Texto Original



DECRETO Nº 54.405, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.

 

Aloca e denomina na Casa Militar os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação ao disposto na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo do Estado de Pernambuco,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alocados e denominados na estrutura da Casa Militar os cargos em comissão e as funções gratificadas do Poder Executivo Estadual de que trata a Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, na forma do Anexo Único.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de janeiro do ano de 2023, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

 

ANEXO ÚNICO

 

CASA MILITAR

Nome do Cargo / Função

Símbolo

Quantidade

Chefe da Casa Militar

DAS

01

Secretário Executivo de Segurança Institucional

DAS-1

01

Assessor Técnico de Apoio à Procuradoria-Geral do Estado

DAS-2

01

Gerente de Contratos e Convênios

DAS-4

01

Assessor de Inteligência 

CAA-2

01

Assessor de Assistência Financeira

CAA-2

01

Assessor

CAA-2

02

Secretário de Gabinete

CAA-3

01

Assessor de Comunicação

CAA-3

01

Assistente Operacional de Segurança Institucional

CAA-3

01

Apoio Técnico Operacional

CAA-4

02

Assistente de Gabinete

CAA-5

01

Diretor Administrativo e Financeiro

FDA-1

01

Diretor de Segurança Institucional

FDA-3

01

Assessor Especial de Controle Interno

FDA-4

01

Coordenador de Administração Institucional

FDA-4

01

Diretor Técnico Bombeiro Militar

FDA-4

01

Gestor da Setorial Contábil

FDA-4

01

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

02

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

06

Função Gratificada de Apoio - 1

FGA-1

01

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.