DECRETO Nº 53.935,
DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera o Decreto nº 53.242, de 22 de julho de 2022, que
regulamenta a Lei nº 16.089, de 30 de junho de 2017,
que institui o Sistema de Plantões Extraordinários, no âmbito da Rede Estadual
de Saúde.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 53.242, de 22 de julho de 2022, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
10.
...........................................................................................................
Parágrafo
único. O Secretário de Saúde, mediante necessidade e justificativas, poderá
editar Portaria para remanejar os recursos entre as unidades descritas no Anexo
I, bem como autorizar a compensação de valores entre as cotas mensais no
período de baixa e alta execução.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de julho de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de
novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO
ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO