LEI Nº 17.842, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário
Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa
critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais,
originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de
inserir o controle populacional animal dentre os objetivos do Dia Estadual da
Adoção Animal.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 306-D da Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art.
306-D. ......................................................................................................
..........................................................................................................................
II
- conscientizar sobre a adoção responsável e o controle populacional animal; e,
(NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de
junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA EX-DEPUTADA LAURA GOMES - PSB.