LEI COMPLEMENTAR Nº 496, DE 30 DE JUNHO
DE 2022.
Altera a Lei Complementar nº 12, de 27 de
dezembro de 1994, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o
Estatuto do Ministério Público de Pernambuco.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O art. 64 da Lei Complementar 12, de 27 de dezembro
de 1994, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
“Art.
64.
............................................................................................................
............................................................…...,......................................................
XIII
- compensatória, pela acumulação por assunção de acervo processual ou
procedimental (NR)
XIV
- outros casos previstos em Lei.” (AC)
Art. 2º O art. 65 da Lei
Complementar 12, de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar acrescido da
seguinte redação:
“Art.
65.
.......................................................................................................
.........................................................................................................................
§
9º Não se aplicam as regras do parágrafo anterior pelo exercício simultâneo com
as funções previstas no art. 7º, inc. I, alíneas “b” e “d”, art. 21, § 6º e §
10 e art. 26-D, todos desta Lei. (NR)
............................................................….........................................................
§
11. A acumulação por assunção de acervo processual ou procedimental conferirá
direito à licença compensatória, e poderá ser convertida em pecúnia
indenizatória, mediante requerimento do interessado, na forma disciplinada em Resolução
do Procurador-Geral de Justiça.” (AC)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data da sua publicação
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
30 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO