LEI Nº 17.941, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
Altera o Anexo
II da Lei
nº 13.487, de 1º de julho de 2008, que cria as gratificações
que indica, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, a fim de alterar a
nomenclatura das gratificações criadas.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº
13.487, de 1º de julho de 2008, passa a vigorar com as alterações
constantes do Anexo Único.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
21 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II DA LEI
Nº 13.487/2008
....................................................................................................................................................
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GRATIFICAÇÃO
POR ENCARGO DE COMANDO - SÍMBOLO GEC NO CBMPE
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DENOMINAÇÃO
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SÍMBOLO
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QUANT.
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VALOR
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Comandante
de Grupamento de Bombeiros / Comandante de Centro de Atividades Técnicas (NR)
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GEC
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29
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2.900,00
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.............................................................
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...........
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.........................................
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..............
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Subcomandante
de Grupamento de Bombeiros / Subcomandante de Centro de Atividades Técnicas /
Comandante de Seção de Bombeiros / Chefe de Divisão de Operações / Chefe de
Divisão de Serviços Técnicos / Comandante de Seção de Atividades Técnicas
(NR)
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GEC-2
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109
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1.100,00
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