

AUXILIAR EM GESTÃO AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL - EXCLUSIVAMENTE JUNGIDOS À FUNASE 150 HORAS

831,03

57

AUXILIAR EM GESTÃO AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL - EXCLUSIVAMENTE JUNGIDOS À FUNASE 200 HORAS

1.030,70

 

58

AUXILIAR EM GESTÃO AUTÁRQUICA/FUNDACIONAL - SÍMBOLO DE NÍVEL  AXGAF

782,59

59

AUXILIAR EM GESTÃO PREVIDENCIÁRIA SUPLEMENTAR

1.907,67

 

60

AUXILIAR EM GESTÃO PÚBLICA - SÍMBOLO DE NÍVEL  AXGP

782,59

61

AUXILIAR EM GESTÃO SANITÁRIA - SÍMBOLO DE NÍVEL   AXGS

1.262,37

62

AUXILIAR EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA

1.084,08

 

63

AUXILIAR EM REGISTRO DE COMÉRCIO (JORNADA DE 30 HS. SEMANAIS)

931,83

64

AUXILIAR EM REGISTRO DE COMÉRCIO (JORNADA DE 40 HS. SEMANAIS)

1.164,79

 

65

AUXILIAR EM SAÚDE

805,39

66

AUXILIAR SUPLEMENTAR DE PROCURADORIA

1.907,69

67

EMPREGADOS PÚBLICOS - QUADRO SUPLEMENTAR EM EXTINÇÃO DA CPRH - DE NÍVEL MÉDIO

2.458,45

 

68

EMPREGADOS PÚBLICOS - QUADRO SUPLEMENTAR EM EXTINÇÃO DA CPRH - DE NÍVEL SUPERIOR

4.884,29

 

69

GESTOR GOVERNAMENTAL - ESPECIALIDADE ADMINISTRATIVA

5.460,00

70

GESTOR GOVERNAMENTAL - ESPECIALIDADE ADMINISTRATIVA - Qualificação: Contador

5.460,00

71

GESTOR GOVERNAMENTAL - ESPECIALIDADE CONTROLE INTERNO

5.460,00

72

GESTOR GOVERNAMENTAL - ESPECIALIODADE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

5.460,00

 

73

HEMO ASSISTENTE

798,42

74

HEMO BÁSICO

746,18

75

HEMO TÉCNICO CIENTÍFICO

1.716,58

76

JORNALISTA - SÍMBOLO DE NÍVEL GC

(Gratificação extinta pelo parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 549, de 26 de setembro de 2024.)

2.413,45

77

MÉDICO

6.352,85

78

ODONTÓLOGO (da PMPE/SDS)

2.061,54

79

ODONTÓLOGO BUCO-MAXILO-FACIAL

4.828,97

80

PROCURADOR DO ESTADO

7.916,21

81

PROFESSOR UNIVERSITÁRIO (Regime de Dedicação Exclusiva)

6.598,83

 

82

PROFESSOR UNIVERSITÁRIO (Jornada de 40 Horas/Aulas Semanais) (Valor alterado pelo art. 1º Lei Complementar nº 493, de 31 de maio de 2022.)

2.930,77

83

PROCURADOR JURÍDICO (da UPE)

4.656,18

84

ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO OU DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - Simbologia CC1E

1.439,38

 

85

ASSESSOR DE COORDENAÇÃO COMUNITÁRIA - Símbolo de Nível - ACC

3.780,15

86

PROFESSOR TITULAR da UPE

6.683,64

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.