LEI COMPLEMENTAR Nº 480, DE 30 DE MARÇO DE
2022.
Dispõe sobre
medidas de valorização profissional dos servidores públicos do Poder Executivo
Estadual.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Ficam estabelecidas medidas de
valorização profissional dos servidores públicos da administração direta,
autárquica e fundacional, na forma prevista nesta Lei Complementar.
Art. 2º São medidas de valorização
profissional para os servidores públicos de que trata esta Lei Complementar a
concessão de:
I - Parcela Remuneratória de Valorização
do Servidor - PARES, ora criada e disciplinada nos termos dos artigos
subsequentes; e
II - reajuste linear no vencimento base,
com aplicação do índice percentual de 5% (cinco por cento).
Art. 3º A PARES constitui parcela
remuneratória mensal, expressa em valores nominais de acordo com o respectivo
nível de escolaridade mínimo exigido para ingresso em cada cargo, definidos a
seguir:
I - R$ 400,00 (quatrocentos reais) para
cargos de nível fundamental;
II - R$ 600,00 (seiscentos reais) para
cargos de nível médio; e
III - R$ 800,00 (oitocentos reais) para
cargos de nível superior.
Art. 4º São beneficiários da PARES os
servidores estatutários ativos, empregados públicos, aposentados e
pensionistas, observadas as regras previdenciárias em vigor.
Art. 5º A partir da sua implementação, a
PARES passa a integrar a base de cálculo para:
I - Abono de férias;
II - Gratificação natalina;
III - Contribuição previdenciária e
proventos de aposentadoria, de acordo com a regra aplicável a cada servidor;
IV - Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física; e
V - Margem consignável em folha de
pagamento.
Art. 6º Observadas as disposições do
artigo anterior, A PARES não servirá de base de cálculo para quaisquer outras
parcelas remuneratórias, de qualquer natureza nem a qualquer título.
Art. 7º Até o advento de sua eventual
incorporação, os valores da PARES serão revisados na mesma oportunidade e em
igual proporção dos futuros reajustes promovidos no vencimento base de cada
cargo.
Art. 8º Os valores eventualmente pagos, no
mês imediatamente anterior à implementação da PARES, a título de abono para
complementação do salário mínimo vigente, serão convertidos em parcela fixa
individual e irredutível, de natureza remuneratória, expressa nominalmente.
Art. 9º É vedada a percepção cumulativa da
PARES com remuneração organizada sob a forma de soldo militar ou subsídio, por
total incompatibilidade em função de natureza jurídica específica dos dois
últimos.
Art. 10. Fica vedada a acumulação da PARES
com reajuste percentual do vencimento base ou subsídio, concedido no exercício
de 2022, diverso do estabelecido no art. 2º.
Art. 11. O vencimento base ou subsídio
inicial ou único, conforme o caso, das carreiras da administração direta,
autárquica e fundacional do Poder Executivo passam a ser os estabelecidos no
Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 12. As despesas decorrentes da
execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 13. Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, inclusive financeiros, a
partir de 1º de junho de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30
de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
#
|
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE
INICIAL (PISOS) POR CARGO PÚBLICO VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2022
|
VENCIMENTO
BASE INICIAL OU ÚNICO (EM R$)
|
1
|
ADVOGADO
(da UPE)
|
3.365,25
|
2
|
ANALISTA
DE APOIO ADMINISTRATIVO ÀS ATIVIDADES FAZENDÁRIAS
