Texto Original



LEI N° 6.057, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1967.

 

Modifica a Lei n° 4.871, de 26 de novembro de 1963, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Os Anexos I e VIII, integrantes da Lei n° 4.871, de 26 de novembro de 1963, nas partes referentes no Serviço Técnico Profissional - Grupo Ocupacional TRANSPORTE - passam a figurar com as modificações seguintes:

 

ANEXO I

 

GRUPO OCUPACIONAL

 

TRANSPORTE

 

Classe em série

7.16

Cargos

 

 

 

Motorista

7.16.00.01. I

 

 

Encarregado de Transporte e Oficinas

7.16.00.02. L

 

 

Classe Única

 

Cargo

 

Tratorista

7.16.00.03. I

 

ANEXO VIII

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

 

1. Serviço TÉCNICO PROFISSIONAL

 

2. Grupo Ocupacional: TRANSPORTE

 

3. Classe - EM SÉRIE

 

4. Cargo: MOTORISTA

 

5. Código

7.16.00.01. I

 

Síntese de atribuições:

 

Conduzir veículos; zelar pela sua conservação; efetuar ou providenciar pequenos consertos e desempenhar outras tarefas correlatas.

 

Características gerais:

 

1. Área e condições de recrutamento - Geral - Concurso

2. Prazo de validade de concurso

3. Horário semanal de trabalho

4. Condições especiais de trabalho - O exercício do cargo exige o uso de uniforme e a prestação de serviço à noite, domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento:

 

1. Instrução - Equivalente ao curso primário.

2. Especialização - Habilitação de Motorista Profissional

3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão:

 

1. Promoção à classe de Encarregado de Transporte e Oficinas.

 

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE

 

Classificação

 

1. Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL

2. Grupo Ocupacional

3. Classe - EM SÉRIE

4. Cargo: ENCARREGADO DE TRANSPORTE E OFICINAS

5. Código: 7.16.00.02. I

 

Síntese de atribuições

 

Dirigir e controlar os trabalhos de oficina dos veículos a serviço do Estado; fazer pedido de material; encarregar-se da administração de garage do Estado; providenciar e orientar consertos.

 

Características gerais

 

1. Área e condições de recrutamento - Promoção

2. Prazo de validade de concurso

3. Horário semanal de trabalho

4. Condições especiais de trabalho- o exercício do cargo pode exigir serviço à noite aos domingos e feriados.

 

Requisitos para provimento

 

1. Instrução - Secundária - 1° Ciclo

2. Especialização - Habilitação de Motorista profissional

3. Diploma de

 

Perspectiva de ascensão

 

1. Promoção à classe de

 

Art. 2° A primeira promoção ao cargo de Encarregado de Transporte e Oficinas, a partir da publicação da presente lei verificar-se-á, por merecimento, a critério do Chefe do Executivo, dentre os integrantes do cargo de Motorista, detentores de pelo menos dez anos de exercício neste cargo.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário e especialmente o Art. 6° da Lei n° 5.881, de 4 de outubro de 1966.

 

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 29 de novembro de 1967.

 

NILO DE SOUZA COELHO

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.