LEI Nº 17.827, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário
Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa
critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais,
originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de
incluir o Dia Estadual da Luta e Resistência dos Povos Indígenas, o Dia
Estadual da Pessoa Indígena, o Dia Estadual dos Povos e Comunidades Indígenas,
o Dia Estadual da Mulher Indígena e o mês estadual “Abril Indígena”.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro
de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
33-A. Dia 7 de fevereiro: Dia Estadual da Luta e Resistência dos Povos
Indígenas.” (AC)
“Art.
92-D. Dia 19 de abril: Dia Estadual da Pessoa Indígena.” (AC)
“Art.
110-C. Durante todo o mês de abril: Mês Estadual “Abril Indígena”, dedicado à
realização, por parte da sociedade civil organizada, de campanhas, projetos,
encontros e ações de preservação, valorização e promoção da identidade, história,
cultura, valores, tradições, saberes, diversidade e pluralidade dos povos e
comunidades indígenas de Pernambuco.” (AC)
“Art.
223-B. Dia 9 de agosto: Dia Estadual dos Povos e Comunidades Indígenas.” (AC)
“Art.
258-D. Dia 5 de setembro: Dia Estadual da Mulher Indígena.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de
junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DAS DEPUTADAS DELEGADA GLEIDE ÂNGELO
(PSB) E JUNTAS (PSOL).