DECRETO N° 21. 894, DE 02 DE
DEZEMBRO DE 1999.
Dispõe
sobre a composição do Sistema Estadual de Esporte e Lazer, e dá outras
providências.
O GOVERNO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso II e IV da Constituição Estadual, e tendo em vista o
disposto na Lei n° 11.443,
de 01 de julho de 1997,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Sistema Estadual de
Esporte e Lazer à estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual,
reordenada pela Lei n°
11.629, de 28 de janeiro de 1999;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Turismo e Esportes, através da Diretoria de Esportes, é o órgão responsável
pela elaboração da Política de Esporte e Lazer do Estado,
DECRETA:
Art.1° O Sistema Estadual de
Esporte e Lazer será composto pelos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes;
II - Conselho Estadual de
Esporte e Lazer;
III - Conselhos Municipais de
Esporte e Lazer;
IV - Entidades Estaduais e
Municipais de Esporte e Lazer;
V - Entidades de direção e
prática de Esportes e Lazer; e
VI - Instituições públicas e
privadas de ensino.
Art. 2° Compete ao Secretário
de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes indicar os membros do Conselho
Estadual de Esporte e Lazer no Estado de Pernambuco - CEEL/PE, nos termos da Lei n° 11.443, de 01 de julho
de 1997.
Art. 3º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 02 de dezembro de 1999.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
Carlos Eduardo Cintra da Costa Pereira