DECRETO N° 21.265, DE 04 DE
JANEIRO DE 1999.
(Revogado pelo art. 5º do Decreto n° 21.890,
de 01 de dezembro de 1999)
EMENTA:
Altera e modifica o Decreto n° 20.361 de 26 de
fevereiro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV, do artigo 37, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Artigo 2°, e seu §
1°, do Decreto n° 20.361 de 26 de fevereiro de 1998,
passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 2° Fica criada uma Comissão Diretora, subordinada
diretamente ao Governador do Estado, responsável pela supervisão, coordenação e
fiscalização do processo de alienação do controle acionário da COMPANHIA
ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, com a seguinte composição:
a)
Vice-Governador do Estado;
b)
Secretário da Fazenda;
c)
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Social;
d)
Secretário de Administração e Reforma do Estado
e)
Secretário da Infra-Estrutura;
f)
O Procurador Geral do Estado;
g) Presidente da CELPE.
§ 1° A Comissão Diretora, coordenada pelo Vice-Governador, a quem
cabe, além do voto comum, o voto de qualidade para o caso de desempate,
designará dentre os seus demais membros um vice-coordenador.”.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data da sua publicação, ficando sem eficácia o Decreto
21.263, de 1° de Janeiro de 1999.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 04 de janeiro de 1999.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
Fernando Antônio Caminha Dueire
Dorany de Sá Barreto Sampaio
Edgar Moury Fernandes Sobrinho
Maurício Eliseu Costa Romão
Humberto Cabral Vieira de Melo
Sebastião Jorge Jatobá dos Santos
André Carlos Alves de Paula Filho
Guilherme José Robalinho de Oliveira
Cavalcanti
Éfrem de Aguiar Maranhão
José Arlindo Soares
Cláudio José Marinho Lúcio
Carlos Eduardo Cintra da Costa Pereira
Terezinha Nunes da Costa
Adalberto Bueno da Cruz
Carlos José da Silva Garcia