|
1.509,20
|
3
|
ANALISTA
DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FISCAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA
|
4.440,25
|
4
|
ANALISTA
DE GESTÃO EM METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL
|
2.188,04
|
5
|
ANALISTA
DE TRÂNSITO
|
4.162,26
|
6
|
ANALISTA EM GESTÃO AMBIENTAL
|
4.440,25
|
7
|
ANALISTA
EM GESTÃO AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL - EXCLUSIVAMENTE JUNGIDOS À FUNASE 150
HORAS
|
1.580,56
|
8
|
ANALISTA
EM GESTÃO AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL - EXCLUSIVAMENTE JUNGIDOS À FUNASE 200
HORAS
|
1.960,34
|
9
|
ANALISTA
EM GESTÃO AUTÁRQUICA/FUNDACIONAL - SÍMBOLO DE NÍVEL ANGAF
|
1.488,43
|
10
|
ANALISTA EM GESTÃO DE CIÊNCIA E
TECNOLOGIA - SÍMBOLO DE NIVEL AGCT
|
3.951,15
|
11
|
ANALISTA EM GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
- SÍMBOLO DE NÍVEL AGRH
|
4.440,25
|
12
|
ANALISTA
EM GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
|
5.898,90
|
13
|
ANALISTA
EM GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SUPLEMENTAR
|
5.898,90
|
14
|
ANALISTA
EM GESTÃO PREVIDENCIÁRIA
|
4.074,35
|
15
|
ANALISTA
EM GESTÃO PÚBLICA - SÍMBOLO DE NÍVEL ANGP
|
1.488,43
|
16
|
ANALISTA
EM GESTÃO SANITÁRIA E FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - SÍMBOLO DE
NÍVEL FVS
|
4.440,25
|
17
|
ANALISTA EM GESTÃO SOCIO-EDUCATIVA
- SÍMBOLO DE NÍVEL AGSE
|
3.595,86
|
18
|
ANALISTA
EM REGISTRO DE COMÉRCIO (JORNADA DE 30 HS. SEMANAIS)
|
2.317,26
|
19
|
ANALISTA
EM REGISTRO DE COMÉRCIO (JORNADA DE 40 HS. SEMANAIS)
|
2.896,56
|
20
|
ANALISTA
EM REGULACÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS
|
4.232,55
|
21
|
ANALISTA
EM SAÚDE
|
1.705,90
|
22
|
ANALISTA
JUDICIÁRIO DE PROCURADORIA, ANALISTA ADMINISTRATIVO DE PROCURADORIA, ANALISTA
JUDICIÁRIO SUPLEMENTAR DE PROCURADORIA E ANALISTA ADMINISTRATIVO SUPLEMENTAR
DE PROCURADORIA
|
4.074,36
|
23
|
ANALISTA
JURÍDICO-PREVIDENCIÁRIO, ANALISTA EM GESTÃO PREVIDENCIÁRIA, ANALISTA
JURÍDICO-PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR, ANALISTA EM GESTÃO PREVIDENCIÁRIA
SUPLEMENTAR
|
4.074,35
|
24
|
ANALISTA
SUPLEMENTAR EM REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
|
4.232,55
|
25
|
ANALISTA
TÉCNICO EM DEFESA SOCIAL - SÍMBOLO DE NÍVEL ANDS
|
2.061,54
|
26
|
ANALISTA
TÉCNICO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA
|
2.735,72
|
27
|
ASSESSOR
JURIDICO DO ESTADO
|
3.034,41
|
28
|
ASSISTENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO ÀS
ATIVIDADES FAZENDÁRIAS
|
809,06
|
29
|
ASSISTENTE
DE DEFESA AGROPECUÁRIA
|
2.234,96
|
30
|
ASSISTENTE DE GESTÃO EM METROLOGIA E
QUALIDADE INDUSTRIAL
|
1.383,41
|
31
|
ASSISTENTE DE PROCURADORIA E ASSISTENTE
SUPLEMENTAR DE PROCURADORIA
|
2.377,01
|
32
|
ASSISTENTE
DE TRÂNSITO
|
2.246,30
|
33
|
ASSISTENTE
EM GESTÃO AMBIENTAL
|
2.234,96
|
34
|
ASSISTENTE
EM GESTÃO AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL - EXCLUSIVAMENTE JUNGIDOS À FUNASE 150
HORAS
|
847,31
|
35
|
ASSISTENTE
EM GESTÃO AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL - EXCLUSIVAMENTE JUNGIDOS À FUNASE 200
HORAS
|
1.050,91
|
36
|
ASSISTENTE
EM GESTÃO AUTÁRQUICA/FUNDACIONAL - SÍMBOLO DE NÍVEL ASGAF
|
797,92
|
37
|
ASSISTENTE
EM GESTÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SÍMBOLO DE NÍVEL ASCT
|
1.863,75
|
38
|
ASSISTENTE
EM GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (SUPLEMENTAR)
|
2.931,76
|
39
|
ASSISTENTE
EM GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS - SÍMBOLO DE NÍVEL ASGRH
|
2.234,96
|
40
|
ASSISTENTE
