Texto Original



LEI Nº 6.113, DE 19 DE JUNHO DE 1968.

 

Cria e extingue cargos de provimento em comissão no Quadro Permanente do Serviço Civil, do Poder Executivo e dá outros providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente do Pessoal Civil do Poder Executivo os seguintes cargos, de provimento em comissão:

 

a)  Diretor do Departamento de Serviços Gerais, CCR-1;

 

b) Diretor do Departamento de Pessoal, CCR-1.

 

Art. 2º Ao Diretor do Departamento de Serviços Gerais compete planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar na Secretaria da Fazenda os serviços concernentes à administração de material, patrimônio, documentos, às comunicações e transportes.

 

Art. 3º Ao Diretor do Departamento do pessoal incumbe assessorar o Secretário da Fazenda, nos assuntos referentes à administração de pessoal e supervisionar a execução de atividades auxiliares dessa Administração.

 

Art. 4º Ficam criados, na Secretaria da Fazenda, o Departamento de Serviços Gerais e o Departamento de Pessoal.

 

Art. 5º Fica extinto, na Secretaria da Fazenda, o atual Departamento de Administração.

 

Art. 6º Fica extinto o cargo, de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Administração, CC - 1.

 

Art. 7º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, no presente exercício correrão por conta do crédito autorizado no artigo 18, da Lei nº 6.064, de 29 de dezembro de 1967.

 

Art. 8º O poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de trinta (30) dias.

 

Art. 9º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Despachos do Governo de Pernambuco, em 19 de junho de 1968.

 

NILO DE SOUZA COÊLHO

 

Oswaldo de Souza Coêlho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.