DECRETO Nº 52.914, DE 26 DE MAIO DE 2022.
Modifica o Decreto
nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei
nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao
aumento do valor da operação sujeita à identificação do destinatário, na
hipótese de emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.650,
de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 147.
.........................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 3º
...................................................................................................................
..........................................................................................................................
II -
....................................................................................................................
a) operação
com valor igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); (NR)
........................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de maio
do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO