LEI Nº 17.774, DE 10 DE MAIO DE 2022.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de
2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas
do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram
Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria
do Deputado Diogo Moraes, a fim de promover alterações no parágrafo único do
art. 224.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º O parágrafo único do art. 224 da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
224.
.........................................................................................................
Parágrafo
único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos, especialmente nas escolas
públicas e privadas, voltados à conscientização sobre os efeitos danosos
causados pela prática do bullying e do cyberbullying à saúde, à
família e à sociedade; tais como: (NR)
I -
palestras realizadas por profissionais especializados demonstrando o risco
psicológico e social das práticas; (AC)
II -
palestras que abordem maneiras de prevenção; e, (AC)
III
- distribuição de materiais informativos, encartes e folders sobre o tema.”
(AC)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 10 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOAQUIM LIRA - PV.