LEI Nº 17.764, DE 3 DE MAIO DE 2022.
Altera a Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, que institui o
Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado de Pernambuco,
originada de projeto de lei de autoria da Deputada Terezinha Nunes, a fim de
proibir a colocação de piercings em animais com finalidade estética.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
2º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
IX -
realizar tatuagens ou colocar piercings com finalidade estética em animais.
(NR)
..........................................................................................................................
§ 2º
Não se considera como finalidade estética, para fins de aplicação do inciso IX
do caput, as marcações feitas nos animais ou a implantação de objetos
que possibilitem a identificação de propriedade. (NR)
.........................................................................................................................”
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 3 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES - PV.