Texto Original



DECRETO Nº 54.462, DE 3 DE MARÇO DE 2023.

 

Altera o Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, que trata do Programa de Jornada Extra de Segurança – PJES.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de ativar especificamente os plantões das 2ª, 3ª, 5ª e 15ª Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher, e de ampliar o funcionamento do plantão das 1ª e 4ª Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher, em razão do aumento da demanda de atendimento no Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de março do ano de 2023, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

CARLA PATRÍCIA CINTRA BARROS DA CUNHA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

WILSON JOSÉ DE PAULA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO II

 

Serviços Operacionais

Valor da Cota

Nº de Cotas/Mês

........................................................................

.................................

...................................

DIRESP

Operacionalidade, Delegado para a DIRESP (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 15ª Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher – DEAM) (AC)

R$ 300,00 (AC)

174 (AC)

Operacionalidade, Agente e Escrivão de Polícia Civil para a DIRESP (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 15ª Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher – DEAM ) (AC)

R$ 200,00 (AC)

1244 (AC)

TOTAL/MÊS

46.072 (NR)

                                                                                                                                                    ”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.