DECRETO Nº 54.437, DE 10 DE
FEVEREIRO DE 2023.
Modifica o Decreto nº 43.346, de 29 de julho de 2016, que
regulamenta a Lei nº 15.865, de 30 de junho de 2016,
que instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a prorrogação da vigência da Lei nº 15.865, de 30 de
junho de 2016, que instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF,
nos termos da Lei nº 18.141, de 24 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO
a necessidade de efetuar ajustes no Decreto nº 43.346,
de 29 de julho de 2016, que regulamenta a Lei nº
15.865, de 2016,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 43.346, de 29 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
“Art.
2º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
V
- Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – Proind, de que
trata o art. 320-D do Decreto nº 44.650, de 30 de junho
de 2017. (NR)
§
1º ...................................................................................................................
..........................................................................................................................
V
- no caso do Programa de que trata o inciso V do caput, o valor deduzido
a título de crédito presumido, nos termos do art. 2º do Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 2017. (NR)
..........................................................................................................................
Art.
12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos até o termo final previsto no art. 11 da Lei nº
15.865, de 2016.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de
fevereiro do ano de 2023, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE
PAULA
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA