LEI Nº 17.748, DE 19 DE ABRIL DE 2022.
Altera a Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário
Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa
critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais,
originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de
instituir a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate ao
Superendividamento do Consumidor.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro
de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art.
206-C. Semana que constar o dia 1º de julho: Semana Estadual de
Conscientização, Prevenção e Combate ao Superendividamento do Consumidor. (AC)
Parágrafo
único. A semana estadual que trata o caput tem como objetivo: (AC)
I -
incentivar a realização de debates e campanhas voltados à conscientização sobre
a garantia de práticas de crédito responsável, educação financeira, prevenção e
tratamento de situações de superendividamento; e, (AC)
II -
incentivar os Órgãos de Defesa do Consumidor (Procons) e o Poder Judiciário
desenvolver medidas, no que couber, voltadas à ajuda, defesa e proteção do
consumidor superendividado.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 19 de
abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA - DEM.