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Índice - Anexo

 

DECRETO N° 21 .697, DE 08 DE SETEMBRO DE 1999

 

REGULAMENTO DA UNIDADE TÉCNICA DO FUNDO DE TERRAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FUNTEPE

 

TÍTULO I - DA UNIDADE TÉCNICA DO FUNDO DE TERRAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FUNTEPE

 

CAPÍTULO I - DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA ......................................... arts. 1º e 2º

 

CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA .................................................................................. art. 3º

 

CAPÍTULO III - DO ÓRGÃO DELIBERATIVO SUPERIOR

 

Seção única - Do Conselho Superior da Funtepe ...................................................... arts. 4º a 6º

 

CAPÍTULO IV - DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR

 

Seção única - Do Diretor Superintendente da Funtepe ............................................. arts. 7º e 8º

 

CAPÍTULO V - DOS ÓRGÃOS DE APOIO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

 

Seção I - Do Gabinete da Superintendência ............................................................. arts. 9º e 10

 

Subseção I - Da Secretaria Executiva ............................................................................... art. 11

 

Subseção II - Dos Serviços Auxiliares do Gabinete ......................................................... art. 12

 

Seção II - Da Assessoria Especial ..................................................................................... art. 13

 

CAPÍTULO VI - DOS ÓRGÃOS OPERATIVOS

 

Seção I - Da Superintendência Operacional ..................................................................... art. 14

 

Seção II - Da Estrutura ...................................................................................................... art. 15

 

Subseção I - Do Departamento de Projetos ...................................................................... art. 16

 

Subseção II - Do Departamento de Informática ............................................................... art. 17

 

Subseção III - Do Departamento de Avaliação e Controle ............................................... art. 18

 

Subseção IV - Dos Núcleos Fundiários Regionais ........................................................... art. 19

 

Seção III - Da Superintendência Fundiária ....................................................................... art. 20

 

Seção IV - Da Estrutura .................................................................................................... art. 21

 

Subseção I - Do Departamento Fundiário ......................................................................... art. 22

 

Subseção II - Do Departamento de Cartografia ................................................................ art. 23

 

Subseção III - Do Departamento de Bens e Titulação ...................................................... art. 24

 

Seção V - Da Superintendência Administrativa e Financeira ........................................... art. 25

 

Seção VI - Da Estrutura .................................................................................................... art. 26

 

Subseção I - Do Departamento Financeiro e Contábil ..................................................... art. 27

 

Subseção II - Do Departamento Administrativo ............................................................... art. 28

 

Subseção III - Da Comissão Permanente de Licitação ............................................ arts. 29 e 30

 

TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS ......................................... arts. 31 a 34

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.