EM GESTÃO PREVIDENCIÁRIA
|
2.376,99
|
41
|
ASSISTENTE
EM GESTÃO PREVIDENCIÁRIA E ASSISTENTE EM GESTÃO PREVIDENCIÁRIA SUPLEMENTAR
|
2.376,99
|
42
|
ASSISTENTE
EM GESTÃO PÚBLICA - SÍMBOLO DE NÍVEL ASGP
|
797,92
|
43
|
ASSISTENTE
EM GESTÃO SANITÁRIA - SÍMBOLO DE NÍVEL ASGS
|
2.234,96
|
44
|
ASSISTENTE
EM REGISTRO DO COMÉRCIO (JORNADA DE 30 HS. SEMANAIS)
|
1.266,26
|
45
|
ASSISTENTE EM REGISTRO DO COMÉRCIO
(JORNADA DE 40 HS. SEMANAIS)
|
1.582,82
|
46
|
ASSISTENTE
EM SAÚDE
|
813,56
|
47
|
ASSISTENTE
SUPLEMENTAR EM REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
|
2.125,42
|
48
|
ASSISTENTE
TÉCNICO EM DEFESA SOCIAL - SÍMBOLO DE NÍVEL ASDS
|
938,74
|
49
|
ASSISTENTE TÉCNICO EM GESTÃO
UNIVERSITÁRIA
|
1.215,88
|
50
|
AUDITOR FISCAL DO TESOURO ESTADUAL E
JULGADOR ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO TESOURO ESTADUAL
|
13.712,86
|
51
|
AUXILIAR ADMINISTRATIVO EM DEFESA SOCIAL
- SÍMBOLO DE NÍVEL AXDS
|
782,89
|
52
|
AUXILIAR
DE APOIO ADMINISTRATIVO ÀS ATIVIDADES FAZENDÁRIAS
|
778,94
|
53
|
AUXILIAR
DE DEFESA AGROPECUÁRIA
|
1.262,37
|
54
|
AUXILIAR
DE GESTÃO EM METROLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL
|
988,16
|
55
|
AUXILIAR
DE TRÂNSITO
|
1.519,56
|
56
|
AUXILIAR EM GESTÃO AUTÁRQUICA OU
FUNDACIONAL - EXCLUSIVAMENTE JUNGIDOS À FUNASE 150 HORAS
|
831,03
|
57
|
AUXILIAR EM GESTÃO AUTÁRQUICA OU
FUNDACIONAL - EXCLUSIVAMENTE JUNGIDOS À FUNASE 200 HORAS
|
1.030,70
|
58
|
AUXILIAR
EM GESTÃO AUTÁRQUICA/FUNDACIONAL - SÍMBOLO DE NÍVEL AXGAF
|
782,59
|
59
|
AUXILIAR
EM GESTÃO PREVIDENCIÁRIA SUPLEMENTAR
|
1.907,67
|
60
|
AUXILIAR EM GESTÃO PÚBLICA - SÍMBOLO DE
NÍVEL AXGP
|
782,59
|
61
|
AUXILIAR
EM GESTÃO SANITÁRIA - SÍMBOLO DE NÍVEL AXGS
|
1.262,37
|
62
|
AUXILIAR EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA
|
1.084,08
|
63
|
AUXILIAR
EM REGISTRO DE COMÉRCIO (JORNADA DE 30 HS. SEMANAIS)
|
931,83
|
64
|
AUXILIAR EM REGISTRO DE COMÉRCIO
(JORNADA DE 40 HS. SEMANAIS)
|
1.164,79
|
65
|
AUXILIAR
EM SAÚDE
|
805,39
|
66
|
AUXILIAR SUPLEMENTAR DE PROCURADORIA
|
1.907,69
|
67
|
EMPREGADOS
PÚBLICOS - QUADRO SUPLEMENTAR EM EXTINÇÃO DA CPRH - DE NÍVEL MÉDIO
|
2.458,45
|
68
|
EMPREGADOS PÚBLICOS - QUADRO SUPLEMENTAR
EM EXTINÇÃO DA CPRH - DE NÍVEL SUPERIOR
|
4.884,29
|
69
|
GESTOR GOVERNAMENTAL - ESPECIALIDADE
ADMINISTRATIVA
|
5.460,00
|
70
|
GESTOR
GOVERNAMENTAL - ESPECIALIDADE ADMINISTRATIVA - Qualificação: Contador
|
5.460,00
|
71
|
GESTOR GOVERNAMENTAL - ESPECIALIDADE
CONTROLE INTERNO
|
5.460,00
|
72
|
GESTOR
GOVERNAMENTAL - ESPECIALIODADE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
|
5.460,00
|
73
|
HEMO
ASSISTENTE
|
798,42
|
74
|
HEMO
BÁSICO
|
746,18
|
75
|
HEMO
TÉCNICO CIENTÍFICO
|
1.716,58
|
76
|
JORNALISTA
- SÍMBOLO DE NÍVEL GC
(Gratificação extinta pelo parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 549, de
26 de setembro de 2024.)
|
2.413,45
|
77
|
MÉDICO
|
6.352,85
|
78
|
ODONTÓLOGO
(da PMPE/SDS)
|
2.061,54
|
79
|
ODONTÓLOGO
BUCO-MAXILO-FACIAL
|
4.828,97
|
80
|
PROCURADOR
DO ESTADO
|
7.916,21
|
81
|
PROFESSOR UNIVERSITÁRIO (Regime de
Dedicação Exclusiva)
|
6.598,83
|
82
|
PROFESSOR UNIVERSITÁRIO (Jornada de 40 Horas/Aulas
Semanais) (Valor alterado pelo art. 1º Lei Complementar nº 493, de 31 de maio de 2022.)
|
2.930,77
|
83
|
PROCURADOR
JURÍDICO (da UPE)
|
4.656,18
|
84
|
ASSESSOR
TÉCNICO ADMINISTRATIVO OU DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - Simbologia CC1E
|
1.439,38
|
85
|
ASSESSOR DE COORDENAÇÃO COMUNITÁRIA
- Símbolo de Nível - ACC
|
3.780,15
|
86
|
PROFESSOR
TITULAR da UPE
|
6.683,64
|