DECRETO Nº 53.021, DE 17 DE JUNHO DE
2022.
Aloca a função
gratificada que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003,
na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, e no Decreto nº 47.031, de 21 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica alocada, no Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude, 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de
Articulação, símbolo FDA-2, criada pela Lei nº 16.520,
de 27 de dezembro de 2018.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude deve ser alterado, em atendimento
ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
17 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução
Republicana
Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EDILAZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO