Texto Original



LEI Nº 17.716, DE 31 DE MARÇO DE 2022.

 

Desafeta a área da Reserva da Vida Silvestre Mata do Quizanga, instituída pela Lei nº 9.989, de 13 de janeiro de 1987, e recategorizada pela Lei nº 14.324, de 3 de junho de 2011, para fins da ampliação e conversão da área ambientalmente protegida em Reserva Particular do Patrimônio Natural.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetada a área de 228,4 hectares correspondente a Reserva da Vida Silvestre Mata do Quizanga, instituída pela Lei nº 9.989, de 13 de janeiro de 1987, e recategorizada pela Lei nº 14.324, de 3 de junho de 2011.

 

Art. 2° A desafetação a que se refere o art. 1° desta Lei tem como finalidade o reconhecimento de Reserva Particular do Patrimônio Natural e a ampliação do espaço ambientalmente protegido da Mata do Quizanga, que passará a ser de 716,73 hectares, conforme Portaria CPRH n° 150/2021, de 21 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de dezembro 2021.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data em que for gravada nos registros de imóveis competentes a área reconhecida como Reserva Particular do Patrimônio Natural, com restrições de uso em caráter perpétuo, conforme previsto pela Portaria CPRH n° 150, de 2021.

 

Art. 4° Revogam-se o inciso XX do art. 2° da Lei 9.989, de 1987, e a alínea “t” do inciso I do art. 1° da Lei 14.324, de 3 de junho de 2011.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.