Texto Original



LEI Nº 18.141, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.

 

Altera a Lei nº 15.865, de 30 de junho de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

          Art. 1º Os arts. 2º e 11 da Lei nº 15.865, de 30 de junho de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º .............................................................................................................

 

I - ......................................................................................................................

 

a) 10% (dez por cento), no período de 1º de agosto de 2016 a 31 de dezembro de 2024; (NR)

..........................................................................................................................

 

Art. 11. Esta Lei entra em vigor em 1º de agosto de 2016, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2024.” (NR)

 

          Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

 

          Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de janeiro do ano de 2023, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.