Texto Atualizado



DECRETO Nº 54.393, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.

 

Adota, no âmbito do Poder Executivo Estadual, as providências que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de atos administrativos para o início de mandato;

 

CONSIDERANDO a imperiosidade de reorganização do Quadro de Pessoal da Administração Pública Estadual, em prol do interesse público;

 

CONSIDERANDO, por fim, os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Todos os servidores da administração direta, autárquica e fundacional ocupantes de cargo de provimento em comissão ou no exercício de função gratificada de direção e assessoramento e de supervisão e de apoio ficam exonerados e dispensados, respectivamente.

 

§ 1º Excetuam-se do disposto no caput:

 

I - os Secretários de Estado nomeados no dia 1º de janeiro do corrente ano;

 

II - os Diretores e Gestores dos Hospitais e o Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - Hemope;

 

III - os Gerentes Regionais de Educação e Saúde;

 

IV - as equipes gestoras nas escolas regulares e nas escolas técnicas e de referência mencionadas no art. 2º do Decreto nº 45.507, de 28 de dezembro de 2017;

 

V - os Chefes de Colônia Penal, Penitenciárias, Centros de Ressocialização, Presídios, Segurança de Presídios e Penitenciárias e Gerentes de Penitenciárias e de Presídios;

 

VI - os Coordenadores de CASEM, Coordenadores de Atendimento Inicial de Recife, Gestores de Segurança, Gestores e Gerentes de CASE e Gestores e Coordenadores de CENIP, no âmbito da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE;

 

VII - as servidoras gestantes e em gozo de licença-maternidade, durante todo o período da estabilidade.

 

§ 2º Os servidores elencados no inciso III do § 1º serão escolhidos mediante nova seleção, a ser realizada nos próximos 30 (trinta) dias. (Prazo prorrogado pelo art. 1º do Decreto nº 54.523, de 30 de março de 2023. Novo prazo: 60 dias.). (Vide art. 1º do Decreto nº 54.801, de 30 de maio de 2023.)

 

Art. 2º Revogam-se todas as cessões de servidores públicos integrantes do quadro de pessoal efetivo da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual.

 

Parágrafo único. Os servidores cedidos entre órgãos e entidades da administração pública estadual deverão se apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, nos respectivos órgãos ou entidades de origem.

 

Art. 3º Revoga-se, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a concessão de todas as licenças para trato de interesse particular, inclusive as que estiverem em curso.  

 

Art. 4º Fica vedado, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o deferimento do gozo de licenças-prêmio, bem como adiado, pelo mesmo prazo, o início daquelas cujo gozo foi objeto de deferimento antes do Decreto nº 54.393, de 2 de janeiro de 2023 e que estava para ser iniciado a partir de janeiro do corrente ano. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 54.428, de 2 de fevereiro de 2023)

 

Parágrafo único. A vedação e o adiamento constantes do caput não se aplicam aos servidores que já cumpriram os requisitos para aposentadoria, assim como para aqueles que os completarão durante ou ao término do gozo licença requerida. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 54.428, de 2 de fevereiro de 2023)

 

Art. 5º O trabalho remoto será objeto de regulamentação mediante decreto.

 

§ 1º Até que ocorra a regulamentação mencionada no caput, fica determinado o retorno ao trabalho presencial para todos os servidores integrantes dos quadros da administração direta, autárquica e fundacional.

 

§ 2º Os servidores com autorização para exercício do cargo fora do território do Estado de Pernambuco têm o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Decreto, para cumprir a determinação do § 1º.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de janeiro do ano de 2023, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA TEIXEIRA AVALLONE

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.