Índice - Anexo
DECRETO N° 21 .697, DE 08 DE
SETEMBRO DE 1999
REGULAMENTO DA UNIDADE TÉCNICA
DO FUNDO DE TERRAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FUNTEPE
TÍTULO I - DA UNIDADE TÉCNICA DO FUNDO DE TERRAS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – FUNTEPE
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
......................................... arts. 1º e 2º
CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA
..................................................................................
art. 3º
CAPÍTULO III - DO ÓRGÃO DELIBERATIVO SUPERIOR
Seção única - Do Conselho Superior da Funtepe
...................................................... arts. 4º a 6º
CAPÍTULO IV - DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
Seção única - Do Diretor Superintendente da Funtepe
............................................. arts. 7º e 8º
CAPÍTULO V - DOS ÓRGÃOS DE APOIO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Seção I - Do Gabinete da Superintendência
............................................................. arts. 9º e 10
Subseção I - Da Secretaria Executiva
...............................................................................
art. 11
Subseção II - Dos Serviços Auxiliares do Gabinete
......................................................... art. 12
Seção II - Da Assessoria Especial
.....................................................................................
art. 13
CAPÍTULO VI - DOS ÓRGÃOS OPERATIVOS
Seção I - Da Superintendência Operacional
..................................................................... art. 14
Seção II - Da Estrutura ......................................................................................................
art. 15
Subseção I - Do Departamento de Projetos
...................................................................... art. 16
Subseção II - Do Departamento de Informática ...............................................................
art. 17
Subseção III - Do Departamento de Avaliação e Controle
............................................... art. 18
Subseção IV - Dos Núcleos Fundiários Regionais
........................................................... art. 19
Seção III - Da Superintendência Fundiária
....................................................................... art. 20
Seção IV - Da Estrutura
....................................................................................................
art. 21
Subseção I - Do Departamento Fundiário
......................................................................... art.
22
Subseção II - Do Departamento de Cartografia
................................................................ art. 23
Subseção III - Do Departamento de Bens e Titulação
...................................................... art. 24
Seção V - Da Superintendência Administrativa e Financeira
........................................... art. 25
Seção VI - Da Estrutura
....................................................................................................
art. 26
Subseção I - Do Departamento Financeiro e Contábil
..................................................... art. 27
Subseção II - Do Departamento Administrativo
............................................................... art. 28
Subseção III - Da Comissão Permanente de Licitação
............................................ arts. 29 e 30
TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS .........................................
arts. 31 a 34