LEI Nº 17.796, DE 17 DE MAIO DE 2022.
Altera a Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial
de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa
critérios e consolida as Leis que Instituíram Eventos e Datas Comemorativas
Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a
fim de alterar o art. 277, acrescentando o § 3º.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro
de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
277. ..........................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 3º
Em se tratando dos estudos dos Quilombos no país e em Pernambuco, dar-se-á
ênfase a história de Dandara dos Palmares, em sua luta de resistência dentro do
movimento abolicionista no Estado de Pernambuco.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17
de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADA LAURA GOMES - PSB.