RESOLUÇÃO Nº 1.809, DE 27 DE ABRIL DE
2022.
(Revogada, a partir de 1° de fevereiro de 2023, pelo art. 369 da Resolução n° 1.891, de 18 de
janeiro de 2023.)
Altera a Resolução nº
905, de 22 de dezembro de 2008, que institui o Regimento
Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a fim de dispor
sobre o quantitativo de vice-líderes das bancadas.
A
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
RESOLVE:
Art. 1º O art. 57 da Resolução nº
905, de 22 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art.
57. ...........................................................................................................
..........................................................................................................................
§
3º Cada bancada poderá indicar até: (NR)
I
- um Vice-Líder, no caso de a representação partidária ser integrada por dois
Deputados; (AC)
II
- dois Vice-Líderes, no caso de a representação partidária ser integrada por
três Deputados; (AC)
III
- três Vice-Líderes, no caso de a representação partidária ser integrada por
quatro Deputados; e (AC)
IV
- quatro Vice-Líderes, no caso de a representação partidária ser integrada por
número igual ou superior a cinco Deputados.” (AC)
Art. 2º Revogam-se o § 4º do art. 57 e o
art. 58 da Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008.
Art. 3º A entrada em vigor desta
Resolução observará o disposto no art. 286 da Resolução nº 905, de 22 de dezembro
de 2008.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de
abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.