LEI COMPLEMENTAR Nº 494, DE 20 DE JUNHO
DE 2022.
Altera o art. 15
da Lei
Complementar n° 30, de 2 de janeiro de 2001, que cria o
Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco -
SASSEPE.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O art. 15 da Lei
Complementar nº 30, de 2 de janeiro de 2001, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
“Art.
15.
...........................................................................................................
..........................................................................................................................
§
12. Excepcionalmente para o exercício de 2022, fica o Poder Executivo Estadual
autorizado a contribuir com repasses extras que totalizem até R$ 65.000.000,00
(sessenta e cinco milhões de reais).” (AC)
Art. 2º Fica autorizado o Instituto de
Recursos Humanos de Pernambuco - IRH/PE a manter, na condição de beneficiários suplementares
do SASSEPE, os empregados públicos da administração direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo Estadual, e seus respectivos dependentes, que,
na data do desligamento funcional do titular, exclusivamente decorrente de
programa de aposentadoria incentivada, já sejam igualmente beneficiários.
Parágrafo único. A contribuição dos
beneficiários titulares e dependentes de que trata o caput, a partir do
desligamento funcional do titular, observará a tabela prevista no Anexo III da Lei
Complementar nº 30, de 2 de janeiro de 2001.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
20 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO