Texto Original



DECRETO Nº 53.935, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

Altera o Decreto nº 53.242, de 22 de julho de 2022, que regulamenta a Lei nº 16.089, de 30 de junho de 2017, que institui o Sistema de Plantões Extraordinários, no âmbito da Rede Estadual de Saúde.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 53.242, de 22 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 10. ...........................................................................................................

 

Parágrafo único.  O Secretário de Saúde, mediante necessidade e justificativas, poderá editar Portaria para remanejar os recursos entre as unidades descritas no Anexo I, bem como autorizar a compensação de valores entre as cotas mensais no período de baixa e alta execução.” (AC)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de julho de 2022.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.