LEI Nº 17.824, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Lei nº
16.980, de 21 de julho de 2020, dispõe sobre o caráter
educativo e sobre a acessibilidade na publicidade governamental de órgãos e
entidades da Administração Pública direita e indireta no âmbito do Estado de Pernambuco,
originada de Projeto de Lei de autoria dos Deputados Clodoaldo Magalhães e Isaltino
Nascimento, a fim de incluir a cidadania e a educação ambiental dentre os temas
considerados como de caráter educativo nas propagandas, bem como alterar o
percentual mínimo de campanhas de caráter educativo.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.980, de 21 de julho de
2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
4º No mínimo 30% (trinta por cento) das campanhas publicitárias executadas pela
Administração Pública Estadual, em cada exercício financeiro, deverão ter
caráter educativo. (NR)
Parágrafo
único. Considera-se de caráter educativo a publicidade que tenha com fim a
promoção de temas coletivos, de natureza pública, como educação, saúde,
habitação, mobilidade urbana, cidadania e meio ambiente, sem que haja qualquer
vinculação de publicidade institucional.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor um ano
após a data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de
junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WANDERSON FLORÊNCIO -
SOLIDARIEDADE.