LEI Nº 17.876, DE 5 DE JULHO DE 2022.
Altera a Lei nº 12.319,
de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a cobrança da Taxa de
Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, no que diz respeito à
inspeção e fiscalização agropecuária, a fim de modificar o valor pela emissão
da Guia de Trânsito Animal (GTA) para peixes ornamentais e incluir a emissão de
Autorização de Trânsito de Vegetal.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 5 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
“ANEXO
ÚNICO DA LEI Nº 12.319/2006
DENOMINAÇÃO
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HIPÓTESE
DE INCIDÊNCIA
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UNIDADE
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VALOR UNITÁRIO
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...........................................................
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.........................
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....................................
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.......................
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Autorização de
Trânsito Vegetal
|
Trânsito
|
Por
caminhão ou Partida
|
R$
28,80 (AC)
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...........................................................
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........................
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..................................
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.........................
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Guia
de Trânsito Animal (GTA) de Peixes - Ornamentais
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Animal
|
Por Documento
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R$ 12,76 (NR)
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..................................................................................................................................”