LEI Nº 17.779, DE 10 DE MAIO DE 2022.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
define, fixa critérios e consolida as Leis que Instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado
Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Conscientização, Combate
e Prevenção à Toxoplasmose.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art.
249-A. Primeira semana do mês de agosto: Semana Estadual de Conscientização,
Combate e Prevenção à Toxoplasmose. (AC)
Parágrafo
único. A semana que trata o caput tem como objetivo principal: (AC)
I -
conscientização sobre a doença toxoplasmose, as medidas de prevenção e combate,
o diagnóstico precoce e o tratamento adequado; (AC)
II -
estimular o debate visando a troca de experiências e informações entre
pesquisadores, profissionais da saúde, pacientes e sociedade em geral; e, (AC)
III
- incentivar o desenvolvimento e implementação de políticas públicas voltadas à
prevenção e combate à toxoplasmose.” (AC)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 10 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA -
SOLIDARIEDADE.