LEI Nº 17.716, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
Desafeta a área
da Reserva da Vida Silvestre Mata do Quizanga, instituída pela Lei nº
9.989, de 13 de janeiro de 1987, e recategorizada pela Lei nº
14.324, de 3 de junho de 2011, para fins da ampliação e
conversão da área ambientalmente protegida em Reserva Particular do Patrimônio
Natural.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada a área de 228,4
hectares correspondente a Reserva da Vida Silvestre Mata do Quizanga,
instituída pela Lei nº 9.989, de 13 de janeiro de 1987, e
recategorizada pela Lei nº 14.324, de 3 de junho de 2011.
Art. 2° A desafetação a que se refere o
art. 1° desta Lei tem como finalidade o reconhecimento de Reserva Particular do
Patrimônio Natural e a ampliação do espaço ambientalmente protegido da Mata do
Quizanga, que passará a ser de 716,73 hectares, conforme Portaria CPRH n°
150/2021, de 21 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de
22 de dezembro 2021.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na
data em que for gravada nos registros de imóveis competentes a área reconhecida
como Reserva Particular do Patrimônio Natural, com restrições de uso em caráter
perpétuo, conforme previsto pela Portaria CPRH n° 150, de 2021.
Art. 4° Revogam-se o inciso XX do art.
2° da Lei
9.989, de 1987, e a alínea “t” do inciso I do art. 1° da Lei 14.324,
de 3 de junho de 2011.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
31 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO