Texto Original



DECRETO Nº 52.872, DE 19 DE MAIO DE 2022.

 

Altera o Decreto nº 23.064, de 1º de março de 2001, que regulamenta o Fundo de Reequipamento da Polícia Civil de Pernambuco – FUNREPOL, instituído pela Lei nº 11.928, de 2 de janeiro de 2001.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a alteração promovida pela Lei nº 16.596, de 28 de junho de 2019, na Lei nº 11.928, de 2 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a criação do Fundo de Reequipamento da Polícia Civil de Pernambuco – FUNREPOL;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a destinação dos bens direta ou indiretamente relacionados à prática de crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, nos termos da Lei Federal nº 9.613, de 3 de março de 1998, cuja perda houver sido declarada por decisão judicial, em favor da Polícia Civil do Estado de Pernambuco,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 23.064, de 1º de março de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º…..........................................................................................................

 

…......................................................................................................................

 

VI - recursos resultantes da alienação de bens, direitos e valores direta ou indiretamente relacionados à prática de crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, cuja perda houver sido declarada por decisão judicial, de competência da Justiça Estadual de Pernambuco. (AC)

 

§ 1º Os bens, direitos e valores de que trata o inciso VI, incorporados ao patrimônio do Estado de Pernambuco após o trânsito em julgado de sentença condenatória, serão alienados em leilão público, conforme procedimento estabelecido na Lei nº 11.928, de 2 de janeiro de 2001, e na Lei Federal nº 9.613, de 3 de março de 1998. (AC)

 

§ 2º Os ativos financeiros provenientes da perda dos bens declarada pela Justiça Estadual em favor do Estado de Pernambuco, conforme previsto no § 1º, serão recolhidos ao Fundo de Reequipamento da Polícia Civil de Pernambuco – FUNREPOL, instituído pela Lei nº 11.928, de 2001. (AC)

 

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

HUMBERTO FREIRE DE BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.