LEI Nº 17.851,
DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de
2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas
do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que
instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de
Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual
do Patrimônio Cultural de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto
nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 248-C.
Semana em que constar o dia 17 de agosto: Semana Estadual do Patrimônio
Cultural de Pernambuco. (AC)
§ 1º O tema a
ser celebrado anualmente, bem como as orientações técnicas sobre a programação
da Semana Estadual do Patrimônio Cultural de Pernambuco poderão ser definidos
pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, em
articulação com instituições parceiras ligadas à preservação do patrimônio
cultural. (AC)
§ 2º Durante a
semana estadual prevista no caput deste artigo, podem ser realizados
seminários, congressos, palestras, aulas-espetáculo, debates, campanhas
informativas, e publicações, com ênfase na importância da preservação do
patrimônio cultural pernambucano. (AC)
§ 3º A sociedade
civil organizada poderá promover eventos, debates, entre outras ações
correlatas, isoladamente ou em conjunto com instituições públicas e privadas,
com foco adequado e voltados à preservação do patrimônio cultural
pernambucano.” (AC)
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 22 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE
AUTORIA DO DEPUTADO WALDEMAR BORGES - PSB.