DECRETO Nº 52.872, DE 19 DE MAIO DE 2022.
Altera o Decreto nº 23.064, de 1º de março de 2001, que regulamenta
o Fundo de Reequipamento da Polícia Civil de Pernambuco – FUNREPOL, instituído
pela Lei nº 11.928, de 2 de janeiro de 2001.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a alteração promovida pela Lei nº 16.596, de 28 de
junho de 2019,
na Lei nº 11.928, de 2 de janeiro de 2001, que
dispõe sobre a criação do Fundo de Reequipamento da Polícia Civil de Pernambuco
– FUNREPOL;
CONSIDERANDO
a necessidade de regulamentar a destinação dos bens direta ou indiretamente
relacionados à prática de crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e
valores, nos termos da Lei Federal nº 9.613, de 3 de março de 1998, cuja perda
houver sido declarada por decisão judicial, em favor da Polícia Civil do Estado
de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 23.064, de 1º de março de 2001, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.
2º…..........................................................................................................
…......................................................................................................................
VI -
recursos resultantes da alienação de bens, direitos e valores direta ou
indiretamente relacionados à prática de crimes de “lavagem” ou ocultação de
bens, cuja perda houver sido declarada por decisão judicial, de competência da
Justiça Estadual de Pernambuco. (AC)
§ 1º
Os bens, direitos e valores de que trata o inciso VI, incorporados ao
patrimônio do Estado de Pernambuco após o trânsito em julgado de sentença
condenatória, serão alienados em leilão público, conforme procedimento
estabelecido na Lei nº 11.928, de 2 de janeiro de 2001,
e na Lei Federal nº 9.613, de 3 de março de 1998. (AC)
§ 2º
Os ativos financeiros provenientes da perda dos bens declarada pela Justiça
Estadual em favor do Estado de Pernambuco, conforme previsto no § 1º, serão
recolhidos ao Fundo de Reequipamento da Polícia Civil de Pernambuco – FUNREPOL,
instituído pela Lei nº 11.928, de 2001. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de maio
do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
HUMBERTO FREIRE DE
BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO