DECRETO Nº 52.922, DE 30 DE MAIO DE
2022.
Dispõe
sobre a gratificação de representação atribuída aos servidores da rede pública
estadual pelo desempenho de funções de gestão escolar, de que trata a Lei nº 12.242, de 28 de junho de 2002.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o teor dos arts.1º e 2ºda Lei nº 12.242, de 28 de junho
de 2002, que dispõe sobre o Programa de Educação Integral, instituído pela Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008,
na redação que lhe foi conferida pelo art.2º da Lei
Complementar nº 485, de 31 de março de 2022,
DECRETA:
Art. 1º A gratificação de representação
atribuída aos servidores pelo desempenho de funções de gestão escolar no âmbito
da rede pública estadual, prevista no art. 1º da Lei nº
12.242, de 28 de junho de 2002, é definida em função do porte da escola e
quantidade de turnos.
Art. 2º Para fins deste Decreto,
considera-se:
I - funções de gestão escolar: Diretor
Escolar, Diretor Adjunto, Assistente de Gestão, Secretário e Educador de Apoio;
II - turno escolar: manhã, tarde ou
noite; e
III - porte escolar: pequeno, médio ou
grande, sendo definido a partir da quantidade de estudantes matriculados, nos
seguintes termos:
a) pequeno porte: até 500 (quinhentos)
estudantes;
b) médio porte: de 501 (quinhentos e um)
estudantes a 1.000 (mil) estudantes; e
c) grande porte: acima de 1.000 (mil)
estudantes;
Parágrafo único. O porte da escola será
atualizado anualmente após a coleta dos dados do Censo Escolar realizado na
Rede Estadual de Educação.
Art. 3º Os valores da gratificação de
que trata o art. 1º serão fixados conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de maio
do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE
BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
TABELA DE GRATIFICAÇÕES
|
QT.
ALUNOS
|
>
1001
|
501
a 1000
|
Até
500
|
|
CRITÉRIO
|
3
Turnos
|
2
Turnos
|
1
Turno
|
3
Turnos
|
2
Turnos
|
1
Turno
|
3
Turnos
|
2
Turnos
|
1
Turno
|
|
PORTE
|
GRANDE
|
MÉDIO
|
PEQUENO
|
|
DIRETOR
|
R$
3.000,00
|
R$
2.700,00
|
R$
2.400,00
|
R$
2.550,00
|
R$
2.250,00
|
R$
1.950,00
|
R$
2.100,00
|
R$
1.800,00
|
R$
1.500,00
|
|
ADJUNTO
|
R$
1.950,00
|
R$
1.755,00
|
R$
1.560,00
|
R$
1.657,50
|
R$
1.462,50
|
R$
1.267,50
|
R$
1.365,00
|
R$
1.170,00
|
R$
975,00
|
|
SECRETÁRIO
|
R$
1.650,00
|
R$
1.485,00
|
R$
1.320,00
|
R$
1.402,50
|
R$
1.237,50
|
R$
1.072,50
|
R$
1.155,00
|
R$
990,00
|
R$
825,00
|
|
EDUCADOR
DE APOIO
|
R$
1.350,00
|
R$
1.214,28
|
R$
1.080,00
|
R$
1.147,50
|
R$
1.012,50
|
R$
877,50
|
R$
945,00
|
R$
810,00
|
R$
675,00
|
(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 54.406, de 24 de janeiro de 2023.)