Texto Original



LEI Nº 17.774, DE 10 DE MAIO DE 2022.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de promover alterações no parágrafo único do art. 224.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

          Art. 1º O parágrafo único do art. 224 da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 224. .........................................................................................................

 

Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos, especialmente nas escolas públicas e privadas, voltados à conscientização sobre os efeitos danosos causados pela prática do bullying e do cyberbullying à saúde, à família e à sociedade; tais como: (NR)

 

I - palestras realizadas por profissionais especializados demonstrando o risco psicológico e social das práticas; (AC)

 

II - palestras que abordem maneiras de prevenção; e, (AC)

 

III - distribuição de materiais informativos, encartes e folders sobre o tema.” (AC)

 

          Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOAQUIM LIRA - PV.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.