DECRETO Nº 54.517, DE 28 DE MARÇO DE
2023.
Dispõe
sobre isenção para emissão de carteira de identidade, no âmbito do “Mutirão Pop
Rua Jud”.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que
o inciso XII do art. 3º da Lei nº 7.550, de 20 de
dezembro de 1977, isenta da Taxa de Fiscalização e
Utilização de Serviços Públicos a expedição de qualquer via da carteira de
identidade, quando emitida pelo Estado de Pernambuco, em situações excepcionais
de emergência ou calamidade pública, cujas metas e condições serão definidas em
decreto;
CONSIDERANDO que
o Decreto nº 52.505, de 29 março de 2022, declara
situação anormal, caracterizada como “Estado de Emergência em Saúde Pública”,
no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO que
o Decreto nº 52.505, de 2022, fora
prorrogado pelo
Decreto nº 54.392, de 1º de janeiro de 2023, até 31
de março de 2023;
CONSIDERANDO,
por fim, a importância da parceria entre os Poderes quando da realização de
ações sociais que visem contribuir para superação das barreiras decorrentes das
múltiplas vulnerabilidades econômica e social, em especial, as voltadas para
atendimento às pessoas em situação de rua,
DECRETA:
Art.
1º Fica isenta da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos a
expedição de qualquer via da carteira de identidade, quando emitida
pelo Estado de Pernambuco, para atendimento às pessoas em situação de rua, no
âmbito do “Mutirão Pop Rua Jud”, instituído pelo Poder Judiciário, nos termos
da Resolução nº 425 do Conselho Nacional de Justiça, que será realizado no
período de 29 a 31 de março de 2023.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 28 de março do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
(REPUBLICADO
POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)