DECRETO Nº
54.462, DE 3 DE MARÇO DE 2023.
Altera o Decreto nº 38.438,
de 20 de julho de 2012, que trata do Programa de Jornada Extra de Segurança
– PJES.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a
necessidade de ativar especificamente os plantões das 2ª, 3ª, 5ª e 15ª
Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher, e de ampliar o funcionamento
do plantão das 1ª e 4ª Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher, em
razão do aumento da demanda de atendimento no Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo
II do Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012,
passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de março
do ano de 2023, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
CARLA PATRÍCIA
CINTRA BARROS DA CUNHA
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE
SOUSA SILVA
WILSON JOSÉ DE
PAULA
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II
Serviços Operacionais
|
Valor da Cota
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Nº de Cotas/Mês
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........................................................................
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.................................
|
...................................
|
DIRESP
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Operacionalidade, Delegado para a
DIRESP (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 15ª Delegacias Especializadas no Atendimento à
Mulher – DEAM) (AC)
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R$ 300,00 (AC)
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174 (AC)
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Operacionalidade, Agente e Escrivão de
Polícia Civil para a DIRESP (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 15ª Delegacias
Especializadas no Atendimento à Mulher – DEAM ) (AC)
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R$ 200,00 (AC)
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1244 (AC)
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TOTAL/MÊS
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46.072 (NR)
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”