LEI Nº 18.079, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2022.
Altera a Lei nº
15.755, de 4 de abril de 2016, que institui o Código
Penitenciário do Estado de Pernambuco, a fim de asseverar o direito ao atendimento
ginecológico da gestante privada de liberdade durante o período do pré-natal,
do parto e do pós-parto.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 15.755, de 4 de abril de
2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
6º .............................................................................................................
.........................................................................................................................
IV
- a prestação de assistência à gestante, à parturiente, principalmente de
acompanhamento médico no pré-natal e no pós-parto, e aos menores de até seis
meses, filhos das internas desamparadas, conforme dispõe o § 3º do art. 14 e o art.
89 da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984; (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de
dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES - PV.