Texto Original



DECRETO N° 21. 894, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

Dispõe sobre a composição do Sistema Estadual de Esporte e Lazer, e dá outras providências.

 

O GOVERNO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso II e IV da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei n° 11.443, de 01 de julho de 1997,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Sistema Estadual de Esporte e Lazer à estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, reordenada pela Lei n° 11.629, de 28 de janeiro de 1999;

 

CONSIDERANDO que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes, através da Diretoria de Esportes, é o órgão responsável pela elaboração da Política de Esporte e Lazer do Estado,

 

DECRETA:

 

Art.1° O Sistema Estadual de Esporte e Lazer será composto pelos seguintes órgãos e entidades:

 

I - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes;

 

II - Conselho Estadual de Esporte e Lazer;

 

III - Conselhos Municipais de Esporte e Lazer;

 

IV - Entidades Estaduais e Municipais de Esporte e Lazer;

 

V - Entidades de direção e prática de Esportes e Lazer; e

 

VI - Instituições públicas e privadas de ensino.

 

Art. 2° Compete ao Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes indicar os membros do Conselho Estadual de Esporte e Lazer no Estado de Pernambuco - CEEL/PE, nos termos da Lei n° 11.443, de 01 de julho de 1997.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 02 de dezembro de 1999.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

Carlos Eduardo Cintra da Costa Pereira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.