Texto Original



DECRETO Nº 54.427, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023.

  

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os Anexos 8, 8-C e 8-D do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passam a vigorar com modificações, conforme, respectivamente, os Anexos 1, 2 e 3.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de fevereiro do ano de 2023, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO 1

 

“ANEXO 8

 

OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUJEITAS AO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 34

..........................................................................................................................

 

Art. 18-B. Até 31 de janeiro de 2025, no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do imposto devido na importação de mercadoria a granel, relacionada no Anexo 8-C, para acondicionamento em embalagem apropriada para venda no varejo. (AC)

.......................................................................................................................”.

 

ANEXO 2

 

“ANEXO 8-C

“MERCADORIAS IMPORTADAS A GRANEL CONTEMPLADAS COM DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ICMS

(Anexo 8, art. 18-B) (NR)

........................................................................................................................”.

 

ANEXO 3

 

“ANEXO 8-D

INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO

(Anexo 8, art. 4º)

 

MERCADORIA IMPORTADA

TERMO FINAL

PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO

MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO

ITEM

SUBITEM

DESCRIÇÃO

NCM

DESCRIÇÃO

NCM

.........

..............

.......................

................

..............

.......................

...................

.............

174 (AC)

174.1

(AC)

eletrodo de carvão (AC)

8545.90.10 (AC)

31.1.2025 (AC)

75%

(AC)

pilha, exceto aquela utilizada em veículo automotor

(AC)

 

174.2

(AC)

dióxido de manganês eletrolítico (AC)

2820.10.00 (AC)

174.3

(AC)

negro de acetileno (AC)

2803.00.11 (AC)

174.4

(AC)

cloreto de zinco (AC)

2827.39.98 (AC)

bateria, exceto aquela utilizada em veículo automotor

(AC)

 

174.5

(AC)

pastilha de zinco (AC)

7905.00.00 (AC)

174.6

(AC)

zinco eletrolítico (AC)

7901.11.11 (AC)

174.7

(AC)

óxido de zinco (AC)

2817.00.10 (AC)

174.8

(AC)

papel eletrolítico (AC)

4811.59.29 (AC)

acumulador elétrico, exceto aquele utilizado em veículo automotor

(AC)

174.9

(AC)

cloreto de amônio (AC)

2827.10.00 (AC)

174.10

(AC)

folha de flandre (AC)

7210.12.00 (AC)

175

(AC)

 

filme de PVC transparente, termorretrátil

em forma de tubo (AC)

3917.39.00 (AC)

31.1.2025 (AC)

75%

(AC)

pilha R6 (AA) (AC)

8506.10.20 (AC)

176 (AC)

 

filme de PVC transparente, termorretrátil (AC)

3920.43.90 (AC)

31.1.2025 (AC)

75%

(AC)

pilha

R20 (D) (AC)

8506.10.20 (AC)

177 (AC)

 

filme de PVC transparente (AC)

 

3920.49.00 (AC)

31.1.2025 (AC)

75%

(AC)

Pilha R6 (AA)

(AC)

8506.10.20 (AC)

Pilha R14 (C)

(AC)

8506.10.20 (AC)

Pilha R20 (D)

(AC)

8506.10.20 (AC)

178 (AC)

 

caixa de papelão ondulado (canelado)

(AC)

4819.10.00

(AC)

31.1.2025 (AC)

75%

(AC)

pilha R14 (C)

(AC)

8506.10.20 (AC)

pilha R20 (D) (AC)

8506.10.20 (AC)

179 (AC)

179.1

(AC)

minério de manganês natural (AC)

2602.00.90 (AC)

31.1.2025 (AC)

75%

(AC)

pilha de zinco-carvão (AC)

8506.10.20 (AC)

179.2

(AC)

outros betumes (AC)

2714.90.00 (AC)

179.3

(AC)

lâmina de papelão ondulado (AC)

4808.10.00 (AC)

179.4

(AC)

caixa de papelão ondulado (AC)

4819.10.00 (AC)

179.5

(AC)

lâmina de aço não ligado, revestida ou folheada (folha de flandres) (AC)

7210.12.00 (AC)

179.6

(AC)

lâmina de aço não ligado, revestida, pintada ou envernizada (blank) (AC)

7210.70.10 (AC)

179.7

(AC)

outros papeis não revestidos, em rolos de fibras recicladas (AC)

4805.24.00 (AC)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.